Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estamos no processo de compra de casa e, já na fase de contratação com o banco, este informa-nos que a área coberta da certidão predial é superior à que consta na caderneta predial e, que precisam que estejam harmonizadas.

    Contactámos o proprietário da casa, que fez um pedido à Câmara Municipal da cópia "Telas Finais para IMI".

    Alguém sabe se isto é suficiente e quanto tempo tudo isto pode demorar?

    Obrigada
  2.  # 2

    É suficiente se as plantas da Câmara Aprovadas estão de acordo com o existente no local.

    Se houver construções ilegais, já não vai servir.... e tem de rectificar as áreas com um levantamento topográfico.

    Depois ainda pode ter a questão da legalização se houver situaçõe silegais que pode ser ou nao um problema.
  3.  # 3

    Obrigada pela resposta.

    Mas no caso de uma moradia com 2 pisos, a área coberta (na certidão) tem de ser igual à área de implantação (caderneta)?

    Obrigada
  4.  # 4

    Tem, no entanto em muitos casos as áreas estavam iguais ,mas erradas, mas com a Avaliação geral dos imoveis de 2012, as finanças alteraram as areas de implantação para o existente no local, levando a divergências em muitos casos, pois na certidão ficaram iguais .
    • ik
    • 31 outubro 2017

     # 5

    Colocado por: costa3333Tem, no entanto em muitos casos as áreas estavam iguais ,mas erradas, mas com a Avaliação geral dos imoveis de 2012, as finanças alteraram as areas de implantação para o existente no local, levando a divergências em muitos casos, pois na certidão ficaram iguais .


    Como é que as finanças alteram a área? A olho?
  5.  # 6

    Colocado por: ikComo é que as finanças alteram a área? A olho?


    mais ou menos.... os avaliadores, em 2012, uns foram ao local e viram eles, mas a maioria não foi ao local, mas se localizavam a casa, As que tinham numero de policia, depois pelo Google ( satélite) da para ver se a construção foi ampliada, e mediam pelo satelite... pois consegue tirar as áreas muito aproximadas... e actualizavam...

    Quem não concordava, depois é que tinha de reclamara.... mas a maioria não reclamou...
  6.  # 7

    Bom dia,

    Continuamos nesta saga e, não estou a conseguir perceber onde está problema e, penso que a imobiliária também não está a conseguir resolver. A área coberta na certidão é 169,91m2 e, na caderneta a área de implantação do edifício é de 119,90m2, a área bruta de construção 193, 079, área bruta dependente 48,63 e área bruta privativa 144,3779.
    Consegue perceber o que é que está errado? Se a certidão ou a caderneta?
    Obrigada
  7.  # 8

    Boa tarde, pode estar tudo certo. A area coberta e a area de implantação sao areas distintas e podem ser diferentes .
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 9

    A area bruta tem de ser igual ao somatório da dependente com a privativa. pelo que vejo existe uma diferença de 0,007m2!!!?( quem é que mete areas à milésima!!?)
    A SC ( superficie coberta)... pode ser diferente da Ai( area de implantação)...

    Já leu o que consta do projecto aprovado?, da Licença/ autorização de utilização desse imóvel?
    Concordam com este comentário: Fernando Francisco
  9.  # 10

    Colocado por: Fernando FranciscoA area coberta e a area de implantação sao areas distintas e podem ser diferentes .




    Em termos apenas de conservatória e finanças, estas áreas tem de ser iguais.... noutros caso como nas câmara é que a definição é diferente....

    Caso a diferença seja superior a 10% não se pode fazer escritura... que é o caso...



    Colocado por: taniafonsoConsegue perceber o que é que está errado? Se a certidão ou a caderneta?


    A que está errada é a que está diferente da realidade... so vendo a casa e fazendo o levantamento saberá a que está errada... ( vai ter d efazer para resolver a questão)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: taniafonso
  10.  # 11

    Colocado por: costa3333

    Em termos apenas de conservatória e finanças, estas áreas tem de ser iguais.... noutros caso como nas câmara é que a definição é diferente....

    Caso a diferença seja superior a 10% não se pode fazer escritura... que é o caso..




    As definições tem que ser iguais em todo o lado. No ano passado na legalização de umas habitações que também tinham diferenças de áreas, quando cheguei a conservatória também me disseram que essas áreas tinham que ser iguais, ao que eu respondi que não podiam ser e expliquei definição. eles concordaram com o que eu expliquei e foi tudo legalizado.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 12

    Colocado por: Fernando Francisco
    As definições tem que ser iguais em todo o lado.


    Deviam mas não são.... varios diplomas a definir um conceito dá nisto....

    Neste caso guiamo-nos pelo CIMI.... para a implantação e a área coberta da CRP é em relação ao solo, pelo que vai dar ao mesmo. Os corpos balançados não entram....

    Se conseguiu fazer a escritura assim e normal... pois cada conservador ou notários faz do modo que entende... mas no geral dos locais tem de ser iguasi ou dentro da margem...

    cumps
 
0.0162 seg. NEW