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    • Karla
    • 27 fevereiro 2008

     # 1

    Ajuda precisa-se...

    Na habilitação de herdeiros da seguinte situação quem é cabeça de casal:

    Falecido casado pela 2ª vez, com separação de bens, e com um filho menor desse casamento

    3 filhos maiores do 1º casamento


    Na relação de bens qual a parte de cada herdeiro para imovéis propriedade do falecido antes do 2º casamento. Casamento esse com separação de bens.
  1.  # 2

    As informações não são explicitas. Se uma pessoa casada pela segunda vez,faleceu,então herdeiros serão o conjuje e os filhos. O cabeça de casal costuma ser o mais velho, pelo que seria o conjuje. E depois um filho.

    Se pretende saber quotas da herança, faça uma arvore geneologica, de modo explicito, para analizar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Karla
    • Karla
    • 28 fevereiro 2008

     # 3

    Arvore geneologica:

    Falecido - 1º casamento = Divórcio = Falecido - 2º casamento (separação de bens)
    | |
    3 filhos (maiores) 1 filho (menor)
    • Karla
    • 28 fevereiro 2008

     # 4

    Sempre pensei que quando o casamento é com separação de bens, se o conjuje do falecido não tem bens em comum com o falecido, não era herdeiro.
    Uma vez que os bens anteriores ao casamneto são do falecido e não há bens comuns do 2º casamento, não são apenas os filhos os herdeiros?
  2.  # 5

    Repare:

    O conjuje também herda. No caso da separaçao de bens, a diferença é que os bens comprados ANTES do casamento, eram apenas de cada um, e não de ambos. A diferença, será as "quotas" que cada um herda, pois, caso o casamento tivesse sido diferente, á data da morte, os bens já eram metade de cada um.

    Não sei se me fiz entender, pois é mais dificil explicar que pegar numa situação concreta e explicar.
    • Karla
    • 28 fevereiro 2008

     # 6

    Muito Obrigada!

    Então neste caso concreto os bens próprios do falecido serão divididos por 5?

    E no caso de heranças que o falecido teria dos pais, por quantos é dividido?
  3.  # 7

    A arvore que colocou não me é explicita. Sendo um conjuje vivo e 4 filhos do falecido, todos herdarão.

    Em relação aos pais do falecido, ainda precisaria de mais informação. No entanto, herdarão sempre pelo numero de irmaos que o falecido tinha.É por aí que se estipulam as quotas da herança.

    A arvore tem q ser algo do genero:

    Arvore

    Estando em cima os pais do falecido, e depois todos os ramos. Doutro modo não consigo dizer-lhe quotas.
  4.  # 8

    Dúvida existencial:

    Qual efectuar primeiro:

    - Habilitação de herdeiros (cartório)

    - Relação bens (finanças)

    Agradecida
  5.  # 9

    1) Relação de bens (tem um prazo para o fazer)

    2)Habilitação de herdeiros

    3) Escritura de partilhas
  6.  # 10

    Busco ajuda para resolver um problema de habilitaçao de herdeiros.O meu pai morreu em março de este ano 2009 e os herdeiros somos a minha irmâ,a minha mae e eu.Ele tinha no banco em varias contas algum dinheiro que a minha mae se encargou em seguida de retirar e transferir para as contas dela através do cartao de credito do meu pai,também atraves de transferencias interbancarias e o resto como estaba em nome dos dois(ele era 1º titular)ela pos só com o nome dela.Estamos em agosto e ela diz que nao pensa fazer a declaraçao de herdeiros porque é tudo dela.Que podemos fazer a mina irma e eu?Que documentos nos fazem falta em portugal para isto?E com mais problema porque eu vivo em espanha e nao posso deslocarme a portugal até dezembro para resolver isto.Agradeçp su ajuda
  7.  # 11

    Colocado por: maria1963Busco ajuda para resolver um problema de habilitaçao de herdeiros.O meu pai morreu em março de este ano 2009 e os herdeiros somos a minha irmâ,a minha mae e eu.Ele tinha no banco em varias contas algum dinheiro que a minha mae se encargou em seguida de retirar e transferir para as contas dela através do cartao de credito do meu pai,também atraves de transferencias interbancarias e o resto como estaba em nome dos dois(ele era 1º titular)ela pos só com o nome dela.Estamos em agosto e ela diz que nao pensa fazer a declaraçao de herdeiros porque é tudo dela.Que podemos fazer a mina irma e eu?Que documentos nos fazem falta em portugal para isto?E com mais problema porque eu vivo em espanha e nao posso deslocarme a portugal até dezembro para resolver isto.Agradeçp su ajuda


    Se o seu pai faleceu em Março, já passou o prazo para se deslocar ás finanças e informar a DGCI de tal facto, bem como da relaçao dos bens. A sua mãe não pode fazer o que fez. Ou melhor, pode mas está a roubar os outros herdeiros. Se vc não pode deslocar-se a Portugal, fale com um advogado, e encarregue-o de lhe tratar disso. No entanto, os custos serão repartidos pelos vários herdeiros, obviamente, e terá já multa pelo prazo findo.
 
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