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    • RCF
    • 29 janeiro 2019

     # 61

    Colocado por: TyrandeE onde raio vejo eu quanto tenho de pagar? Já tou farta de andar no portal das Finanças e não vejo lá nada.
    Não deveria já estar disponível para pagamento?

    só em abril.
    não se preocupe, pois as Finanças não se esquecem. Lá para março, enviam-lhe a carta, por CTT.
  1.  # 62

    Se for habitação com VPT de 140k já não tem direito a isenção certo? E em que situações se aplica o melhoramento? A habitacao não vai ser logo habitada uma vez que necessita de obras. Sabem como se aplica neste caso a isenção?
  2.  # 63

    Esqueci-me de referir que o imóvel é de 1989, ou seja, tem 30 anos..
  3.  # 64

    Não é que eu esteja super ansiosa de ter de pagar IMI...mas fogo. Já estamos em Abril e nada no Portal das Finanças sobre IMI e nada de cartinha em casa.

    Vocês já receberam?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: techniclmind
    • M32
    • 3 abril 2019

     # 65

    Este ano houve uma alteração na data do pagamento do IMI... passou a ser em Maio, Agosto e Novembro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tyrande
  4.  # 66

    Colocado por: Supporter3 anos se o VPT for inferior a 125 mil euros. A isenção agora é automática!


    Bom dia,

    Eu tive de pedir isenção para a ter.... Em Novembro do ano passado.
    Na dúvida é sempre melhor pedir. (pode ser feito no site. Demora 10 minutos e demoraram 1 ou 2 semanas a validar)
    • Guri
    • 2 fevereiro 2021

     # 67

    Ola pessoal,

    Comprei uma casa cuja escritura se realizou 22 Dezembro 2020. Fiz o pedido de isenção online (no portal das finanças) e deram a isenção de 3 anos. O problema é que contaram 2020 como ano de isenção (Período de isenção 2020 a 2022). Isto não faz sentido porque comprei casa a 1 semana de terminar o ano 2020. As finanças respondeu via e-balcão que "..por ser devido ao proprietário a 31 de Dezembro".

    Alguém me diz o q fazer pf!
  5.  # 68

    Colocado por: GuriOla pessoal,

    Comprei uma casa cuja escritura se realizou 22 Dezembro 2020. Fiz o pedido de isenção online (no portal das finanças) e deram a isenção de 3 anos. O problema é que contaram 2020 como ano de isenção (Período de isenção 2020 a 2022). Isto não faz sentido porque comprei casa a 1 semana de terminar o ano 2020. As finanças respondeu via e-balcão que "..por ser devido ao proprietário a 31 de Dezembro".

    Alguém me diz o q fazer pf!


    Nada a fazer. Eu já adiei a compra do meu imóvel para o inicio deste ano precisamente por isso, assim não perdia um ano de isenção.
  6.  # 69

    Colocado por: GuriAlguém me diz o q fazer pf!


    Nada a fazer, como já referiram o imposto é devido pelo proprietário a 31/dez. Portante teria sempre de o pagar.
  7.  # 70

    Nada. É mesmo assim.
    Dá mesma forma que lhe quiseram vender antes fim do ano para não pagar IMI em 2020, da mesma forma você deveria ter deixado arrastar o processo para 2021.
  8.  # 71

    Não perde isenção nenhuma... são sempre 3 anos.
    O IMI refere-se ao ano anterior.
    Este ano não paga IMI referente a 2020, nem pagará referente a 2021 ou a 2022. 3 anos de isenção.
    Se fizesse a escritura em janeiro, não pagaria IMI referente a 2021, 2022, ou 2023. 3 anos de isenção na mesma.
    Ao ter feito a escritura em dezembro começará a pagar IMI um ano antes do que se tivesse feito em janeiro.
    Mas 3 anos são 3 anos, num caso ou noutro.
    • 8421
    • 2 fevereiro 2021

     # 72

    Quando estava para comprar um apartamento no final de 2018, avisei o proprietário que só queria fazer a escritura em Janeiro por causa do IMI. Ele como tinha urgência na escritura deu-me logo o valor do IMI e fez-se a escritura. No seu caso é contatar o anterior proprietário e fazer-lhe um choradinho, e ver se ele está disposto a contribuir com uma parte proporcional á utilização que teve do imóvel.
  9.  # 73

    Colocado por: IronManSousaNão perde isenção nenhuma... são sempre 3 anos.
    O IMI refere-se ao ano anterior.
    Este ano não paga IMI referente a 2020, nem pagará referente a 2021 ou a 2022. 3 anos de isenção.
    Se fizesse a escritura em janeiro, não pagaria IMI referente a 2021, 2022, ou 2023. 3 anos de isenção na mesma.
    Ao ter feito a escritura em dezembro começará a pagar IMI um ano antes do que se tivesse feito em janeiro.
    Mas 3 anos são 3 anos, num caso ou noutro.

    Se fizesse a escritura em Janeiro teria isenção até 2023, assim tem isenção até 2022.
    Acha que é a mesma coisa ?
  10.  # 74

    Não são 3 anos na mesma?
  11.  # 75

    Colocado por: IronManSousaNão são 3 anos na mesma?


    De isenção são sempre 3 anos, aqui a questão foi que ao comprar a casa no fim de Dezembro, efetivamente só beneficia de 2, em termos de residir. E quanto a isso, como referido nada a fazer.
    Concordam com este comentário: IronManSousa
    • 8421
    • 2 fevereiro 2021

     # 76

    Quando estava para comprar um apartamento no final de 2018, avisei o proprietário que só queria fazer a escritura em Janeiro por causa do IMI. Ele como tinha urgência na escritura deu-me logo o valor do IMI e fez-se a escritura. No seu caso é contatar o anterior proprietário e fazer-lhe um choradinho, e ver se ele está disposto a contribuir com uma parte proporcional á utilização que teve do imóvel.
  12.  # 77

    Colocado por: NTORION

    De isenção são sempre 3 anos, aqui a questão foi que ao comprar a casa no fim de Dezembro, efetivamente só beneficia de 2, em termos de residir. E quanto a isso, como referido nada a fazer.
    Concordam com este comentário:IronManSousa

    Então refere-se a três anos à mesma, ano 2020, ano 2021 e ano 2022.
    O mesmo se passa com os automóveis, irs, entre outro.
  13.  # 78

    Comprei um apartamento para HPP em outubro de 2018 e em 2021 já não estou isento.
    Fiquei isento só 2 anos,parece-me...
  14.  # 79

    Colocado por: callinasEntão refere-se a três anos à mesma, ano 2020, ano 2021 e ano 2022.
    O mesmo se passa com os automóveis, irs, entre outro.


    Foi exatamente o que referi, cumpridos os requisitos é esse o prazo da isenção atualmente, agora se compra a 1 de Janeiro ou a 31 de Dezembro é indiferente, paga na mesma a totalidade do ano.


    Colocado por: NTORIONNada a fazer, como já referiram o imposto é devido pelo proprietário a 31/dez. Portante teria sempre de o pagar.
 
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