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  1.  # 1

    Estou com muitas duvidas, somos casados em regime de bens adquiridos, todos os bens que possuimos já eram de meu marido antes de nos casarmos. Inclusive o apartamento que vivemos, estamos os dois muito doentes, ele fará uma cirurgia muito delicada em janeiro. E eu estou em tratamento oncológico, na verdade é um assunto dificil de tratar, pq não queremos conceber que um de nós possa morrer. Mas o facto consiste de que se for eu a morrer, a vida dele continuará igual. Haja visto os bens serem proprios e estarem no nome dele. Mas se caso for ele a morrer, eu estarei em uma situação nada favorável, pois ele tem 3 filhas de anteriores casamentos que irão evidentemente querer vender tudo para partilharem a herança. E ficamos eu e meu marido com essa duvida, o que vai acontecer comigo? Terei que sair do apartamento? Ele cogitou a ideia de me colocar em usufruto do apartamento, sendo assim enquanto eu viver poderei viver aqui ou até ir morar em um menor e alugar esse. Tendo uma fonte de renda, mas será que a lei permite isso? Porque sendo assim, quando eu morrer o apartamento volta para as herdeiras dele (as 3 filhas). Será que a lei me obriga a desocupar o imovel, mesmo não tendo onde morar?
  2.  # 2

    São casados à quanto tempo? Alguma coisa você tem de ter direito
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  3.  # 3

    Podem fazer as 2 coisas, deixar a casa com usufruto para o resto da vida e também deixar uma parte da herança em testamento para si.
    Ficando também como herdeira já os outos herdeiros terão mais dificuldade em vender a parte deles. Consulte um advogado.
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  4.  # 4

    Pedro Gomes, nós somos casados desde 2010, mas vivemos juntos desde 2007...
  5.  # 5

    Nada como consultar um advogado mas acredito que tenha direito a herança na mesma. Sei que pode incluir o seu nome na escritura ficando a casa para si também.
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  6.  # 6

    Se ele tem 3 filhas, a "Pires Maria" terá direito a 25% da herança.
    Nestes casos, parece-me aconselhável o marido deixar em herança à mulher o usufruto da casa e mobiliario, a troco de ela abdicar da restante herança - que irá para as filhas.
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