Colocado por: Pedro Barradasa história está mal contada.
avaliação de quem?
Caderneta predial, descreve 98m2,
A planta do imovel tem 90m2.. O que está no título constitutivo da propriedade horizontal? e No registo da conservatória? tem alguma arrecadação, garagem, terraço, varanda no prédio!!? Além do fogo de habitação , a sua fracção tem parte das zonas comuns do predio....
PS: quem tem de resolver isso é o vendedor...
Colocado por: kiiikz
O proprietario solicitou alteração da area inscrita para a area informada pelo avaliador. Essa alteração foi revogada pois mediram a planta original do imóvel e a planta diz que o imóvel mede apenas 90m2. Em todos os documentos que tive acesso do imóvel estao descritos os 98 m2.
Colocado por: size
Mas isso é foi um disparate. Obviamente que as finanças recusaram.
Tais alterações não podem ser solicitadas ou aceites só porque um avaliador de um Banco mediu m2 diferentes.
Colocado por: Pedro Barradas90m2 sómente o apartamento, certo? falta depois a garagem e arrecadação... pode estar aí o busilis....
PS: as areas para o banco é uma coisa, as areas das finanças e conservatória são uma coisa completamente diferente....E na TCPH como está a permilagem e descrição da fracção.... para a câmara podem ser ainda outras....
Colocado por: Pedro BarradasDeixe lá as finanças, tem de arranjar alguém que percebe de plantas e de como são apuradas as areas para os diversos fins, para saber se existe erro ou não ( ou má interpretação). Em principio um arquitecto e/ou engenheiro habituado a lidar com areas em processos de avaliação, legalizações, licenciamento o poderá ajudar.