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  1.  # 1

    Boa noite,

    comprei um terreno à câmara, porque o meu avô enquanto era vivo, estava a pagar uma renda mensal e decidi ficar com o imóvel. Quando fez esse contrato com a câmara, foi lhe permitido, nesse terreno construir a sua casa. A qual, ele legalizou nas finanças. Mas que não está legal para a câmara. Agora preciso de legalizar a moradia para poder fazer obras de alteração e para que fique tudo legal. Alguém me sabe dizer onde me devo dirigir primeiro e o que tenho de fazer? Tenho uma planta antiga, do que está lá construído.

    Obrigado
  2.  # 2

    Contactar um gabinete de projetos, eles tratam de todo o processo
  3.  # 3

    Colocado por: zedasilvaContactar um gabinete de projetos, eles tratam de todo o processo


    Eu queria tentar fazer o máximo que conseguir sozinho, para não ter muitos custos e para não ficar na ignorância de como estas coisas são feitas.
  4.  # 4

    Em principio terá que apresentar um projeto de legalização, vai sempre necessitar de um arquiteto e de um engenheiro.
    Mas o melhor mesmo é ir ao Departamento de urbanismo da sua câmara e perguntar o que tem que fazer. Pode ser que seja um caso especial e a coisa possa ser mais simples
    Estas pessoas agradeceram este comentário: filipe_c
  5.  # 5

    Como é que um imóvel pode estar legal numa instituição e não noutra?
    Se estiver inscrito na matriz anteriormente a 1951 já não será necessário ter licença de utilização/habitabilidade.

    Há uma trioligia de instituições(na maioria dos casos):

    Câmara Municipal (urbanismo)--a mais importante devido ao PDM em vigor

    Finanças

    Registo predial-conservatória

    E são elas que determinam o que se pode fazer em determinado terreno ou imóvel.
  6.  # 6

    Não consigo perceber é como pode existir numa entidade publica como legal, e noutra entidade a mesma "coisa" supostamente não existir e/ou nenhum fiscal ter visto uma edificação nova
    Concordam com este comentário: Palhava
  7.  # 7

    Colocado por: PalhavaComo é que um imóvel pode estar legal numa instituição e não noutra?
    Se estiver inscrito na matriz anteriormente a 1951 já não será necessário ter licença de utilização/habitabilidade.

    Há uma trioligia de instituições(na maioria dos casos):

    Câmara Municipal (urbanismo)--a mais importante devido ao PDM em vigor

    Finanças

    Registo predial-conservatória

    E são elas que determinam o que se pode fazer em determinado terreno ou imóvel.




    Colocado por: master_chiefNão consigo perceber é como pode existir numa entidade publica como legal, e noutra entidade a mesma "coisa" supostamente não existir e/ou nenhum fiscal ter visto uma edificação nova
    Concordam com este comentário:Palhava




    Pois também uma surpresa minha o meu avô ter estado estes anos todos a pagar imi as finanças e para eles está tudo ok, desde que continuem a receber, mas para a câmara não é legal. Acho que isto tem a haver com esse negocio que o meu avô fez com a câmara, de pagar uma renda mensal pelo terreno e ter contruído a casa, mas nunca viria a ser legal, excepto se comprasse o terreno.
    • RCF
    • 9 dezembro 2017

     # 8

    Filipe
    Isso é muito habitual. Uma coisa são as Finanças e outra é a Conservatória. Para as Finanças, desde que exista, não lhes interessa se está legal ou não, tem de pagar imposto (IMT). E pagar IMT não é sinónimo de estar legal. É apenas sinónimo de existir.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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