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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Arrendei a minha casa a uma empresa por um período de 8 meses. Celebrámos o contrato e entreguei na Repartição de Finanças. A empresa comunicou-me que pretendia rescindir o contrato mais cedo, pois não necessitava de ficar com a casa mais tempo, 6 meses. Enviou-me por carta registada a rescisão do contrato. Sei que tenho que entregar esta carta nas Finanças para não vir mais tarde a pagar impostos sobre rendas que não recebi. O contrato acaba hoje dia 30 de Junho de 2009 e eu ainda não entreguei a carta nas Finanças.
    A minha dúvida é, porque hoje não consigui contactar nenhuma repartição de finanças pelo telefone até agora, qual o prazo de entrega do contrato de rescisão na repartição de finanças se é que existe um prazo.
    Já agora aproveitava para perguntar uma outra duvida. Eu arrendei a casa por 450€/mes e embora já tenha tentado perceber quanto irei pagar de IRS dizem-me que vai depender dos meus outros rendimentos. Onde posso saber mais e em concreto sobre este assunto?

    Muito obrigada
    Margarida
  2.  # 2

    Comunicar ás finanças? Não precisa de comunicar nada. Quando fizer o seu IRS, declara os valores que recebeu(ainda que houvesse um contrato de arrendamento com lhe possibilitaria receber mais, caso tivesse sido cumprido). Vc quando fez o contrato foi ás finanças, para pagar o IMPOSTO DE SELO. Que não tem qq relaçao nem com a durabilidade do mesmo.

    A outra questão, ninguem lhe vai responder. Apenas se nos disser a TOTALIDADE dos seus rendimentos, lhe podemos adiantar alguma coisa. Coisa que não sabemos.
    •  
      FD
    • 30 junho 2009

     # 3

    Artigo 60.º

    Contratos de arrendamento

    1 - As entidades referidas no artigo 2.º, bem como os locadores e sublocadores que, sendo pessoas singulares, não exerçam actividades de comércio, indústria ou prestação de serviços, comunicam ao serviço de finanças da área da situação do prédio os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações.
    (Red. da Decl.Rectificação nº 4/2004 de 9 de Janeiro)

    2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, do subarrendamento, das alterações ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.

    3 - No caso de o contrato de arrendamento ou subarrendamento apresentar a forma escrita, a comunicação referida no n.º 1 é acompanhada de um exemplar do contrato.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo60.htm
  3.  # 4

    FD: Isso é quando se faz um contrato. Foi perguntado quando TERMINA um contrato.
  4.  # 5

    «...os contratos de arrendamento, subarrendamento e respectivas promessas, bem como as suas alterações».

    Havia de ser bonito se todos os anos, todos os senhorios do País (a começar com instituições religiosas, misericórdias e afins à cabeça) se dirigissem em Janeiro, em romaria, às Repartições de Finanças para comunicar as «alterações» (aumento das rendas). :-)

    Na prática, NINGUÉM faz isso. Os senhorios limitam-se a comunicar (anexo F) os rendimentos prediais de cada fracção (e, claro, as DESPESAS que tiveram com essas fracções).
 
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