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  1.  # 1

    Bom dia gostaria que me dessêm a vossa opinião sobre este assunto.Eu sou proprietário de um terreno grande e que pelo meio deste terreno dou servidão de passagem para outro terreno.Esse terreno foi penhorado para um pagamento de dividas de tribunal de trabalho relativamente a uma empresa que os propri. tinham.Esse terreno foi agora a praça e apareçeu uma proposta para aquisição do mesmo.Entretanto os filho do casal vieram reclamar direito de preferência sobre esse mesmo terreno pois igualaram a proposta existente.Eu como proprietário a volta e que dou servidão de passagem posso ter direito de preferência sobre os filhos do casal!
  2.  # 2

    Igualar não serve.
    Teria de ser superior.
    Foi carta fechada, leilão online?
    Não passou já o prazo?
    Se tinham €€€ deviam ter evitado a penhora e o processo seguinte de venda.

    Na minha óptica,os filhos não têm como exercer "direito de preferência" nesta fase.

    O "negócio" será entre si e o "vencedor" da compra do bem penhorado,que vai sair"vencido" se o miguelrato exercer o direito de preferência e pagar o valor da adjudicação.
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaIgualar não serve.
    Teria de ser superior.


    Meu estimado, com todo o devido respeito, sou de discordar desta sua opinião, porquanto do direito de remição, previsto no art. 912º do CPC, dimana os termos pelos quais o cônjuge, descendentes ou ascendetes do executado têm a faculdade de adquirir, tanto por tanto (leia-se, oferecendo igual valor ao da proposta mais elevada), os bens vendidos ou adjudicados em processo de execução, aplicando-se igualmente ao processo de falência.

    Neste sentido, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça datado de 13-09-2012: "O direito de remição, previsto no art. 912.º do CPC, é um benefício de carácter familiar, dado ao cônjuge do executado, descendentes ou ascendentes, funcionando como um direito de preferência a favor da família no confronto com estranhos."

    Destarte, prevalecendo sobre todo e qualquer direito de preferência, o direito de remição é também ele mais um direito de preferência, mas um direito de preferência especial, sendo inclusivamente designado como direito de preferência qualificada ou reforçada, na medida em que prevalece sobre o direito de preferência em sentido estrito, ou seja, na medida em que goza de prioridade sobre os restantes direitos de preferência.

    Porém, quando se afirma que o direito de remição se comporta como um direito de preferência, não se quer significar que o direito da remissão se confunda com o direito de preferência a que se refere o art. 892º, direito de remição e direito de preferência são noções e conceitos diferenciados. O art. 914º vinca a distinção, declarando que o direito de remição prevalece sobre o direito de preferência.

    Pelo exposto, e salvo melhor opinião, sou de que, aos descendentes do executado é reconhecido o direito de remir todos ou parte dos bens vendidos, pelo preço por que tiver sido feita a venda (cfr. art. 912º CPC), sendo que o direito de remição prevalece sobre o direito de preferência (cfr. nº 1 do art. 913º CPC). Portanto, cobrindo a oferta de estranhos, a família prefere aos mesmos.
    Concordam com este comentário: antonylemos, spoliv
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Palhava
  4.  # 4

    Peço desculpa pelo meu comentário infundado.Apenas baseado no que eu achava ser correcto.

    Um dia mais tarde esses mesmos filhos hão-de-se negar a pagar as dívidas dos pais.
  5.  # 5

    Se os proprietários deviam por exemplo 10mil euros.A base de licitação do bem é o mesmo valor ou começava no valor patrimonial?
    É que há leilões a começar por 0€.
  6.  # 6

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