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  1.  # 1

    boa tarde, tenho uma fraçao num prediozinho com 2 andares, a minha é ultimo de cima. no res-do chao sao as lojas e garagem ,o vizinho por baixo de mim, primeiro andar, tem um grande terraço que fica por cima da garagem.
    ha mais ou menos um ano, fez um grande telheiro com telha ovelar, laterais fechadas a vidro temperado e vigas e barrotes em madeira. alguns 50 metros quadrados, lá dentro ainda pos uma churrasqueira enorme. nao pediu nada a ninguem( oito inquilinos). agora mandou carta pela advogada a mandar o condominio reparar o teto da garagem(terraço dele), que está a pingar em cima do carro dele.
    é vizinho novo no predio há 2 anos e muito problematico, todos tem medo deles, haverá alguma lei que o faça pagar ele a obra visto que o terraço está a sofrer peso a mais e dai estar a ceder pelas juntas do mosaico?
    alterou tambem a queda das aguas do telhado.
    se for permitido poderei por foto aqui.
    desde ja obrigado
  2.  # 2

    Ainda bem que é em cima do carro dele que está a pingar, já tem o problema meio resolvido.
  3.  # 3

    Colocado por: ClioIIAinda bem que é em cima do carro dele que está a pingar, já tem o problema meio resolvido.

    o problema é que este condomino deixa de pagar condominio e tem dinheiro tambem para se mexer e pagar a advogados todos nós restantes somos pobres. temos de comer e calar
    • size
    • 1 novembro 2017

     # 4

    1 º- As obras de inovação a que procedeu esse condómino são ilegais e, por isso, o condomínio deve-lha responder para que proceda à sua demolição imediata, uma vez que não foram autorizadas pelo condomínio nem licenciadas pelo Municipio.

    2º- O condomínio deve mandar apurar se infiltrações para a garagem estão a ser motivadas por deterioração da impermeabilização do terraço, ocasionada +pelas obras que o condómino levou a efeito. Se sim, deve ser responsabilizado por tal ato.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  4.  # 5

    Colocado por: size1 º- As obras de inovação a que procedeu esse condómino são ilegais e, por isso, o condomínio deve-lha responder para que proceda à sua demolição imediata, uma vez que não foram autorizadas pelo condomínio nem licenciadas pelo Municipio.

    2º- O condomínio deve mandar apurar se infiltrações para a garagem estão a ser motivadas por deterioração da impermeabilização do terraço, ocasionada +pelas obras que o condómino levou a efeito. Se sim, deve ser responsabilizado por tal ato.


    ja pedi ha camara para lá ir. e foram. a semana passada o vizinho viu-me na rua e disse-me, que por minha causa pagou 551 euros, e que mandaram demolir, mas que o advogado dele lhe disse e passo a citar(_, se a multa está paga , nao vem mais nenhuma pra pagar e a ordem para demolir deve ser ignorada, a camara nao tem equipas de demoliçao que nao tenha a ver com o dominio publico( obras que nao prejudiquem a via publica) nao passam disso, cartas a pedir a demoliçao que nao passam disso até serem arquivadas. vao ter que levar com o telheiro e reparar a garagem.)
    como se faz o apuramento do exesso de peso face ao suportado ao do terraço.
    • size
    • 1 novembro 2017 editado

     # 6

    Colocado por: marco rodrigues
    ja pedi ha camara para lá ir. e foram. a semana passada o vizinho viu-me na rua e disse-me, que por minha causa pagou 551 euros, e que mandaram demolir, mas que o advogado dele lhe disse e passo a citar(_, se a multa está paga , nao vem mais nenhuma pra pagar e a ordem para demolir deve ser ignorada, a camara nao tem equipas de demoliçao que nao tenha a ver com o dominio publico( obras que nao prejudiquem a via publica) nao passam disso, cartas a pedir a demoliçao que nao passam disso até serem arquivadas. vao ter que levar com o telheiro e reparar a garagem.)
    como se faz o apuramento do exesso de peso face ao suportado ao do terraço.


    Sim, a Cãmara Municipal não tomará a iniciativa de demolir, mas o condomínio pode e deve desenvolver os meios necessários para que o infrator do prédio seja condenado fazê-lo.
    Para isso, devem recorrer aos Julgados de Paz, se existirem no vosso concelho, ou ao Tribunal.
    Não se devem preocupar, apenas, se existe ou não peso a mais na placa do terraço. Sim devem requisitar os serviços de um tecnico (Engº Civil) para averiguar os supostos danos causados na impermeabilização com a inovação ilegal e recorrer à justiça.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  5.  # 7

    Meu estimado, neste concreto, acompanho tudo quanto foi dito pelo size, oferecendo-me contudo fazer uma observação ao que por este foi ressalvado no seu último escrito. Se o seu concelho se houver servido por um Julgado de Paz, pode e deve a este recorrer. Caso não o exista, terá que recorrer ao Tribunal. Acresce salientar que o condómino será condenado ao pagamento das custas inicialmente suportadas pelo condomínio e que aquele, não tem legitimidade legal para exigir uma indemnização pelo prejuízo sofrido (demolição do telheiro).

    Quanto às infiltrações, por se tratar de uma área imperativamente comum, a responsabilidade pelas reparações impende sobre o condomínio, excepto se este provar que existe responsabilidade do condómino. Atente que a regra em direito é que, quem alega um determinado facto constitutivo, tem a obrigação de prová-lo. É o que conceptualmente se designa de ónus de prova. O artigo 342.º do Código Civil preceitua precisamente esta regra. Desta sorte, tratando-se de parte comum, compete primeiramente ao condomínio e não ao condómino provar que não é responsável.
    • JOCOR
    • 2 novembro 2017 editado

     # 8

    Colocado por: happy hippycompete primeiramente ao condomínio e não ao condómino provar que não é responsável.

    O que significa que o Condomínio para ter a certeza de qual é a causa das infiltrações terá que ter acesso a TODA a área onde foi implantado o "anexo" ilegal e isso só será possível depois da retirada daquilo que lá foi aparafusado/pregado/colado .
    Não será assim?
  6.  # 9

    Active o seguro do prédio.
    O relatório do perito indicará logo de quem é o responsável.
    A causa pode ser natural e ser da responsabilidade do seguro.
  7.  # 10

    E uma chuvada de pedra (das pesadas) no barraco dele?
    • size
    • 2 novembro 2017

     # 11

    Colocado por: mafgodActive o seguro do prédio.
    O relatório do perito indicará logo de quem é o responsável.
    A causa pode ser natural e ser da responsabilidade do seguro.


    Qual o seguro/Seguradora que possa possibilitar a cobertura de obras de conservação de um terraço ?
  8.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaE uma chuvada de pedra (das pesadas) no barraco dele?

    o pior é que pode fazer ricochete e voltar de onde veio!
  9.  # 13

    desde ja agradeço a todos a disponibilidade pelas dicas que me deram.
    vou entao reunir com o resto dos condominos para lhe dizer o que me aconselharam por aqui no forum.
    vou dando noticias do problema.
    obrigado a todos
 
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