Apesar de já seguir este forum a bastante tempo e inclusive já me ter ajudado esclarecer varias questões que no dia a dia me surgem, é a primeira vez que inicio uma "discussão" e desde já peço desculpa se estiver a submeter no sitio errado ou a não respeitar algum procedimento do mesmo e caso assim seja agradeço que me informem.
Tenho uma situação em mãos que estou a tentar resolver e gostaria de ajuda da v/c parte caso sejam conhecedores da matéria.
É o seguinte, a cerca de 1 ano comprei alguns apartamentos num prédio e quando fui consultar os documentos na altura vi que na cobertura do prédio "tem porta de acesso" tem uma espaço com cerca de 80m2 e um terraço com cerca de 20m2 com vista de mar... e na propriedade horizontal está explicito que é uma zona comum com uso EXCLUSIVO de uma das fracções que adquiri... (fracção essa no 2º andar e a cobertura ficar no 7º). Na altura a minha ideia era construir um loft nesse espaço e tornar aquilo numa fracção independente mas após ter trabalhado essa situação percebi que era complicado, pois dessa forma iria mudar a permilagem de todas as fracções e como consequência seria necessário que todos os apartamentos desse condomínio fizessem novas escrituras. Ou seja desisti dessa ideia.
Acontece que agora tenho a possibilidade de adquirir um apartamento no mesmo prédio que fica no 6º andar ou seja mesmo em baixo da cobertura, a minha questão aqui é sé e possível / legal fazer um acesso interno do apartamento para a cobertura ficando assim o apartamento como um duplex.
É legal faze-lo ? É possível legalizar ? Em caso de venda do apartamento posso passar um documento em que assumo de forma vitalícia a cedência de usofruto da cobertura para essa fracção em vez da do 2º andar ?
Meus amigos, são estas as minhas duvidas que agradeço se for possível ajuda da v/c parte e caso seja preciso mais info é só dizer.
Está a inventar muito.... mas sim, pode ser possivel... è burocraticamente chato e dispendioso... Num predio tem um condominio.. e um Titulo constitutivo de propriedade Horizontal.. precisa da aarovação por parte ou totalidade dos ocndóminos em assembleia de condóminos.. alterar registos, licenciar na câmara e etc...
quanto ao usufruto... já acho complicado... pois um usufruto é entre pessoas, certo1?... Assim seria mais simples alterar o uso exclusivo do 2º para o 6º nos registos TCPH... e etc.
Na atual TCPH já esta descrito que o uso deste espaço é de uma uso exclusivo de uma propriedade minha, caso queira transferir este uso para uma outra propriedade minha por que razão tem os condóminos que concorda com o que quer que seja ?!?! Visto que já nao tinham o poder de o usar anteriormente...
Em relação a sua pergunta, penso que desde que o prédio foi construído ficou logo em TCPH assim decidido que aquele espaço era apenas de uso da fracção do segundo andar logo quando as pessoas compraram as casas quando o prédio foi construido concordaram com isso.
Eu sei.. tem de alterar a TCPH... descrever o uso exclusivo do 2º para o 6º.. entende, e isso é com o consentimento dos condóminos... Ser sua ou não a propriedade em causa pouco interessa para o caso. Mas como isso é uma questão jurídica, penso que deve consultar quem de direito... saiba de Direito.. pois eu não sou jurista, nem advogado.
Eu estou apenas ainda a estudar esta hipótese, como tal vim retirar alguma ajuda ou ate eventualmente encontrar alguém que já tenha passado por situações semelhantes e consiga explicar em termos práticos. Pois por vezes os advogados resolvem as questões mas infelizmente em demasiado tempo, e por vezes há situações que podem facilmente ser simplificadas e agilizadas.
Mas naturalmente quando e se decididir avançar com esta situação, irei consultar um advogado para garantir estar a cumprir todos os criterios legais.