A todos votos de uma boa noite. Hoje e no seguimento de um processo em que sou vitima de uma luta judicial entre a minha senhoria e uma ex-"inquilina" que ganho uma fracção de terreno, onde eu tenho construído uns anexos avaliados em 2600 euros. Acontece que em sede de julgamento o juiz nada disse sobre esse facto.
Agora os novos proprietários exigem que lhes entregue o terreno limpo. O que pergunto é: Podem ficar com , ficar com algo que foi feito à minha conta? Sou obrigado mesmo a entregar, os ditos anexos? Mais utilizando a má fé deram com área "comprada" 418 metros quadrados, sendo que depois de um levantamento topográfico fico visto que são apenas 330 . Também reclamam essa diferença mas nesse espaço eu tenho uma horta e duas árvores de fruto para além de outros arbustos.
Na próxima terça-feira a minha senhoria e o seu advogado vão-se cá deslocar para tentar negociar.
O que me resta? Com votos de um bom natal , vinha solicitar a vossa sempre preciosa ajuda.
Na primeira imagem o terreno que pretendem e nas seguintes os anexos.
Não sei como poderá alguém ter mais valias neste caso... Só se o novo proprietário vender com lucro em relação ao valor patrimonial actual. Se tiver interesse e meios deveria tentar impugnar a sentença do tribunal.