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  1.  # 61

    Colocado por: sognimSaúdações o todo o forum, venho trazer ao conhecimento do todos os membros a minha saga com a aquisição de um apartamento no e-leilões, para que quem leia não cometa os mesmos erros que eu cometi.
    Então é assim vi o anúncio de venda de um apartamento o qual tinha uma arrendatária e que tinha sido nomeada fiel depositária do mesmo.
    Tentei entrar em contacto com a mesma para ver o imóvel não obtive qualquer resposta.
    Entrei em contacto com o escritório do agente de execução e a informação que me deram foi muito vaga. A única informação que me deram e me levou a licitar, foi de que o contrato de arrendamento caducava com o venda.
    Chegado o dia do leilão licitei, (sem ver o apartamento coisa que nunca se deve fazer) tendo sido a minha licitação a mais elevada.
    Passados cindo dias de terminar o leilão recebo toda a documentação para proceder à liquidação da compra, bem como dos impostos devidos.
    No mesmo dia falei com o agente de execução que me disse verbalmente que logo que o dinheiro desse entrada na conta iria emitir o titulo de transmissão para pedir o registo na conservatória. Quanto à pessoa que se encontra no apartamento ia notificá-la da venda, dando-lhe um prazo de 10 dias para abandonar o apartamento e entregar as chaves.
    Passados 10 dias nem a pessoa abandonou o apartamento, nem sequer respondeu.
    À dez dias que ando a pedir uma cópia do contrato de arrendamento ao agente de execução e ainda não a tenho nem sei se a vou ter.
    Peço desculpa pelo texto longo, (ainda havia mais na dizer) mas tinha de explicar bem a situação para um melhor enquadramento.
    Concordam com este comentário:Ivo F.


    Como está o seu caso?

    Chegou a reclamar na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução em relação à informação prestada "contrato de arrendamento caducava com o venda"?
  2.  # 62

    Comprei a minha casa no e-leiloes, ao preco quase da chuva.

    -a proprietaria mostrou-me a casa
    -tinhas as chaves do imovel
    -forneceu-me as chaves na altura devida

    Da parte do solicitador tudo correcto, 15 dias apos o leilao ja tinha a carta para pagar.. registo predial, finanças, penhoras levantadas, registo limpo para novo proprietario.
  3.  # 63

    Colocado por: AlarmesdoMecoComprei a minha casa no e-leiloes, ao preco quase da chuva.

    -a proprietaria mostrou-me a casa
    -tinhas as chaves do imovel
    -forneceu-me as chaves na altura devida

    Da parte do solicitador tudo correcto, 15 dias apos o leilao ja tinha a carta para pagar.. registo predial, finanças, penhoras levantadas, registo limpo para novo proprietario.

    A ex-proprietária saiu da casa?
  4.  # 64

    Colocado por: ORFernandesUm pouco a semelhança da Eugenia Matos também ando no e-leilões à procura de bons negócios mas a inexperiência impede-me de licitar.

    Tenho acesso ao e-leilões, logo, aos documentos sobre o imóvel. Mas fico sempre receio, basta o fiel depositário ser o executado que é logo um entrave!
    Na pratica, que cuidados devo ter além de ver o imóvel antes? Por exemplo, há um imóvel do qual estou interessado (sim, o fiel depositário é o executado), consultando o registo de propriedade disponibilizado, o imóvel esta em nome do executado e duma senhora (esposa?) e vejo varias penhoras de diversas entidades. Aqui entra a minha ignorância; vamos supor que licito e ganho o leilão além de preocupar-me se o homem vai ou nao abandonar o imóvel, deveria preocupar-me também se algumas das outras entidades viriam atrás de mim devido as penhoras sobre o imóvel? E uma vez que uma proprietária, a tal esposa (?), não sendo executada, tem sempre direito a propriedade?!

    Como podem ver, estou completamente a toa. Qualquer ajuda é agradecida.


    Estive 2 anos atras de uma casa judicial, ainda no tempo em que se deixava cheque visado no tribunal e o juiz abria as cartas.

