Colocado por: sognimCada herdeiro declara os rendimentos recebidos, no vosso caso como são dois é 50% para cada um, assim como as despesas são declaradas na mesma proporção.
Colocado por: sognimEsqueci-me de mencionar um pormenor. Caso o óbito do autor da herança tenha ocorrido em 2017, tem de entregar o irs do falecido com os rendimentos obtidos pelo mesmo até à data do óbito.
Colocado por: sizeO seu pai é que está a receber a totalidade das rendas e é de presumir que estará a declarar tal rendimento pela totalidade
Por isso, pela vossa parte não tem nada a declarar. O fisco está a colectar as rendas através do IRS do seu pai.
Outra coisa diferente, é terem direito a receber a vossa quota-parte das rendas. Para isso tem que negociar ou exigir do vosso pai tal partilha.
Colocado por: apasl
Concordo consigo. O meu pai tem recebido a totalidade e declarado a totalidade e, por nós, assim continuará enquanto for vivo. Porém, aparentemente não estamos a proceder de acordo com a legalidade e é isso que me preocupa!