Colocado por: Sergio Rodrigueso comprador fez o que qualquer um de nós faria procurar o melhor negócio
Colocado por: Sergio Rodrigues ao vendedor só interessa quem é que arranjou comprador ponto!
Colocado por: lprologAs imobiliárias ganham comissão sobre a venda ou cobram um valor por mostrar as casas?
Colocado por: lprologAs imobiliárias ganham comissão sobre a venda ou cobram um valor por mostrar as casas?
Colocado por: Picareta
Depende do que estiver no contrato de mediação. Se alguém assinar um contrato que preveja o pagamento de 5000€ por cada visita, o cliente só tem é que pagar....provavelmente os interessados até faziam fila :-))
Colocado por: VCPBoa tarde, gostaria de ser esclarecido nesta questão pertinente. Coloquei a minha habitação à venda em 3 imobiliárias (sem exclusividade em nenhuma delas obviamente), no entanto recebi a visita de uma delas com um potencial comprador, passados alguns dias o mesmo comprador volta de novo à "carga" mas desta feita com outra imobiliária e lança uma proposta.
Apesar de o valor do imóvel por mim solicitado ser idêntico em ambas as imobiliárias a segunda faz um preço inferior porque cobra menos de comissão.
Terei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?
Obrigado pela ajuda que me possam dispensar.
Colocado por: VCP
Terei algum impedimento legal em fazer a venda à segunda imobiliária, sendo que o comprador é o mesmo que veio na primeira visita?
Colocado por: lprologMesmo depois da intervenção do happy hippo continuo sem saber se a agência só recebe se o negócio se concretizar por seu intermédio, ou se como têm vindo a dizer aqui, um cliente que visite a casa passa a "ser da imobiliária", e aí continua a dúvida do caso em questão, em que o mesmo cliente foi lá através de duas agências.
Fico com a ideia que a comissão é devida à agência que não só leva o cliente como ajuda a concretizar o negócio e a outra fica a chuchar no dedo.
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, sou de crer que o meu anterior escrito se tem cabalmente inteligível, contanto se tenha lido com a devida e requerida acuidade. No entanto, em face da sua confusão, permita-me laborar uma outra explicação.
Como então salientado, condição essencial da aquisição do direito à remuneração é a conclusão do negócio ou, pelo menos, que o negócio final tenha sido concluído como consequência (adequada) da actividade do mediador, ou seja, só na circunstância de as negociações encetadas com a colaboração do primeiro mediador serem rompidas e, mais tarde, retomadas com sucesso, mas já sem a sua participação, desde que o seu desenvolvimento subsequente se deva à sua participação, isto é, em face a um critério de continuidade lógica à anterior actividade do referido mediador, não se pode excluir o nexo de causalidade adequada, nem o correspondente direito à retribuição do mediador. Portanto, neste caso, era devida remuneração à primeira imobiliária.
Sendo contudo certo que no contrato de mediação imobiliária, a remuneração só é devida se houver uma relação causal entre a actuação do mediador e a conclusão e perfeição do contrato, e houve-o de facto, encetado pela primeira imobiliária, porém esta não se pode rogar deste direito, pese embora tenha havido um resultado útil que conduziu o cliente à realização do negócio, porquanto este resultou da actuação de um outro mediador, logo, ganha este o direito à retribuição. Poderia a primeira exigir a remuneração se o cliente tivesse negociado directamente com o promitente comprador, uma vez que a prestação do mediador teria sido causal, em relação ao negócio celebrado entre o promitente vendedor e o promitente comprador, o que não foi o caso, uma vez que o negócio concretizou-se com a mediação de outra imobiliária.
Para que a mediadora tenha direito à remuneração acordada não basta, no entanto, que o interessado com quem vem a ser celebrado o negócio a tenha contactado, tal como não basta que o tenha acompanhado numa visita ao imóvel, ainda que tenham sido esse contacto e essa visita que despoletaram nesse terceiro o interesse no negócio que, mais tarde, se veio a concretizar.
Para que a mediadora tenha direito a tal remuneração será ainda necessário que tenha apresentado esse interessado ao seu cliente (ainda que seja pelo mero fornecimento da identificação das pessoas que a contactam e às quais proporciona uma visita ao imóvel) ou que, de qualquer forma, tenha potenciado ou facilitado o contacto entre ambos, promovendo a sua aproximação, já que é este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação.
Colocado por: luisvv
Os requisitos estão preenchidos, relativamente àm1ª imobiliária : o vendedor diz explicitamente que recebeu a visita do comprador com a primeira imobiliária, o que pressupõe que conheceu o comprador nesse contacto
Colocado por: lprolog
" não basta que o tenha acompanhado numa visita ao imóvel, ainda que tenham sido esse contacto e essa visita que despoletaram nesse terceiro o interesse no negócio"
Para que a mediadora tenha direito a tal remuneração será ainda necessário que tenha apresentado esse interessado ao seu cliente (ainda que seja pelo mero fornecimento da identificação das pessoas que a contactam e às quais proporciona uma visita ao imóvel) ou que, de qualquer forma, tenha potenciado ou facilitado o contacto entre ambos, promovendo a sua aproximação, já que é este o cerne da mediação e o conteúdo essencial da prestação a que se obrigou pelo contrato de mediação.
Colocado por: luisvv
Pois, por isso é que postei também o resto do texto:
Ou seja, não basta que tenha havido uma visita,é preciso que o potencial vendedor tenha tido conhecimento dessa visita e da identidade do visitante - e até exemplifica que esse conhecimento pode ser dado através da ficha de visita ..Por maioria de razão, não há forma mais directa de garantir esse conhecimento que a apresentação cara a cara..
Colocado por: lprolog
O negócio não se concretizou no entanto por causa dessa visita e com o preço pedido por essa agência, mas sim por causa da segunda visita e com o preço (inferior) pedido pela segunda, ou seja, foi esta segunda que atingiu o "resultado e não mera actividade".
Colocado por: luisvv
Tem graça, essa. Se o comprador tivesse feito uma proposta ainda mais baixa, indo lá uma terceira vez sozinho....
Colocado por: lprolog
Leia o que o happy hippo escreveu.
A agência, nesse caso a primeira, seria a responsável pela concretização do negócio.
As agências não recebem por arranjar clientes, mas sim por vender a casa (participar activamente na concretização dos resultados) e parece-me ser daqui que vem a confusão toda.
Neste caso quem vendeu a casa foi a segunda agência, sem intervenção da primeira tinha havido negócio na mesma. Se o cliente fosse posteriormente sozinho, depois de ter conhecido a casa através da agência, esta receberia a comissão porque sem a sua intervenção não teria havido negócio.
Graça teria duas agências receberem comissão por um só negócio. Eu vejo um eletrodoméstico na Worten, a seguir vou comprar noutra loja onde o mesmo está mais barato e tinha de pagar "comissão" às duas...