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  1.  # 1

    Cumprimentos a todos,

    Proximamente irei adquiri uma casa e necessitei de fiadores para o Crédito Habitação (neste caso serão os meus pais).
    Devido a estarem a mais de 250 km de distância, caso não tenham disponibilidade de estar presentes no dia da escritura como poderei obter uma procuração de representação dos mesmos para os meus sogros que se se encontram na minha localidade?

    Cumprimentos
  2.  # 2

    O conceito de procuração é-nos dado pelo art.º 262.º do Código Civil. “Diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos”. Acrescenta o n.º 2 daquele artigo: “Salvo disposição legal em contrário, a procuração revestirá a forma exigida para o negócio que o procurador deva realizar.”

    Por imposição desta última norma sempre que o negócio a realizar tenha intervenção notarial, a procuração para a prática desse acto deve também revestir essa forma. A intervenção notarial poderá revestir uma destas modalidades:

    - instrumento público;
    - documento particular escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura feita por notário;
    - documento autenticado, isto é, documento particular com termo de autenticação lavrado por notário ( que consiste na confirmação pelas partes, perante notário, de que o conteúdo daquele documento, de que estão perfeitamente inteiradas, corresponde à sua vontade);
    Cfr. art.ºs 116.º; 150.º e 151.º , todos do Código do Notariado.

    O procurador não necessita de ter capacidade de exercício de direitos, sendo suficiente que tenha, para celebrar o acto, a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar. Cfr. art.º 263.º do Código Civil.

    A procuração pode ser passada também no interesse do procurador, ou de terceiro. (Cfr.n.º 3 do art.º 265.º do Código Civil). Neste caso, deve ser sempre feita por instrumento público que fica arquivado no Cartório Notarial. Cfr. n.º 2 do art.º 116.º do Código do Notariado.

    O procurador pode fazer-se substituir por outrem, substabelecendo os poderes lhe foram conferidos, se o representado o consentir ou se esta faculdade resultar do conteúdo da procuração ou da relação jurídica que a determina. Cfr. art.º 264.º do Código Civil. O substabelecimento terá que revestir a forma exigida para a procuração. Cfr. n.º 3 do art.º 116.º do Código do Notariado.

    Documentos:

    - Para além dos documentos de identificação dos intervenientes, poderá ser necessário exibir outros documentos, por exemplo no caso de ser uma pessoa colectiva a passar a procuração, terão que ser exibidos os documentos que permitam verificar a qualidade que se arrogam os representantes da pessoa colectiva e os poderes para o acto.

    Quando seja passada procuração, ou substabelecimento que confira poderes de alienação de imóveis ou partes sociais (quando as sociedades possuam bens imóveis e em resultado da cessão o cesssionário fique a dispor de pelo menos 75% do capital, ou o número de sócios fique reduzido a marido e mulher, casados em regime diferente do da separação de bens), em que, por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante, o representado deixe de poder revogar a procuração, é necessário apresentar declaração para liquidação do IMT e respectivo documento de cobrança, que serão arquivados conjuntamente com a procuração. Cfr. alíneas c) e d) do n.º 3 do art.º . 2.º; alínea f) do art.º 4.º; n.º 2 do art.º 22.º e n.º 1 do art.º 49.º do CIMT.

    Nota: Informação oficial da Ordem dos Notários
    Estas pessoas agradeceram este comentário: VitorMSA, reginamar
 
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