Colocado por: JOCORSe tem provas de pagar as rendas em casa habitada por si há mais de 3 anos, então tem desde já, direito de preferência na compra dessa casa.
Colocado por: ParamonteOs contratos verbais já não são válidos...
Colocado por: Runaryelentão a pessoa a quem estou a pagar fica com parte da casa paga a rir-se na minha cara, obriga-me a sair do dia para a noite e está tudo bem? foi isso que percebi?
Colocado por: Runaryel
A mesma pretende agora efectuar a venda da casa, e deu-me aviso de 15 dias para abandonar a casa.
Como devo proceder nesta situação alguém me pode informar quais os meus direitos?
Colocado por: Runaryelentão a pessoa a quem estou a pagar fica com parte da casa paga a rir-se na minha cara, obriga-me a sair do dia para a noite e está tudo bem? foi isso que percebi?
Colocado por: RunaryelBoas noites,
Tenho um contrato de arrendamento verbal desde Julho de 2013, nunca houve da minha parte falha nas rendas (pagas por transferência bancária), chegando inclusive a pedido de senhoria a efectuar pagamento de IMI.
Não existem recibos uma vez que a senhoria não declara o arrendamento.
A mesma pretende agora efectuar a venda da casa, e deu-me aviso de 15 dias para abandonar a casa.
Como devo proceder nesta situação alguém me pode informar quais os meus direitos?
Muito Obrigado
Colocado por: helenaregoexiste um contrato que é verbal e como tal continua a ter os mesmos direitos.
direito de preferencia ( em que tem de ser avisada por crta registada a indicar o valor da venda e os potenciais interessados).
se o senhorio vender a casa e nao respeitar o seu deireito de preferencia pode impugnar a venda e o predio volta para si.
se nao estiver interessada em exercer o seu direito de prefencia tem direito a uma indemnzação.
Colocado por: happy hippyMeu (minha) estimado (a), neste concreto é aplicável o novo regime do arrendamento urbano, cujo artº 1069º prefixa que o contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. O contrato de arrendamento verbal é pois nulo por inobservância da forma legal e nada impede que essa nulidade seja declarada pelo Tribunal, porquanto nada permite concluir pela existência de abuso de direito.
Aliás, a lei anteriormente em vigor, determinava que na falta de contrato escrito reduzido a escrito, podia aquele ser substituído pelo recibo de renda, e este recibo podia, por sua vez ser substituído por qualquer outro documento assinado pelo senhorio e de que constasse a confissão expressa do contrato de arrendamento. Ora se se tivesse o arrendamento feito ao abrigo do anterior regime, ainda aí, enfermava o mesmo de nulidade.
No nosso direito a nulidade deixará de ser a sanção para a inobservância da forma legal, sempre que, em casos particulares, a lei determine outra consequência (cfr. artº 220º do CC) E daí que infere-se do disposto no artº 364º do CC que quaisquer documentos (autênticos ou particulares serão formalidade de prova, nos casos excepcionais em que resultar claramente da lei que a finalidade tida em vista ao ser formulada certa exigência de forma foi apenas a de obter prova segura acerca do acto e não qualquer das outras finalidades possíveis do formalismo negocial. Refere ainda que, nestes casos, é de admitir como meio de suprimento da falta de documento, a confissão expressa.
Desta sorte, porque não cuidou de defender os seus legítimos interesses, lamentavelmente não lhe assiste qualquer direito, devendo abandonar o locado. Quanto aos 15 dias, não tem que os respeitar, o que não significa que pode permanecer no local por tempo indefinido, se bem que, o proprietário para o "expulsar" terá que recorrer a meios mais formais (acção em tribunal), porém o mais avisado é não esperar por ela... Entretanto, e enquanto procura casa, não efectue qualquer pagamento... E sempre pode denunciar a senhoria nas finanças...
Colocado por: cabocheEntão fazemos a pergunta ao contrario (como ja tem havido aqui no forum, e em que as respostas são completamente diferentes).
Sou senhorio e tenho uma pessoa que me aluga a casa desde Julho de 2013.
Nunca fiz contrato e como tal nunca paguei impostos, mas o inquilino sempre me pagou a renda por transferencia bancaria.
Ate me pagou o IMI uma vez que lhe pedi.
Agora quero vender a casa, mas o inquilino não quer sair, nem me quer comprar a casa.
O que posso fazer?
PS: Nao sou senhorio coisa nenhuma. É um exemplo.
É que discussões como esta, já aqui existem. E recomendam advogados, tribunais, etc...
Colocado por: ParamonteO que posso fazer?
Colocado por: cabocheEntão fazemos a pergunta ao contrario (como ja tem havido aqui no forum, e em que as respostas são completamente diferentes).
Sou senhorio e tenho uma pessoa que me aluga a casa desde Julho de 2013.
Nunca fiz contrato e como tal nunca paguei impostos, mas o inquilino sempre me pagou a renda por transferencia bancaria.
Ate me pagou o IMI uma vez que lhe pedi.
Agora quero vender a casa, mas o inquilino não quer sair, nem me quer comprar a casa.
O que posso fazer?
PS: Nao sou senhorio coisa nenhuma. É um exemplo.
É que discussões como esta, já aqui existem. E recomendam advogados, tribunais, etc...