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  1.  # 41

    hum..
    bem
    já agora
    leia com atenção:
      axz.JPG
  2.  # 42

    Este forum é mesmo engraçado, agora não pode fazer a escritura por um valor inferior ao valor real da compra, porque é ilegal, mas daqui a uns meses quando iniciar as obras já vão todos aconselhar a fazer a obra por administração directa.
    • RCF
    • 12 agosto 2020

     # 43

    Colocado por: PicaretaEste forum é mesmo engraçado, agora não pode fazer a escritura por um valor inferior ao valor real da compra, porque é ilegal, mas daqui a uns meses quando iniciar as obras já vão todos aconselhar a fazer a obra por administração directa.

    e o IVA…?!
    Concordam com este comentário: Picareta
  3.  # 44

    Colocado por: fatzNeste momento como ainda não tomei decisões, nem sequer tenho acesso às cadernetas prediais dos terrenos,

    Eu bem digo, o pessoal só conhece a caderneta predial.
    Tem que pedir a certidão permanente e tem que consultar o PDM para confirmar a capacidade construtiva do terreno.
  4.  # 45

    Colocado por: RCFe o IVA…?!

    É ilegal, mas nesse caso pode fugir.
    Só não pode fugir aos impostos antes de comprar o terreno, depois já pode ser à vontadinha.
    :-))
  5.  # 46

    Atenção ao valor do terreno nas finanças, eu comprei um terreno por 50mil€ que estava avaliado nas finanças em 100mil€ e tive de pagar o imposto sobre os 100mil€...
  6.  # 47

    Colocado por: Ajnt1985Atenção ao valor do terreno nas finanças, eu comprei um terreno por 50mil€ que estava avaliado nas finanças em 100mil€ e tive de pagar o imposto sobre os 100mil€...


    Tal como eu disse!
  7.  # 48

    Colocado por: Picareta
    Eu bem digo, o pessoal só conhece a caderneta predial.
    Tem que pedir a certidão permanente e tem que consultar o PDM para confirmar a capacidade construtiva do terreno.

    Claro que já confirmei isso tudo (PDM e capacidade construtiva).
    A minha preocupação prende-se apenas com o direito de preferência dos vizinhos e com o ano da compra do terreno, mas relativamente a este último ponto percebi que vou ter de falar com o comprador.
    Já agora a publicação do "Smart" (artº 55), é que me voltou a deixar em dúvida, o direito de preferência aplica-se para terrenos rústicos e urbanos ou só para os primeiros?
    Obrigado a todos
    • zed
    • 12 agosto 2020 editado

     # 49

    Há outros direitos de preferência que não o dos confinantes. Por exemplo, em Lisboa a Câmara Municipal tem direito de preferência sobre qualquer imóvel em Área de Reabilitação Urbana.

    https://informacoeseservicos.lisboa.pt/servicos/detalhe/exercicio-do-direito-legal-de-preferencia
    • RCF
    • 12 agosto 2020

     # 50

    Colocado por: fatzJá agora a publicação do "Smart" (artº 55), é que me voltou a deixar em dúvida, o direito de preferência aplica-se para terrenos rústicos e urbanos ou só para os primeiros?

    Há vários tipos de direito de preferência.
    Por exemplo, num imóvel arrendado, o inquilino tem direito de preferência na compra, desde que seja inquilino há pelo menos 3 anos.
    No caso de um terreno, como é o caso que expõe, há direito de preferência dos confinantes se os terrenos forem rústicos. Pode, igualmente, haver direito de preferência por parte da Câmara Municipal, se a Câmara em causa assim tiver estabelecido. Se for este último caso, o vendedor deve previamente notificar a Câmara da venda.
    São questões que deve avaliar antes de fechar negócio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Atzlee
  8.  # 51

    Muito obrigado pelos seus esclarecimentos RFC.
  9.  # 52

    Colocado por: Ajnt1985estava avaliado nas finanças em 100mil€


    Nesta situação também é aconselhável pedido de reavaliação junto da AT.
  10.  # 53

    escriture pelo valor comprado, e mais nao digo tambem fui tentado a fazer isso por tal,agora nao aconselho,
 
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