Regra geral, se o negócio não se concretiza porque o promitente-comprador desiste do seu desiderato, para que a caução lhe seja integralmente restituída, deve aquele argumentar uma qualquer (sua) justa causa ou fundamentando-se num qualquer incumprimento da contra-parte (imobiliária) por nao cumprir escrupulosamente o que se houve contratualizado.
Colocado por: k0d
A minha prova neste caso e' a simulacao do banco VS contrato aprovacao do credito em que mostra claramente (apesar de pequena) a diferenca das taxas de juros, em relacao as condicoes ambas a simulacao e o contrato teem a mesma condicao (o facto de ter que receber o ordernado na conta a' ordem), que na altura da simulacao foi prometido verbalmente pelo banco que a condicao nao iria aplicar-se a mim ja' que vivia no estrangeiro, a minha surpresa que quando recebi o contrato de credito para assinar incluia esta clausula, ao pedir para remover, foi dito (outravez verbalmente) pelo banco que nao poderiam remover esta condicao no contrato mas so' depois da escritura iriam pedir alteracao do contrato, o que para mim foi a gota de agua.(1)
Tambem secalhar tenho outro ponto em que nao meti aqui no inicio e que secalhar pode ajudar caso recusam devolver a caucao, no relatorio de availacao do imovel feita pelo o banco, o avaliador meteu a seguinte observacao:"As áreas admitidas foram medidas em planta de arquitetura e verificadas no local. A ABP medida no local e nas plantas difere da registada na CPU, pelo que se sugere a sua actualização.", na altura nao liguei a isto ja' que gostava muito da casa, a diferenca e' de 25 m2, obviamente o erro esta' no CPU e nao na imobiliaria, mas tambem nao e' a minha culpa que existe tal diferenca, o anuncio na imobiliaria tem a area errada.(2)
Sera' com as provas que meti em cima terei problemas em rever a caucao? E caso recusem qual o processo? reclamar nahttp://www.impic.pt/impic/(3)?