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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Desde já agradeço a todos os que me puderem ajudar neste assunto.
    Passa-se que pretendo construir um anexo semelhante ao que apresento, mas em blocos e cimento, e reparei que a câmara de Barcelos, ao contrario de todas as outras, permite a construção de um edifício com o máximo de 20m2. Alguém me pode confirmar esta informação, dado que não pretendia ir à câmara e fazer "cara de palhaça" ao apresentar este valor e não corresponder porque não interpretei direito o regulamento.

    Transcrevo do regulamento de urbanização publicado no diário da republica e apresentado no site da camara para que me possam dizer se estou a ler correctamente:

    Edificação e Urbanização
    Artigo 4.º‑A
    Obras de escassa relevância urbanística
    1 — Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º‑A
    do RJUE, consideram‑se
    obras de escassa relevância urbanística, as
    seguintes obras:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal, de uso exclusivamente
    habitacional, com uma altura não superior a 3 metros ou,
    em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal, com área
    igual ou inferior a 20 m2, desde que não confinem com a via pública e
    não sejam associadas a edifícios cuja construção apresenta expressão
    volumétrica relevante;

    b) As edificações de churrasqueiras, contíguas ou não ao edifício
    principal, eiras e telheiros com área máxima de 10 m2 e cuja altura não
    exceda os 3 m;
    c) As edificações que se traduzam em construções ligeiras e autónomas,
    de um só piso, com área máxima de 10 m2, cuja altura não exceda
    os 3 m e se destinem a apoiar explorações agrícolas ou pecuárias, ou
    ao alojamento de animais para uso doméstico;

    Cumprimentos
  2.  # 2

    Vc n vai fazer cara de palhaço a ir á câmara fazer uma pergunta. mas leu bem.
  3.  # 3

    Na camara de Barcelos, qualquer duvida é motivo de "pouca ajuda" por parte dos funcionários. Infelizmente já passei por isso.
    Confesso que me admiro com o facto de ser a única camara (dado que não conheço mais nenhuma) a não pedir licença para um anexo com 20m2, daí a minha pergunta...

    Mas agradeço a sua ajuda.
  4.  # 4

    E já agora, se nesse anexo colocar em metade uma churrasqueira? Dado que no artigo que fala de churrasqueira já só pode ter 10m2. Posso ter na mesma edificação 10m2 de anexo e 10m2 de churrasqueira?
      835307151_1_644x461_abrigos-de-jardim-madeiraconforto-setbal.jpg
  5.  # 5

    pelo que eu entendo sim, pode.

    No entanto é melhor ir munido com essa informação toda e essa foto por exemplo quando for á CM. eles devem talvez impor algumas restições quanto á localização da mesma. pergunte isso tudo lá.
  6.  # 6

    Muito obrigado pela ajuda e atenção
  7.  # 7

    Ctiago.... conseguiu obter a informação correta? É possível ? pergunto isto porque tenho uma casa antiga que pretendo restaurar, mas é um pouco pequena, e após leitura também fiquei com a noção que posso aumentar 20m2.
    Também tenho a hipótese de fazer um protejo de ampliação da casa existente, mas aí tenho que efectuar um projecto de arquitectura e especialidades... e que terá certamente outros custos.
    Reparei no seu post da casa pronta abaixo dos 100 000€ o que me parece bastante interessante. Dado que a minha casa tambem é no concelho de Barcelos gostaria de trocar algumas impressoes consigo. é possivel? [email protected]
  8.  # 8

    Não é, de longe, a única câmara.
 
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