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  1.  # 1

    Olá a todos! Quem poderá ilucidar-me?

    Houve incumprimento de um contrato promessa de compra e venda . O promitente vendedor negou-se a realizacao da escritura de comopra e venda. Eu na qualidade de comprador solicitei a devolucao do sinal em dobro e dei o prazo estipulaödo pela lei. Acontece que este prazo já expirou e nao tenho nem o imovel nem o sinal nem um pedido de desculpa. Será que o vendedor apesar de ter falhado ao que prometeu tem a lei a protege-lo? E por este motivo nao reage?

    Eu nao compreendo o comportamento dele. Apesar de no contrato constar que ém incumprimento qualquer das partes tem direito a execucao especifica ele nao reage . Uma vez que ele nao está disposto a restituir-me o sinal em dobro e nao reage a esta proposta ainda poderei servir-me da execucao específica para o obrigar a celebrar a referida esctitura de venda?

    Como é possível que alguem proceda assim? Eu queria resolver tudo pelo simples e limitei-me a exigir o sinal em dobro. Uma vez que ele nao reconhece que isto é o mínimo para tanto prejuízo que me causou e arrelia e despesas e nem sequer está disposto a tal , poderei ainda recorrer a execucao especifica no sentido de obrigá-lo a realizar a escritura?

    Quem poderá dar-me uma ajuda? Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: Conceicao RibeiroQuem poderá dar-me uma ajuda?

    Um advogado.
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    • 28 outubro 2017

     # 3

    Colocado por: Conceicao Ribeiro

    Quem poderá dar-me uma ajuda? Obrigado


    Julgados de Paz, se existirem no seu Concelho.
 
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