Olá a todos Penso que existe uma medida mínima para poder abrir janelas. Estou a falar de uma moradia unifamiliar. Algém me pode informar qual a medida e como é contada ? Obrigada
É a segunda hipotese(até ao loimite do lote) mas explico melhor: Nos limites do lote, não há nenhuma casa, ou seja o lote pega com outros lotes, mas as habitações dos vizinhos estão afastadas. Pergunto qual é essa distância mínima e se é até ao limite do lote ou até à habitação dos vizinhos? Obrigada
Ora, o Código Civil diz que são 1,5m. Mas o RGEU diz que não pode haver menos de 10m entre fachadas opostas que tenham vãos de compartimentos de habitação. Deve andar por aí.
Este é daquelas situações que falta uma lei única e ponderada, por exemplo 5 metros ou 10 fachada fachada é um exagero em lotes que por vezes têm menos de 10mts, no norte não funciona. depois aparecem nos casas ao comprido o que em planta e mesmo ocupação de lote é um quebra cabeças"", vejo os 3 mts ao limite do lote uma melhor solução
O que refere o codigo civil (concretamente no art .º 1360º) é a proibição de erger um prédio com uma distancia inferior (fachadas laterais e/ou principais) a 1,5 m de prédio do vizinho (entenda-se construções), os art. 59º e 60º do RGEU aplicam-se às fachadas principais dos edificios (que têm um distancia minima de 10 m) e por ultimo o art. 73º refere que a distância minima entre janelas para outros predios tem que ser no minimo de 3 metros (esta disposição aplica-se a fachadas laterais e às fachadas principais, pese embora, neste ultimo caso, a distância e entre as janelas nao possa ser inferior a 10 m, por força dos artigos 59 e 60). Se por acaso os regulamentos muncipais contiverem outras distancias (maiores entenda-se) aplicam-se as "medidas da camara".É este o meu entendimento.Relativamente à não aplicaçao dos art 59 e 60 do RGEU às fachadas laterais o RGEU não o define mas já vários tribunais se pronunciaram nesse sentido. Espero não ter confundido ainda mais.