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    • marvi
    • 25 dezembro 2017 editado

     # 1

    boa noite e boas festas a todos,algumas duvidas IRS/herança indivisa.

    sou herdeiro(cabeça de casal) de uma herança indivisa.

    tenho uma password que foi emitida pelas finanças para essa herança

    Na página da herança consta o nome do autor da herança(falecido) e eu e o meu irmão como herdeiros

    nessa herança encontra-se registado um contrato de arrendamento comercial em nome do autor da herança .

    Os recibos de renda têm sido passados em nome do autor da herança nele constando também o NIF dos herdeiros.

    A questão é,terei que entregar o IRS referente a 2017 no nome do autor da herança e declarar os rendimentos na categoria F ou declaro 50% dos rendimentos no meu IRS e o meu irmão os outros 50% no IRS dele ?
  1.  # 2

    Cada herdeiro declara os rendimentos recebidos, no vosso caso como são dois é 50% para cada um, assim como as despesas são declaradas na mesma proporção.
  2.  # 3

    Colocado por: sognimCada herdeiro declara os rendimentos recebidos, no vosso caso como são dois é 50% para cada um, assim como as despesas são declaradas na mesma proporção.


    okay,mas declaro isso onde?

    uma vez que passo os recibos em nome do autor da herança(falecido)e que tem numero de contribuinte não terei que fazer um irs da herança e declarar lá as respectivas rendas e despesas?
  3.  # 4

    Não faz IRS da herança. Faça como lhe digo que está correto. Já há dois anos que faço isso, portanto sei do que estou a afirmar, inclusivé fui eu que fiz o registo dos contratos.

    Anexo F rendimentos prediais.

    Uma vez que passa recibos electrónicos e indicou o NIF dos herdeiros é o suficiente, os rendimentos vão parar ao seu nif e do seu irmão.
    Concordam com este comentário: marvi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  4.  # 5

    obrigado.
  5.  # 6

    Esqueci-me de mencionar um pormenor. Caso o óbito do autor da herança tenha ocorrido em 2017, tem de entregar o irs do falecido com os rendimentos obtidos pelo mesmo até à data do óbito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marvi
  6.  # 7

    Colocado por: sognimEsqueci-me de mencionar um pormenor. Caso o óbito do autor da herança tenha ocorrido em 2017, tem de entregar o irs do falecido com os rendimentos obtidos pelo mesmo até à data do óbito.


    já foi há uns anos...

    obrigado
  7.  # 8

    Boas tardes,

    Somos 2 irmãs, ambas casadas no regime de comunhão de adquiridos, embora eu esteja separada de facto. Após o falecimento da minha mãe em 2007,o meu pai ficou como cabeça de casal de herança e nunca fizemos partilhas. Existem 2 imóveis arrendados, cujas rendas são recebidas na totalidade pelo meu pai e nunca foram partilhadas connosco. Tem sido sempre ele a pagar o IMI e também tem sido sempre ele a declarar a totalidade dos rendimentos prediais. Parece, pelo que aqui li, que estamos a proceder incorretamente e, ainda por cima, este ano, quer eu, quer a minha irmã já entregámos a declaração de IRS relativa a 2017. A do meu pai creio que ainda não foi entregue.

    Como devemos proceder para regularizar a situação (que se arrasta há já 10 anos!). Incorremos em alguma penalização? Parece-me injusto declarar uma quota-parte das rendas, quando não as recebemos...e, de qualquer modo, a Autoridade Tributária e Financeira não me parece ter sido prejudicada, visto que o meu pai tem pago o IRS relativo a esses rendimentos que é ele que efetivamente aufere.

    Agradeço antecipadamente qualquer ajuda
  8.  # 9

    O seu pai é que está a receber a totalidade das rendas e é de presumir que estará a declarar tal rendimento pela totalidade

    Por isso, pela vossa parte não tem nada a declarar. O fisco está a colectar as rendas através do IRS do seu pai.

    Outra coisa diferente, é terem direito a receber a vossa quota-parte das rendas. Para isso tem que negociar ou exigir do vosso pai tal partilha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: apasl
  9.  # 10

    Colocado por: sizeO seu pai é que está a receber a totalidade das rendas e é de presumir que estará a declarar tal rendimento pela totalidade

    Por isso, pela vossa parte não tem nada a declarar. O fisco está a colectar as rendas através do IRS do seu pai.

    Outra coisa diferente, é terem direito a receber a vossa quota-parte das rendas. Para isso tem que negociar ou exigir do vosso pai tal partilha.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:apasl


    Concordo consigo. O meu pai tem recebido a totalidade e declarado a totalidade e, por nós, assim continuará enquanto for vivo. Porém, aparentemente não estamos a proceder de acordo com a legalidade e é isso que me preocupa!
  10.  # 11

    Colocado por: apasl

    Concordo consigo. O meu pai tem recebido a totalidade e declarado a totalidade e, por nós, assim continuará enquanto for vivo. Porém, aparentemente não estamos a proceder de acordo com a legalidade e é isso que me preocupa!


    Desde que o seu pai declare a totalidade das rendas não existe nenhuma ilegalidade fiscal.

    Uma possível ilegalidade seria a nível do Código Civil, caso as filhas exigissem a partilha do rendimento das rendas e o seu pai recusasse. Se todos estão de acordo com situação, tudo bem.
 
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