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    • ES
    • 8 julho 2009 editado

     # 1

    Olá ao forum,
    Estava a pensar em colocar daquelas divisorias todas em aluminio ou aluminio/vidro para dar + altura aos meus muros
    e conferir maior privacidade aos pátios .., alguém me sabe informar se existe uma altura maxima ou alguma regra que se tenha de obedecer em relação à colocação destes paineis ??? não quero vir a ter problemas com a camara ou vizinhos ..
    obg !
  1.  # 2

    Tem de consultar o regulamento municipal da edificação (RMEU) ou o regulamento do loteamento, o que se aplicar ao seu caso...
  2.  # 3

    ES

    Como é evidente tal como o Pedro diz qualquer camara tem definido nos seus regulamentos essas alturas mas basicamente segundo o código civil pode construir de uma forma opaca até 1.50 metros e depois consoante a camara deixam-lhe por uma vedação em gradeamento ou chapa ou vidro até 2,00 metros ou mais, terá mesmo que consultar o regulamento municipal da sua camara.
    • ES
    • 9 julho 2009

     # 4

    obrigado Pedro e Marco,
    vou tentar descobrir se a camara me informa p/ telefone ou se vem na internet ...
    • ES
    • 28 outubro 2009

     # 5

    A quem possa estar interessado, passo a transmitir a informação obtida na camara :
    "sem prejuÍzo do previsto no Regulamento do Plano Director Municipal, em Planos de Urbanização, em Planos de Pormenor, Detalhes de Uso do Solo, Planos de Alinhamentos e Operações de Loteamento, os muros de vedação à face da via pública não poderão ter altura superior a 1,40 metros acima da cota do passeio, podendo elevar-se a vedação acima desta altura com um resguardo visual, de altura não superior a 0,40 metros.
    No caso dos muros de vedação de terrenos de cota superior à do arruamento, será permitido, quando necessário, que o muro ultrapasse a altura definida no número anterior, não podendo contudo exceder 0,90 metros acima da cota natural do terreno, não se considerando quaisquer aterros, de acordo com o disposto no Regulamento de Urbanização e Edificação do Município.
    Relativamente aos muros de vedação interiores, estes não podem exceder a altura de 1,80 metros a contar da cota dos terrenos que vedarem, salvo na zona compreendida entre o alinhamento das fachadas e o do arruamento, cuja altura não poderá exceder a do muro voltado a este último, incluindo o resguardo visual.
    No caso do muro de vedação separar terrenos de cotas diferentes, a altura será contada a partir da cota mais elevada."
  3.  # 6

    uma duvida, tenho um terreno onde a cota mais elevada se situa nos 238 e a mais baixa nos 233, ou seja um desnível de 5 metros. Essa também é a cota (233) do terreno do meu vizinho de baixo. O que queremos fazer fazer é um muro de vedação/sustentação de terras com aproximadamente 5 metros de altura de modo a que todo o terreno fique ao mesmo nível. será possível?
  4.  # 7

    possivel técnicamente é, agora duvido que a camara e o seu vizinho lhe deixem fazer um muro de vedação com 5 metros.

    mesmo não conhecendo as premissas do seu caso, diria que esse aterro é um erro tanto do ponto de vista técnico como de integração com o terreno.
 
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