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  1.  # 441

    Colocado por: FFAD

    não recebi nada até ser aceite, foram uns dois meses de silencio.


    Obrigado pela informação.

    Achei esta plataforma melhor que a dos leiloes das finanças, mas para estes casos acho que continua a faltar algo. É tudo muito "a balda".
  2.  # 442

    Colocado por: LVMcondominio jardins de são lourenço


    Para ser vizinho da Filha do Senhor Ex-presidente dos Santos
    • FFAD
    • 21 março 2019

     # 443

    Colocado por: Palhava

    Para ser vizinho da Filha do Senhor Ex-presidente dos Santos


    entre outros que lá andam, mas obviamente não era para mim. Era só negócio, juntei meia dúzia de malta e íamos à luta com o que podíamos para depois vender o mais rapidamente possível. Condomínios mensais de 700€ e IMI de 10.000, credo.
    • FFAD
    • 21 março 2019

     # 444

    Colocado por: m.gentil

    Obrigado pela informação.

    Achei esta plataforma melhor que a dos leiloes das finanças, mas para estes casos acho que continua a faltar algo. É tudo muito "a balda".


    Por isso é que os preços nas finanças são bem mais simpáticos... Mas é mais difícil encontrar coisas de jeito...
  3.  # 445

    Colocado por: FFADCondomínios mensais de 700€ e IMI de 10.000, credo.


    Wow!!! isso é uma renda!
  4.  # 446

    Colocado por: FFAD

    Por isso é que os preços nas finanças são bem mais simpáticos... Mas é mais difícil encontrar coisas de jeito...


    Só para dar uma actualizaçao.
    Apos questionar o AE acerca da razão para o imovel estar de novo em negociaçao particular, e se a minha oferta tinha sido apreciada, respondeu-me apenas que o valor minimo está indicado na pagina e que deveria ler as FAQ.
  5.  # 447

    Colocado por: m.gentil

    Só para dar uma actualizaçao.
    Apos questionar o AE acerca da razão para o imovel estar de novo em negociaçao particular, e se a minha oferta tinha sido apreciada, respondeu-me apenas que o valor minimo está indicado na pagina e que deveria ler as FAQ.


    Pois, há malta quadrada. Há um imóvel no principe real que não chegou ao valor minimo mas passou os 800k, agora voltou como negociação particular, muito provavelmente nem aos 800k chega...
  6.  # 448

    Olá comunidade.

    O meu problema foi hoje resolvido. a AE teve de ir lá (o Juiz indeferiu o pedido na 3f). Não estava lá ninguém, já estavam a contar.
    Falei com a inquilina, disse que não ia lá..Ainda tem lá uns móveis, que vão ser tirados mas o processo terminou....
    Mesmo assim, demorou mais 2 meses que o previsto...mas pelo que vou ouvindo, não foi mau de todo.
  7.  # 449

    Olá boa noite,

    É possível, se por qualquer eventualidade o licitador que ganhou o leilao nao cumpra com as regras, passar para a segunda oferta mais alta?
  8.  # 450

    Colocado por: filipadematosOlá boa noite,

    É possível, se por qualquer eventualidade o licitador que ganhou o leilao nao cumpra com as regras, passar para a segunda oferta mais alta?

    Só a leiloeira poderia responder.
    Se eventualmente tiverem algum código de conduta, devia estar lá escrito.

    Creio ser mais usual o imóvel voltar a praça.
  9.  # 451

    Colocado por: Palhava
    Só a leiloeira poderia responder.
    Se eventualmente tiverem algum código de conduta, devia estar lá escrito.

    Creio ser mais usual o imóvel voltar a praça.


    é o juiz que decide...
  10.  # 452

    Colocado por: FFAD

    é o juiz que decide...

    Será?
    Ou os credores terão uma palavra a dizer?
  11.  # 453

    Colocado por: Palhava
    Será?
    Ou os credores terão uma palavra a dizer?


    O Juiz decide se vai outra vez a leilão, se der o acordo à venda, provavelmente os credores terão uma palavra a dizer. Mas mesmo que os credores aceitem, o juiz pode não deixar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  12.  # 454

    Colocado por: FFAD

    é o juiz que decide...

    Parece aquele programa Sic... de quando ainda havia bons programas
  13.  # 455

    Desde já agradeço a ajuda que poderá ser prestada, eu tenho uma situação que é um pouco singular que passso a explicar, eu habito um imóvel do qual tenho contrato de arrendamento tudo legal pago as rendas,e o mesmo irá agora ser vendido através do e-leilões , sei que poderei exercer o meu direito de preferência na aquisição do mesmo a minha dúvida é em relação ao pagamento o mesmo terá que ser como se licitasse isto é total logo no momento ou poderei recorrer a crédito bancário depois de exercer a preferência?
    O AE não me presta esclarecimentos porque diz que não é da competência dele e porque ainda não foi para leilão irá na próxima semana, por isso se alguém já teve alguma experiência destas agradeço que compartilhe.
  14.  # 456

    Colocado por: JCARLOSSao pagamento o mesmo terá que ser como se licitasse isto é total logo no momento ou poderei recorrer a crédito bancário depois de exercer a preferência?

    Não impeça as visitas, aliás diga que vai exercer o direito de preferência.(Isto vai afugentar potenciais licitadores,logo produzirá um preço melhor...)
    Agora quanto ao pagamento: vai ter de pagar o preço em curto espaço de tempo (sob pena de surgirem complicações)por isso habitualmente quem compra casa em leilão,tem já a quantia para pagar a pronto sem recurso a crédito.
  15.  # 457

    Tem direito de preferência,sim,mas vai ter de pagar o preço da licitação mais alta.

    Se a licitação mais alta for de outra pessoa,vai ter de "igualar a parada" e tem de instruir um processo para exercer o direito de preferência.

    O melhor é ir a um agente de execução, advogado ou solicitador perguntar qual o procedimento a tomar.
  16.  # 458

    Bom dia Palhava agradeço a resposta sim irei permitir as visitas como é minha obrigação e informar que possuo o direito de preferência agora não sei é se o vou accionar porque o valor do imóvel ainda é elevado e sem recorrer a crédito bancário e totalmente impossível a compra pela minha parte daí a minha dúvida eu não irei licitar o mesmo logo não terei que cumprir as regras do leilão onde obriga o pagamento total mas ao exercer o direito de preferência terei que cumprir a mesma regra é que assim sendo o direito de preferência no meu caso é obsoleto.
  17.  # 459

    Colocado por: JCARLOSSo direito de preferência no meu caso é obsoleto



    No caso de "se chegar à frente" tem de ter capacidade financeira para cumprir os prazos de pagamento.
    Mas o processo de exercício do direito de preferência deve demorar um tempo.Não sei se é automático.

    Não conseguindo comprar,o novo proprietário passa a ser o senhorio e as condições do contrato transitam.
  18.  # 460

    Sim claro o meu maior problema é sem dúvida a parte do crédito tendo uma boa parte do valor não terei todo, pensei que no caso de exercício do direito de preferência e caucionando os 20% que eles pedem de sinal depois teria o timming necessário para resolver a parte bancária, não sendo assim acho que é uma lacuna da venda judicial.
    Agradeço os esclarecimentos se houver alguém que possa acrescentar algo força.
 
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