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  1.  # 141

    Update
    Ao fim de catorze meses uma de uma acção de despejo, já tomei posse do apartamento com que iniciei este tópico.
    Só tomei posse do apartamento depois do juíz do processo autorizar o arrombamento com presença da força pública.
    Só no dia e hora marcada para o arrombamento é que os inquilinos saíram.(Foram convencidos pelo agente de execução, representante da câmara e força policial).
    Ainda ficaram no apartamento roupas e móveis e outros pertences como se lá estivessem a habitar.
    Agora tem trinta dias, para retirar os pertences, findos os quais vão para o lixo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Goncalo D.
  2.  # 142

    E como se sabe se há algum contrato de arrendamento?
    Pode um contrato ser feito às pressas para atrasar legalmente a saída?
  3.  # 143

  4.  # 144

    Colocado por: Alexandre SilvaE como se sabe se há algum contrato de arrendamento?

    Essa informação devia constar no anúncio da venda.
    Já falou ou tentou falar com as pessoas que lá vivem?
  5.  # 145

    Colocado por: Alexandre Silva
    Pode um contrato ser feito às pressas para atrasar legalmente a saída?

    Penso não tenho a certeza que os contratos celebrados após a penhora são nulos.
    Concordam com este comentário: Paterfamilia
  6.  # 146

    Bom dia

    Agradeço a todos a ajuda com os vossos comentarios
    O agente de execuçao quer atirar para cima dos meus ombros a circunstancia do fiel depositario sair ou nao da casa.
    De facto os preços estao exorbitantes no e-leiloes e na maioria da vezes ja nao vale a pena a compra, dados todos os problemas que podem advir deste tipo de aquisiçao.
    Efectuei todos os pagamentos incluindo impostos necessito da casa para habitar, andei uma vida a poupar dinheiro para ter uma casa e agora terei que passar pelo vexame de ir a tribunal pedir o que é meu de direito.
    O fiel depositario esta a 4 anos no apartamento sem pagar rendas ou impostos sera que isto nao bastaria para ser despejado de imediato?
    Todos os processos deviam acautelar esta situaçao e apos os pagamentos devidos os compradores deviam ter acesso e usufruir de imediato ao bem comprado.
    Se alguem souber de um Advogado que me possa informar ou tomar conta do processo agradeço desde ja a indicaçao.
    Cumprimentos a todos
    •  
      aacc
    • 23 janeiro 2019 editado

     # 147

    Na minha modesta opinião, parece-me que o AE apenas depois desses assuntos amargos resolvidos e a casa estar de facto "na mão" do mesmo, é que deveria ser disponibilizada no e-leilões
    Concordam com este comentário: ricardoborges
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
  7.  # 148

    Boa tarde

    Fui contatato pelo agente de execuçao esta tarde dizendo me que entrou em contato com o fiel depositario (irmã da executada) a qual lhe transmitiu que nao sai da casa pois nao tem onde morar.
    Acho inacreditavel que a lei obrigue os licitantes compradores a pagar os valores em 15 dias e os respetivos impostos e nao obrigue os agentes de execuçao a terem a posse efetiva dos bens para entrega imediata.
    Isto é justo?
    Ou seja os bancos oo os executores ficam ressarcidos e os compradores ficam com os onus, sem dinheiro e sem a posse efetiva dos bens, tendo que pagar os respetivos impostos
    inacreditavel
    •  
      nunos7
    • 23 janeiro 2019 editado

     # 149

    @Ruilx, pode dizer em que zona se localiza o apartamento?
  8.  # 150

    Conforme já lhe disse tem de fazer o requerimento ao tribunal, a pedir a entrega com recurso ao arrombamento com a presença das forças de ordem pública.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
    • meco
    • 23 janeiro 2019

     # 151

    As rendas em atraso não estão sujeitas a 50% do valor da renda de multa? Bem bom 600€ mês. Claro que se calhar recebe isso ás postas e em 20 anos, mas não havia de brincar em serviço... E se perder o processo em tribunal ainda tem as custas em cima e os seus gastos com a justiça incluindo o advogado. Digo eu.
  9.  # 152

    Colocado por: nunos7@Ruilx, pode dizer em que zona se localiza o apartamento?
  10.  # 153

    afinal o e-leilões é uma grande....p____ria !!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
  11.  # 154

    Colocado por: aaccNa minha modesta opinião, parece-me que o AE apenas depois desses assuntos amargos resolvidos e a casa estar de facto "na mão" do mesmo, é que deveria ser disponibilizada no e-leilões
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ruilx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
  12.  # 155

    o apartamento é em torres vedras
    Isso tem interesse na resoluçao do problema?
    Sera que me podem ajudar
    Obrigado
  13.  # 156

    Convém partilhar estes assuntos com provedor de justiça para pressionar alteraçao da legislacao.

    Denunciar Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

    Denunciar ministério público
    Denunciar ministério da justica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
  14.  # 157

    Pela verdade retifico que afinal o fiel depositario nao é o irmão do executado

    é um cunhado que vive no apartamento

    Parece me estranho que a lei permita que um fiel depositario seja alguem que habita uma casa anos a fio sem pagar rendas ou impostos e ainda tenha que ser o proprietario a ter o onus de esperar meses ou anos para que o juiz decida pela entrega coerciva.
    È uma vergonha esta justiça que fecha os olhos a quem prevarica e castiga desta forma quem é cumpridor
    Qualquer dia vai comprar se um automovel ao stand paga se o carro e dizem nos para o ir levantar passados uns meses porque esta a ser utilizado pelo anterior proprietario
    Sinto me roubado e indignado com estas leis e estes executores que so se interessam por vender os bens e receber o dinheiro e deixam os compradores sem dinheiro e sem usufruir do bem
    •  
      nunos7
    • 24 janeiro 2019 editado

     # 158

    Colocado por: ruilxo apartamento é em torres vedras
    Isso tem interesse na resoluçao do problema?
    Sera que me podem ajudar


    Da minha parte não, mas pode sempre alguém da zona poder recomendar um advogado ou solicitador para o ajudar nessa tarefa.
    Eu perguntei, porque um conhecido licitou um apartamento (não ganhou), mas na altura tb acho q o apt. estava habitado por um familiar da pessoa penhorada...
  15.  # 159

    No fundo é como se fossem duas coisas diferentes.
    Uma é a posse do imóvel.
    Outra é o arrendamento e as condicionantes desse eventual contrato.
  16.  # 160

    Colocado por: nunos7

    Da minha parte não, mas pode sempre alguém da zona poder recomendar um advogado ou solicitador para o ajudar nessa tarefa.
    Eu perguntei, porque um conhecido licitou um apartamento (não ganhou), mas na altura tb acho q o apt. estava habitado por um familiar da pessoa penhorada...
 
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