Colocado por: Bruno.AlvesNão faço ideia do enquadramento legal e quer a resposta do Happy quer o acórdão não são taxativos numa conclusão para este caso.
Queria só comentar o seguinte:
Tenho lido este tópico com atenção porque tenho andado a namorar a ideia de trocar (eventualmente) o apartamento por uma moradia. Com toda a certeza que farei os possíveis para o fazer directamente com o vendedor/comprador.
Vejam lá bem, querer receber comissão por um negócio que promoveram mas não fizeram por melhor oferta da concorrência. Chegaria a ter piada, se não fosse tão deprimente.
Tenho de começar a enviar facturas aos meus clientes por cada solução que perco tempo a dimensionar/calcular/orçamentar e depois eles compram na concorrência.
Colocado por: luisvv
A contrapartida é mais deprimente:seguindo o seu raciocínio, o vendedor devia propor ao comprador pagar ainda menos e poupar a comissão das 2 imobiliárias.
Colocado por: happy hippyCenário 1:
No dia seguinte, Sicrano (o potencial comprador) vê um anúncio no jornal da imobiliária «Preferida» que publicita exactamente o mesmo imóvel, mas a um preço ligeiramente mais baixo. Contacta-a e porque já conhece o imóvel, até prescinde da guiada visita e, porque já tinha um manifesto interesse no negócio, avança para a compra.
Resultado: Neste caso, pese embora Sicrano tenha sido inicialmente angariado pela imobiliária «Favorita» em nada lhe aproveita o facto de Fulano ter concretizado o negócio com Sicrano, porquanto o mesmo cliente foi angariado por outra operadora concorrente que lhe propôs (ao cliente) um melhor negócio.
Colocado por: Bruno.Alves
Claro que não, aí é que "bate o ponto". O vendedor recebe o mesmo quer venda directamente quer venda por uma imobiliária (sendo sério, obviamente). Neste caso, que não há lugar a exclusividade, que o comprador visitou através de imobiliárias diferentes, uma apresentou melhores condições ao comprador que a outra, para o vendedor é igual, mas este tem de pagar comissão ÀS DUAS imobiliárias. Se isto não é ridículo, não sei o que será.
Claro, se o vendedor cuspir no prato que lhe deu de comer e vender a esse comprador directamente, aí sim aceito que é má fé e deve indemnizar as imobiliárias. Agora no caso apresentado? Ora pois sim...
Vou dar um exemplo recente. Uma das casas que andei a namorar recentemente estava anunciada em várias imobiliárias, em algumas até estava a preços ligeiramente diferentes, e visitei-a com mais de uma. Infelizmente não foi possível avançar mas, sendo, era obrigado a comprar à primeira imobiliária com que visitei, ainda que não fosse a que tinha melhor preço anunciado?
Colocado por: Bruno.AlvesParece-me o mais elementar bom senso que vende quem fizer melhor preço pelo mesmo bem
Colocado por: PedroGomesResumindo passou de uma venda a um leilão.
Colocado por: happy hippy
Cenário 1:
No dia seguinte, Sicrano (o potencial comprador) vê um anúncio no jornal da imobiliária «Preferida» que publicita exactamente o mesmo imóvel, mas a um preço ligeiramente mais baixo. Contacta-a e porque já conhece o imóvel, até prescinde da guiada visita e, porque já tinha um manifesto interesse no negócio, avança para a compra.
Resultado: Neste caso, pese embora Sicrano tenha sido inicialmente angariado pela imobiliária «Favorita» em nada lhe aproveita o facto de Fulano ter concretizado o negócio com Sicrano, porquanto o mesmo cliente foi angariado por outra operadora concorrente que lhe propôs (ao cliente) um melhor negócio.
Cenário 2:
No dia seguinte, Fulano (o promitente vendedor), contacta Sicrano (o potencial comprador) e ambos acordam na concretização do negócio, prescindindo para tanto, da intervenção da imobiliária «Favorita». Desta forma, Fulano evita o pagamento da devida comissão à imobiliária e eventualmente, até faz um pequeno desconto ao cliente.
Resultado: Neste caso, porque Sicrano foi inicialmente angariado pela imobiliária «Favorita» já lhe aproveita o facto de Fulano ter concretizado o negócio com Sicrano, sem a sua intervenção, porquanto foi aquela quem proporcionou o encontro que levou à alienação, podendo então exigir a sua legitima compensação - pagamento comissão.
Colocado por: Picaretasim mas neste caso o regatear não é pelo valor do imóvel mas sim pela comissão.
Todos os negócios são assim, isso é negociar.
Colocado por: lprologLuisvv, não se está a esquecer da parte de
"se possa afirmar que a conclusão do contrato foi o resultado da actividade desenvolvida pela mediadora"?
Sem a primeira imobiliária não teria havido negócio? "
Colocado por: lprolog
No seu entender, a comissão será então para a primeira agência por ter sido a primeira a levar o cliente, para a segunda por ter levado o cliente e concretizado o negócio, repartido pelas duas, ou duas comissões por um só negócio?
Pela forma como se fala, parece que as agências angariam visitantes, passando estes a ser sua propriedade, em vez de venderem casas (e pagas por isso mesmo).
Colocado por: luisvv
No meu entender, a lisura de procedimentos implicaria que o vendedor informasse a segunda imobiliária de que aquele cliente já tinha visitado a casa com a primeira.
A partir daí, é uma questão de acertarem forma de proceder, sendo certo que se entendermos que é razoável aceitar que o comprador procure o preço mais conveniente teremos que levar a coisa mais longe e admitir que após as visitas ele possa procurar ainda mais barato, prescindindo das imobiliárias.
sem a agência não teria havido negócio (o cliente conheceu a casa através da mesma).
Colocado por: Bruno.Alves
Mas como, se a casa está em mais de uma imobiliária, se há a Internet, o imovirtual, o OLX,....