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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho um processo de construção de uma moradia a decorrer na Câmara de Coimbra, cujo requerente era o meu marido.
    O meu marido faleceu. O terreno onde iria ser construída a moradia, passou a ser da herança, ou seja, metade meu e a outra metade minha e dos meus dois filhos maiores de idade, uma vez que já foi adquirido depois do casamento e estávamos casados com comunhão de adquiridos.
    Neste momento,é necessário juntar elementos ao processo na câmara. Uma vez que o meu marido faleceu, não pode assinar os requerimentos e foi-me solicitado pela câmara ( e bem), que fizesse um averbamento ao processo para o nome da herança, ou seja, tenho de registar na conservatória (porque nas finanças já está, faz parte da relação de bens) , o terreno como sendo agora da herança e não só do meu marido e meu.
    A minha questão aqui é a seguinte:
    Se eu registar o terreno na conservatória no nome da herança, quando construir a casa, esta será da herança e não só minha? É que uma coisa é os meus filhos herdarem o terreno que foi o pai e eu que comprámos, outra coisa é ficarem já com uma parte da casa que vou ser eu a pagar a construção.Não sei o dia de amanhã e a minha parte, gostaria que eles herdassem , quando eu morrer., quero fazer da casa que vou construir aquilo que me apetecer, se quiser vender sem ordem deles , que eu possa vender. Mas também sei que posso fazer partilha de apenas uma parte da herança, e assim ficar com o terreno só no meu nome, comprando a parte correspondente aos meus filhos.
    É possível, no fim da casa construida , pôr a casa só no meu nome, sendo o terreno da herança?
    O que é mais fácil, e o que fica mais barato:
    - Fazer a partilha do terreno já, e fazer o registo na conservatória e depois o averbamento na câmara só no meu nome ou;
    - Fazer o registo na conservatória e depois o averbamento na câmara no nome da herança?
    Estou completamente baralhada...

    Obrigada
  2.  # 2

    Se o objectivo é continuar com o projecto e construção da moradia, o melhor será fazer partilhas e o terreno ficar só em seu nome.

    Porque se for fazer o registo na conservatória, vai ficar em nome de todos os herdeiros, o que vai um dia criar uma confusão, porque penso que para todos os efeitos pressupunha-se que a moradia e o terreno era propriedade de todos.

    Nada como fazer tudo direito como deve ser, evitam-se muitas chatices e o futuro nunca se sabe como será. Hoje dão-se todos bem amanhã sabe-se lá como será.

    É uma opinião muito pessoal fruto de muita leitura e algum conhecimento.
    Espero ter ajudado, mas pode ser que algum membro com mais conhecimento lhe dê uma opinião melhor.
    Concordam com este comentário: Csimoes
 
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