    Os bancos, licitaram sempre mais alto e papavam tudo
    Em negociação particular existe o lobby das imobiliarias e propostas por email é uma delicia para uma certa escumalha.

    Quando apareceu a plataforma e-leiloes adeus google maps, visitas a tribunais, moradas duvidosas, registo predial e projectos da camara municipal facilitou imenso a vida, ao fim de 6 meses licitei e ganhei o imovel.

    Os conselhos que dou-
    Confirmem morada
    Confirmem projecto e licensa na camera municipal (tirem fotos)
    Visitem o imovel
    Se estiver arrendada esqueçam (da trabalho)
    Confirmem registo predial
    Procurem moradias em vez de apartamentos
    Concordam com este comentário: Robertojunior
  5.  # 65

    Colocado por: bluewings
    A ex-proprietária saiu da casa?


    A casa estava abandonada, o solicitador colocou-me em contacto com a executada, sao boas pessoas que tiveram azar na vida.

    Existem pessoas que teem a noção que quanto mais pessoas visitarem o imovel mais caro sera vendido, abate na divida a pagar a quem primeiro tem direito a receber.

    Os outros que nao mostram os imoveis por revolta ou ignorancia nao se ajudam nem a eles proprios.
  6.  # 66

    Colocado por: AlarmesdoMecoProcurem moradias em vez de apartamentos


    Qual a vantagem das moradias?
  7.  # 67

    Outro conselho super importante

    Tenham garantia que teem €€€ para pagar o imovel que licitam.

    De licitadores podem passar a executados caso licitem e nao pagem.
    Concordam com este comentário: sognim, Paterfamilia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RuyPedro
  8.  # 68

    Colocado por: bluewings

    Qual a vantagem das moradias?


    Alem se terem mais valor, a qualidade de vida é outra.
    É muito mais facil visitar uma moradia em execucao que um apartamento (fazer uma espera ao proprietario).
  9.  # 69

    Caso o imovel seja habitado cabe ao agente de execucao tomar providencias para que:

    Notificar o executado que o imovel foi vendido
    Tem x tempo para entregar as chaves e sair do imovel
    Notificar da ordem de despejo.
    No dia do despejo o solicitador vai junto com a policia, caso os executados necessitem de abrigo a camera municipal foi previamente contactada para dar apoio.
    Caso existam animais o canil municipal tambem tera de ser informado.
    A troca de fechaduras é o novo proprietario que paga.

    Em situacoes de muito stress é aconselhavel o proprietario nao assitir ao processo de despejo pessoalmente.
    Concordam com este comentário: Paterfamilia
  10.  # 70

    Colocado por: AlarmesdoMecoCaso o imovel seja habitado cabe ao agente de execucao tomar providencias para que:

    Notificar o executado que o imovel foi vendido
    Tem x tempo para entregar as chaves e sair do imovel
    Notificar da ordem de despejo.
    No dia do despejo o solicitador vai junto com a policia, caso os executados necessitem de abrigo a camera municipal foi previamente contactada para dar apoio.
    Caso existam animais o canil municipal tambem tera de ser informado.
    A troca de fechaduras é o novo proprietario que paga.

    Em situacoes de muito stress é aconselhavel o proprietario nao assitir ao processo de despejo pessoalmente.


    Colocado por: sognim
    Caso o executado não abandone o imóvel o comprador terá de fazer um requerimento ao Juiz para que o bem lhe seja entregue.
    O Juiz ordena a entrega do bem se necessário com recurso à força de ordem pública GNR ou PSP. Claro que todo este processo tem algum custo e poderá demorar uns meses.
    Concordam com este comentário:Eugenia Matos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ORFernandes


    Após ler os vossos comentários fiquei baralhado. Se o executado não abandonar o imóvel temos de requerer ao Juiz para que o agente de execução execute a ordem de despejo?

    Pela vossa experiência este link demonstra o procedimento na prática?
    https://www.novocpc.org/apoacutes-o-leilatildeo-eletroacutenico.html
  11.  # 71

    Após ler os vossos comentários fiquei baralhado. Se o executado não abandonar o imóvel temos de requerer ao Juiz para que o agente de execução execute a ordem de despejo?

