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  1.  # 1

    Boa noite,

    Conheci recentemente este fórum através de um amigo, e como não tenho experiência nestas lides estive a tentar ler o máximo possível antes de vir expor algumas dúvidas.

    A minha mãe possui duas casas (R/C e 1° andar) + 2 anexos habitacionais. Ela mora com o meu irmão no R/C e tenho uma irmã a morar em cima. Os anexos já há algum tempo que deixaram de ter as mínimas condições de higiene, mas num morava eu (mantenho Lana minha residência fiscal, mas atualmente moro com a namorada, o aluguer está no nome dela), no outro mora o meu pai (divorciado). Os anexos estão deteorados e nem água da companhia têm. As casas de banho são fora da casa.

    Agora herdou outra casa, só que para azar o meu está arrendada a um inquilino que vai fazer 70 anos. O contrato é de 1973 mas já está no NRAU desde 2013 (ufaaaa, pelo menos isso).

    Consultei um advogado que me disse que para mandar o inquilino embora basta enviar uma carta com aviso de recepção a dizer que precisa da casa para um descendente em 1° grau, invocando os artigos 1101, 1102 e 1103 já que a minha mãe não possui outras habitações arrendadas ou não que satisfaçam as mais básicas condições de habitabilidade. A minha morada fiscal continua a ser um daqueles anexos sem condições, como eu disse moro com a namorada, o aluguer está no nome dela é eu não tenho nenhuma casa em meu nome nem qualquer aluguer feito por mim.

    Posto isto, expresso as minhas dúvidas para ver se me conseguem ajudar:

    1) o advogado diz que a lei que impedia este tipo de despejos a inquilinos com mais de 65 anos foi revogada, por isso tenho via aberta para o despejar. Isto é verdade?

    2) o advogado diz que na carta registada basta anexar uma cópia não assinada da minha certidão de nascimento a atestar que sou filho da proprietária, e anexar também a certidão predial para fazer prova do dono do imóvel. Basta isto?

    3) o advogado diz também que além de enviar a carta registada para o inquilino, também tenho de enviar para a esposa dele (que mora no mesmo local). O problema é que o nome dela não consta do contrato e não tenho como o saber. Tenho mesmo de enviar carta registada para a esposa dele?

    4) a minha mãe disse verbalmente ao filho do inquilino que estava a pensar despejar os mesmos por precisar da casa para mim. O que acontece se eles recusarem receber a carta registada? Tenho de pagar a um agente de execução para o notificar?

    5) segundo o artigo 1101 do CC tenho de indemnizar o inquilino em 1 ano de renda. Este valor só é entregue quando o inquilino desocupar o locado certo? E se eu notar que o prédio está arruinado, vidros partidos, etc, posso utilizar parte dessa verba para compor os estragos?

    6) aconselham enviar a carta para o inquilino e sua esposa e esperar, ou vou já para o balcão nacional de arrendamento? Li que só posso recorrer ao BNA caso o inquilino não queira sair. Isto está correto?

    Por favor, eu não tenho qualquer experiência nisto e preciso mesmo da casa. Aguardo que alguma alma caridosa que ajude.

    Muito obrigado!
  2.  # 2

    Esse seu advogado ou é ignorante ou aldrabão.

    Inquilinos com mais de 65 anos só sairão das casas se quiserem (enquanto pagarem a renda).

    Não tenha dúvidas.

    Se quiser ver pelos seus olhos, veja a Lei 31/2012. As alterações que houve depois foram apenas em benefício dos inquilinos.
  3.  # 3

    Boa noite JOCOR, grato pelo seu comentário.

    Estive a ler atentamente essa lei e todas as que a substituem posteriormente, e nao consigo encontrar restrições de idade na aplicação da alínea a) no Artigo 1101.º, será que me pode ajudar para eu confrontar o meu advogado?

    Muito obrigado
  4.  # 4

  5.  # 5

    Palhava, só devo recorrer para o BNA só fim de enviar a carta registrada e esperar 6 meses certo?
  6.  # 6

    Mais alguem pode ajudar?
  7.  # 7

    happy hippy é a tua salvacao lool, e olha que eu iria pedir o dinheiro a esse advogado porque se nao sabe o que esta a fazer enganou te bem
  8.  # 8

    Falei hoje com o advogado. Ele garantiu-me que os 65 anos foram revogados.

    Estive a ler a lei 31/2012 e não encontro nada.


    Podem-me mostrar onde é que no código civil diz que não posso despejar um inquilino com mais de 65 anos por necessidade de habilitação própria?

