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  1.  # 601

    Boa noite, faz amanhã 3 semanas que se deu o leilão, a minha proposta foi a ganhadora e até agora o AJ não me informou de nada. É normal?
    • FFAD
    • 17 junho 2020

     # 602

    Colocado por: VavuvaBoa noite, faz amanhã 3 semanas que se deu o leilão, a minha proposta foi a ganhadora e até agora o AJ não me informou de nada. É normal?


    Já o contactou?
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  2.  # 603

    Ligo todos os dias 1 a 2 vezes por dia. Não atende nem liga de volta. Não entendo o que se está a passar. Alguém tem ideia? Obrigado
  3.  # 604

    Colocado por: VavuvaLigo todos os dias 1 a 2 vezes por dia. Não atende nem liga de volta. Não entendo o que se está a passar. Alguém tem ideia? Obrigado


    Teletrabalho, lay-off.
    Faça num requerimento ao juiz.
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  4.  # 605

    Desculpe a minha ignorância, mas como faço isso?
  5.  # 606

    Ligue para o tribunal do processo executivo e eles explicam.
    Diz que quer fazer uma queixas do agente de execução, eles adoram essa conversa.
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  6.  # 607

    É um administrador judicial e não agente de execução. É o mesmo procedimento?
  7.  # 608

    Colocado por: VavuvaÉ um administrador judicial e não agente de execução. É o mesmo procedimento?


    Ai já não sei. O método acima eu conheço com AE.
  8.  # 609

    Ah ok
  9.  # 610

    O AJ informou me à minutos que houve o pedido de remissão por parte do herdeiro. Passado 3 semanas? É assim que isto funciona??? É eu que perdi outros negócios à espera deste? Como fico? Obrigado
  10.  # 611

    Qdo licitou já sabia dos riscos... existe sempre um período em q pode ser feito esse pedido, acho q até já indicaram isso aqui mais do q uma vez.
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  11.  # 612

    Boa tarde, eu sabia que havia riscos, mas continuo a achar isto tudo muito estranho. Ora bem o AJ disse me na quarta feira passada que uma coisa era o herdeiro dizer que queria outra coisa era lá chegar com o dinheiro e que na quinta feira(ontem) dava me a resposta final sem falta. Hoje (sexta feira) não atende o telefone... Continuo sem saber de nada...
  12.  # 613

    Vavuva,
    Já pensou que esta pode ser uma forma de alguém com direito de preferência conseguir ficar com o imóvel por um valor inferior ao que conseguiria em condições normais? E que esse expediente até pode já estar pré acordado em função do resultado?
    A lógica é que, se o bem tem de ir a leilão dificilmente irá ser licitado por valor superior ao digamos “real” que à partida não interessa ao preferente. Existe aliás considerável possibilidade de terminar com um valor entre os 50 e os 80%. Neste cenário entra em cena o preferente e sobrepõe o seu direito ao licitado, acedendo ao bem por um valor substancialmente inferior.
    Isto são conjecturas, mas pense nisso e não se desgaste demasiado.
    Concordam com este comentário: Varejote, Vavuva, vmontalvao
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  13.  # 614

    Boa tarde.

    Tendo andado a ver uma moradia no e-Leilões que gostava de licitar, mas como não tenho experiência, estou muito reticente quanto a isto. Gostaria que. me esclarecessem algumas dúvidas, se possível.

    Se eu vencer o leilão e a moradia for vendida pelo preço inferior ao valor mínimo, poderei ficar com o imóvel na mesma? O que acontece nestes casos?

    Nas observações é referido que ex-mulher do executado e o pai desta se encontram a residir no imóvel a título de favor. Posto isto, poderão exercer algum direito após o término do leilão?

    Outra questão: no auto de penhora, é referido que o limite da penhora são 2500€ (dívida exequenda - 1520,78€ / despesas prováveis - 979,22€). Isto significa que se o executado pagar os 2500€ que está a dever, corro o risco de ficar sem o imóvel, mesmo que vença o leilão?

    Desde muito obrigado por toda e qualquer ajuda prestada.

    Bons negócios a todos!

    Cumprimentos
    • FFAD
    • 20 agosto 2020

     # 615

    Colocado por: Santos15Boa tarde.

    Tendo andado a ver uma moradia no e-Leilões que gostava de licitar, mas como não tenho experiência, estou muito reticente quanto a isto. Gostaria que. me esclarecessem algumas dúvidas, se possível.

    Se eu vencer o leilão e a moradia for vendida pelo preço inferior ao valor mínimo, poderei ficar com o imóvel na mesma? O que acontece nestes casos?

    Nas observações é referido que ex-mulher do executado e o pai desta se encontram a residir no imóvel a título de favor. Posto isto, poderão exercer algum direito após o término do leilão?

    Outra questão: no auto de penhora, é referido que o limite da penhora são 2500€ (dívida exequenda - 1520,78€ / despesas prováveis - 979,22€). Isto significa que se o executado pagar os 2500€ que está a dever, corro o risco de ficar sem o imóvel, mesmo que vença o leilão?

    Desde muito obrigado por toda e qualquer ajuda prestada.

    Bons negócios a todos!

    Cumprimentos


    Se for inferior ao valor mínimo pode ficar com ele ou não, creio ser uma decisão do credor e juiz.

