Colocado por: vINyL3É possível de alguma forma dar a volta a isto e cancelar este arrendamento para podermos ir para a outra casa?
Colocado por: marviNão é o que entendo deste caso semelhante: https://forumdacasa.com/discussion/52382/2/denuncia-de-contrato-de-arrendamento/#Item_12
há,é pagar ao senhorio 1/3 do contrato mais os 120 dias e ir embora
Colocado por: jorgferr
Não me parece que a pessoa tenha de cumprir mais 8 meses, pois o contrato deriva já duma renovação. Você teria razão se o contrato fosse inicial, o que não é o caso. Mas é certo que não pode sair sem indemnizar quando bem lhe apetece (aconselho o user a ler o tópico que coloquei mas parece-me ser um caso muito parecido.
Colocado por: sizePois não sei, tive por base a minha interpretação do escrito pelo user "happy hippy".
A lei não estipula normas diferentes de denuncia entre o primeiro prazo do contrato e o prazo de renovação.
Neste caso concreto, o contrato foi renovado por 1 ano e, nesta circunstância, o arrendatário terá que cumprir 1/3 do prazo em vigor, mais os 120 dias aviso prévio.
Colocado por: jorgferrNão me parece que a pessoa tenha de cumprir mais 8 meses, pois o contrato deriva já duma renovação.
Colocado por: PedroGomesSimplesmente deixe de pagar
Colocado por: PedroGomesA pessoa ta a ser sincera e mm assim vai a tribunal? queria ver qual é o senhorio que ia dar se a esse trabalho pra tentar reaver 4 rendas. se calhar pagava mais de custas judiciais.
Colocado por: PedroGomesos contratos são para respeitar com certeza mas a minha interpretação desta situação especifica é que tem de se cumprir 1/3 do tempo do contrato e não de cada vez que se renova senão nunca se pode sair antes de prefazer 8 meses por cada ano
Colocado por: PedroGomesos contratos são para respeitar com certeza mas a minha interpretação desta situação especifica é que tem de se cumprir 1/3 do tempo do contrato e não de cada vez que se renova senão nunca se pode sair antes de prefazer 8 meses por cada ano
Colocado por: marvi
Pois mas a sua interpretação está errado
Colocado por: size
Mas essa suainterpretaçãoé sobre o que dita a lei, ou é sobre a bagunçada tuga ?
É que nesta situação especifica, a lógica é ;
a) - deveria procurar nova casa antes da renovação do contrato,
b)- após a renovação, procura nova casa próximo do termo da denuncia legal
c)- negociar com o senhorio um acordo.
Colocado por: sizeO caso concreto não é nenhum imprevisto. E se o fosse, a lógica civica seria negociar com o senhorio, nunca a dispor-se a sair sem cumprir e sem pagar como está a tentar defender.eu não disse isso é se foi isso que interpretaram peço desculpa. O que eu quis dizer foi fazer o aviso e sair passado os 120 dias. Pelo que a lei diz terá de cumprir pra segunda vez 1/3 do tempo de contrato e só depois é que pode denunciar o contrato tendo de esperar mais 120 dias.