    Fica o desafio...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroGomes
    • marvi
    • 13 dezembro 2017 editado

     # 9

    duvido muito que em tribunal haja um juiz que meta um inqulino com 70 na rua,é só ele dizer que sofre do coração ou diabetes ou do figado para as "causas humanitárias" entrarem na dança
  9.  # 10

    Para ele dizer que está doente tem que provar.

    E mesmo assim gostava de perceber, não sendo eu entendido em direito, como é que a idade é impeditivo se não consta nada na lei.

    Agradeço todo e qualquer contributo nesta discussão.
  10.  # 11

    Olá "zericpxt", só volto agora porque estive longe da Net nas últimas horas.

    Pode ir ver na Lei 31/2012 , página 4446 do Diário da República

    o TÍTULO II
    Normas transitórias
    CAPÍTULO I
    Contratos habitacionais celebrados na vigência do
    Regime do Arrendamento Urbano e contratos não
    habitacionais celebrados depois do Decreto -Lei
    n.º 257/95, de 30 de setembro.
    Artigo 26.º
    Regime

    4 — Os contratos sem duração limitada regem -se pelas
    regras aplicáveis aos contratos de duração indeterminada,
    com as seguintes especificidades:
    a) Continua a aplicar -se o disposto na alínea a) do n.º 1
    do artigo 107.º do RAU;

    e o artigo 107ºdo RAU (Dec Lei nº 321-B/90 diz:
    Artigo 107.º
    Limitações
    1 - O direito de denúncia do contrato de arrendamento, facultado ao senhorio pela alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º, não pode ser exercido quando no momento em que deva produzir efeitos ocorra alguma das seguintes circunstâncias:
    a) Ter o arrendatário 65 ou mais anos de idade ou, independentemente desta, se encontre na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho;


    Continuo a pensar que o seu advogado é IGNORANTE.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zericpxt
  11.  # 12

    Muito obrigado JOCOR, vou expor isso ao meu advogado.

    Já fiquei triste ;(
  12.  # 13

    Resumindo se o inquilino tiver mais de 65 anos ou mais de 60% de invalidez o senhorio terá um parasita até à morte ou a família o colocar num lar é isso?
  13.  # 14

    Socialismo a quanto obrigas. Agora imagine-se que o senhorio também é inquilino e recebe uma renda de 20€, está tramado.
  14.  # 15

    Acho que as grandes batalhas não se prendem pela idade dos inquilinos mas sim pelas rendas que pagam. Se estivessem a pagar o valor normal ninguém se ralava com isso
  15.  # 16

    Ele paga 120 euros. O contrato é de 1973 onde a renda era de 25euros, mas em 2013 houve uma transição para o NRAU, o contrato continua sem termo mas passou a pagar 120euros.


    É, por isso, conveniente distinguir:
    1.º Contratos habitacionais celebrados antes de 15/11/1990 (entrada em vigor do RAU);
    2.º Contratos não habitacionais (comércio, indústria e profissões liberais) celebrados antes de 5/10/1995 (entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95 de 30/9);
    3.º Contratos celebrados durante a vigência do RAU (15/11/1990 a 27/6/2006) e do Decreto-Lei n.º 257/95 (5/10/1995 a 27//6/2006);
    4.º Contratos celebrados após a entrada em vigor do NRAU (28//6/2006).


    O problema é eu precisar da casa...

    Ainda assim só conseguirei falar com o advogado amanhã, mas continuo a tentar validar o que o username JOCOR disse.

    Face ao que disse acima este contrato aplica-se a lei do RAU ou não? O RAU entrou em vigor em 15/11/1990 é o contrato foi celebrado em 1973.


    Obrigado
  16.  # 17

    Colocado por: JOCORInquilinos com mais de 65 anos só sairão das casas se quiserem (enquanto pagarem a renda).

    Não tenha dúvidas.
  17.  # 18

    JOCOR, conforme o que eu disse acima, qual.a justificação?

    Penso que isto também seria útil para outros users.


    Obrigado
  18.  # 19

    Colocado por: zericpxtqual.a justificação?

    A legislação. Muitos não gostam (onde eu me incluo) mas Lei é Lei.
    O meu comentário # 11 tem lá quais são as leis aplicáveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zericpxt
    • marvi
    • 14 dezembro 2017 editado

     # 20

    Colocado por: nunompSocialismo a quanto obrigas. Agora imagine-se que o senhorio também é inquilino e recebe uma renda de 20€, está tramado


    tive 4...QUATRO nessas condições durante mais de 30 anos até conseguir aumentar as rendas fazeadamente por acordo,desses quatro 3 já morreram.
 
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