    Relativamente às outras dúvidas, não lhe sei responder, mas a minha sensação é que esta plataforma está minada de armadilhas, pois vejo vários imóveis a voltar depois de terem sido encerrados com valores superiores ao mínimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Santos15
    • NLuz
    • 20 agosto 2020

     # 616

    Sim tem várias armadilhas....
    Basicamente casas com inquilino é fujir logo.
    É sarna que nunca mais acaba.

    Já comprei uma casa nesta plataforma, mas claro estava devoluta.
  14.  # 617

    Colocado por: FFAD

    Se for inferior ao valor mínimo pode ficar com ele ou não, creio ser uma decisão do credor e juiz.

    Relativamente às outras dúvidas, não lhe sei responder, mas a minha sensação é que esta plataforma está minada de armadilhas, pois vejo vários imóveis a voltar depois de terem sido encerrados com valores superiores ao mínimo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Santos15


    Obrigado pela sua resposta.

    Quanto a ser uma decisão do juiz e do credor, já havia lido isso em algumas respostas anteriores neste fórum. Contudo, continuo a achar que não tem muito sentido... porque o credor nunca irá aceitar o valor em que o leilão termina.
  15.  # 618

    Colocado por: NLuzSim tem várias armadilhas....
    Basicamente casas com inquilino é fujir logo.
    É sarna que nunca mais acaba.

    Já comprei uma casa nesta plataforma, mas claro estava devoluta.


    Pois, mas neste caso nas observações não é referido que as pessoas que lá vivem são inclinas. Apenas refere que estão a viver no imóvel a título de favor.
    • NLuz
    • 20 agosto 2020

     # 619

    Se lá vivem, fuja.
    É um bico de obra para as tirar de lá, mesmo que não tenham contrato de arrendamento.
    Mas você é que tem que decidir se vale o tempo e dinheiro o negócio em si.
  16.  # 620

    Bom dia a todos de novo.

    Coloquei algumas das minhas dúvidas ao solicitador responsável pelo processo. Deixo aqui todas as questões e perguntas caso seja útil para ajudar alguém que tenha as mesmas questões.

    Se eu vencer o leilão e a moradia for licitada por um preço inferior ao valor mínimo, poderei ficar com o imóvel na mesma? O que acontece nestes casos? No caso em apreço são notificadas as partes para saber se concordam com o valor apresentado (o que praticamente nunca acontece) e caso haja concordância das partes o imóvel poderá ser adjudicado.


    Nas observações é referido que a ex-mulher do executado e o pai desta se encontram a residir no imóvel a título de favor. Posto isto, poderão exercer algum direito após o término do leilão ou serão ‘obrigados’ a sair do imóvel sem quaisquer reivindicações? Os executados/residentes são notificados para abandonar o local (prazo de 10 dias) voluntariamente e caso não o façam deverá o proprietário requerer a tomada de posse do imóvel com a apresentação do título de proprietário (titulo transmissão ou a escritura).


    No auto de penhora, é referido que o limite da penhora são 2500€ ( dívida exequenda – 1520, 78€ / despesas prováveis – 979,22€). Isto significa que se o executado liquidar este montante, o leilão fica sem efeito e/ou o vencedor deste poderá ficar sem o imóvel? Após o término do leilão, o executado ainda tem a possibilidade de liquidar os montantes em dívida? Após o leilão o executado é notificado e tem 10 dias para se pronunciar quanto à venda, até terminar o leilão e nos 10 dias seguintes poderá o executado liquidar os montantes em dívida ou chegar a acordo com os exequente e credor.


    Caso vença o leilão, sou obrigado a depositar 100% do valor 15 dias após o término deste ou apenas uma percentagem do valor total? O valor após a notificação ao comprador é feito na totalidade no prazo indicado (15 dias).


    Uma vez que tenho a obrigação legal de fazer o pagamento do imóvel nos 15 dias seguintes após o término, caso já tenha feito o pagamento e, a posteriori, o executado liquidar as dívidas e/ou o imóvel não puder ser ´vendido´ porque terminou com um preço inferior ao valor mínimo, o pagamento será reembolsado? Caso haja o pagamento do processo ou o exercício de qual direito (preferência e/ou remissão) ser-lhe-à devolvido o valor pago.


    O imóvel é leiloado livre de ónus e encargos? Em caso de vencimento, o novo proprietário poderá herdar dívidas do anterior, caso estas existam? Não se herdam dívidas de desconhecidos. Tal como disse o imóvel é vendido livre de ónus ou encargos.


    Caso não hajam vencedores no leilão por este não atingir o valor mínimo, em seguida o imóvel entra em negociação particular? Neste caso, se o imóvel não atingir novamente o valor mínimo, o que poderá acontecer? Para que o imóvel possa ser vendido por valor inferior aos 85% do valor base na modalidade de negociação particular são as partes notificadas e caso concordem é solicitada a intervenção do Juiz para autorizar a venda.


    Caso seja necessário, posso recorrer a aconselhamento legal junto do Sr. Dr. Pedroso que é o agente responsável pelo leilão ou terei que recorrer a outro agente de execução/solicitador? Poderá sempre recorrer a apoio jurídico.

    O que mais receio é nunca conseguir o imóvel porque nunca vou licitar acima do valor mínimo, mas vou tentar a minha sorte de qualquer forma.

    Boa sorte a todos!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, PLeal
 
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