    É assim mesmo.
    Leia as FAQ do e-leilões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  12.  # 72

    Quando é que o bem me é entregue?
    Em regra, com a emissão do título de transmissão, deve ser-lhe entregue o bem. No entanto, quando os bens em venda estejam na posse do executado (fiel depositário), este vai ser notificado para entregar voluntariamente. Se não o fizer terá que requerer a entrega coerciva, diligência que terá um custo, nos termos da legislação processual civil
    Concordam com este comentário: Paterfamilia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ik
  13.  # 73

    Bluewings
    Não cheguei a fazer queixa porque a informação foi ao telefone com uma funcionária que não se identificou.
    Era a palavra dela contra a minha, mas acho que as pessoas que lá trabalham não tem formação suficiente para o serviço que desempenham.

    Tenho o processo de despejo a decorrer por falta de pagamento da renda, brevemente venho aqui dar informação acerca do desfecho do processo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bluewings
  14.  # 74

    Colocado por: sognimApós ler os vossos comentários fiquei baralhado. Se o executado não abandonar o imóvel temos de requerer ao Juiz para que o agente de execução execute a ordem de despejo?

    É assim mesmo.
    Leia as FAQ do e-leilões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:bluewings

    "Em regra, com a emissão do título de transmissão, deve ser-lhe entregue o bem. No entanto, quando os bens em venda estejam na posse do executado (fiel depositário), este vai ser notificado para entregar voluntariamente. Se não o fizer terá que requerer a entrega coerciva, diligência que terá um custo, nos termos da legislação processual civil."

    E quanto poderá ser esse custo?
  15.  # 75

    Colocado por: bluewings
    "

    E quanto poderá ser esse custo?

    Isso já é uma questão que tem de ser colocada a um agente de execução, os serviços são tabelados mas há sempre mais alguns custos.
  16.  # 76

    Eu tenho algumas duvidas. Alguém já comprou casa no site e-leiloes através de empréstimo bancário? Como decorre o processo de venda?

    Estou a tentar obter essa informação através do meu gestor de conta, mas está complicado ...

    Antes de licitar é preciso fazer avaliação do imóvel (tem um custo), depois é preciso ter a garantia que o banco empresta o $ (Mais um custo). Para isso é preciso a planta da casa, que não é possível obter através do site. Como se pode obter a planta da casa?
    Depois se ganhar o leilão há 15 dias para pagar a totalidade. Que documentos são disponibilizados e que permitam que o banco empreste o $?

    Obrigado.
  17.  # 77

    Colocado por: vfpdias
    Como se pode obter a planta da casa?

    Geralmente a administração do condomínio tem plantas, ou então na câmara da área onde se situa o imóvel.
    Cuidado ao licitar se não tiver garantia que tem a verba necessária poderá passar a executado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vfpdias
  18.  # 78

    Esqueça CH para aquisição no é-leiloes. O banco só liberta o dinheiro na escritura, e no e-leiloes paga antes da escritura, é lhe passado um título de adjudicação, depois com esse título é que faz a escritura.

    Se tiver um imóvel pode sempre hipotecar e assim ficar com o valor disponível...
    Concordam com este comentário: Paterfamilia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vfpdias
  19.  # 79

    E-leilões é para quem tem dinheiro para pagar a pronto.
    Esqueçam o crédito habitação.
    A actual legislação obriga ao tempo de reflexão de 7 dias pelo que nenhum banco, acredito eu, facilitará.
  20.  # 80

    Boa Tarde,

    Tenciono licitar um imóvel no e-leiloes. Terei de recorrer com 75% a emprestimo bancario.
    Pelo que já li no forum, não terei o dinheiro disponivel por parte do banco antes da escritura correcto?

    Poderei recorrer a um emprestimo por parte de um familiar e posteriormente através do crédito habitação reembolsar o meu familiar, sem que para seja penalizado no Spread?

    Com a avaliação dos meus rendimentos o banco não pode disponibilizar o crédito imediatamente?

    Obrigado!
 
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