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    • jcab
    • 1 dezembro 2017

     # 1

    Viva,

    O meu pai tem uma inquilina velhota, que paga 44 Euros de renda mensal, e que já a mais de 1 ano que está a residir num lar.
    A filha desta inquilina agora dá o dinheiro à vizinha, para eu depois buscar o dinheiro.

    Agora pergunto: Claro que se estão a aproveitar do facto da renda ser baixissima, para continuar com o apartamento. Mas segundo a lei, continua a senhora com direito de continuar a viver no apartamento?

    Haverá maneira de eu tirar a senhora de lá? Em caso afirmativo, quais serão os (primeiros) passos que eu terei de fazer?

    Obrigado.
  1.  # 2

    Mas alguém usa o apartamento?
    Ou só pagam a renda por lá estarem as mobílias e coisas da inquilina detentora do contrato?
    • jcab
    • 2 dezembro 2017

     # 3

    Colocado por: PalhavaMas alguém usa o apartamento?
    Ou só pagam a renda por lá estarem as mobílias e coisas da inquilina detentora do contrato?


    Ninguém está a usar o apartamento.
    A renda só é paga para lá estarem as mobílias e coisas da inquilina.
  2.  # 4

    Não sei se haverá alguma lei que o ajude no seu interesse.
    Se ela estivesse a morar em casa própria...acho que era outra história.
    • jcab
    • 2 dezembro 2017

     # 5

    Que conclusão se tira daqui?
    --> http://www.dgsi.pt/JTRP.NSF/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afcdff2bfef637e480257c240055fae6?OpenDocument

    Também já li que é permitida a resolução do contrato de arrendamento sempre que o arrendatário o não utilize há mais de 1 ano.

    O contrato é contudo tão antigo, que acho que nem o consigo encontrar, nem o meu pai (de 93 anos) poderá saber onde está...

    Como disse em cima, a senhora passou a viver num lar faz mais de 1 ano atrás, estando a casa completamente vazia, e a renda é entregue pela filha à vizinha. Portanto, ao fim ao cabo também poderei nem saber se a inquilina continua viva, pois a filha poderá continuar a pagar a renda até quando bem lhe apetecer!
  3.  # 6

    De acordo com a ideia geral do acórdão talvez haja algum paralelismo com o seu caso.
    Deve colocar um advogado/a pois alguns procedimentos assim o exigem.
  4.  # 7

    Colocado por: jcabA filha desta inquilina agora dá o dinheiro à vizinha, para eu depois buscar o dinheiro.


    facilitam e depois é assim...mande uma carta a dizer que a partir de hoje quer o dinheiro na sua conta bancária e mais nada,mas você é criado do inquilino?

    Quanto ao despejo é ameaçar que vai meter o assunto em tribunal
  5.  # 8

    Já iniciou o processo de actualização da renda? Se não, tal poderá ajudar a decidir se vale a pena continuar a pagar renda ou não.
    • jcab
    • 2 dezembro 2017

     # 9

    Colocado por: nunompJá iniciou o processo de actualização da renda? Se não, tal poderá ajudar a decidir se vale a pena continuar a pagar renda ou não.


    A ronda de 44 Euros é já renda actualizada...
    Concordam com este comentário: marvi
  6.  # 10

    Colocado por: jcab

    A ronda de 44 Euros é já renda actualizada...
    Concordam com este comentário:marvi

    Talvez eles aceitem um acordo financeiro.
    O lar deve ser caro...
  7.  # 11

    Já ouvi falar de um caso em que o proprietário aceitou pagar o lar à inquilina a troco da saída da casa...
  8.  # 12

    Colocado por: jcabO contrato é contudo tão antigo, que acho que nem o consigo encontrar, nem o meu pai (de 93 anos) poderá saber onde está...


    Finanças. Um contrato antigo, em papel, tem de ter uma cópia entregue nas Finanças. Vá lá e peça-o.
  9.  # 13

    Colocado por: ClioIIFinanças. Um contrato antigo, em papel, tem de ter uma cópia entregue nas Finanças. Vá lá e peça-o.



    deve estar no arquivo morto
  10.  # 14

    Que idade tem a inquilina? Penso que não ganhará numa acção de despejo. Quanto ao possível falecimento; com o nome, naturalidade e data de nascimento, é ir a uma conservatoria do registo civil e obter uma certidão. Vem lá mencionado o óbito se tiver ocorrido.
    • jcab
    • 3 dezembro 2017

     # 15

    Obrigado a todos pelas respostas.
    Então, resumidamente, o que deverei fazer agora, neste início de mês, em que receberei as rendas?
    Deverei deixar alguma carta dirigida à filha? A dizer concretamente o que?
 
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