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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Tenho pesquisado aqui pelo Fórum informações sobre a contratação de um CSO, mas não encontro uma informação clara sobre este assunto...

    É obrigatória a contratação de um CSO, para o acompanhamento da construção de uma moradia unifamiliar ao longo de todo o processo construtivo? Ou é apenas necessário contratar alguém para fazer o PSS para apresentar na Câmara?

    Obg.
  2.  # 2

    nº 2 do artigo 9º do DL 273/2003 de 29 de Outubro
  3.  # 3

    Contra ordenações imputáveis ao Dono de obra por incumprimento das regras de segurança.
  4.  # 4

    Obrigado @zedasilva!

    Porem o nº3 diz: "O coordenador de segurança em obra e o plano
    de segurança e saúde não são obrigatórios em obras
    de menor complexidade em que os riscos são normal-
    mente mais reduzidos"

    O que se entende por obras de menor complexidade?

    A minha questão surge porque um empreiteiro conhecido diz que se houver menos do que 9 funcionários em simultâneo na obra, não é necessário CSO!!
  5.  # 5

    nº 2
    "O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros."
    Ou seja, em qualquer obra tenho sempre 2 o mais empresas.
    Por exemplo, o empreiteiro geral e o picheleiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BTGMBN
    • RCF
    • 15 janeiro 2018

     # 6

    Colocado por: zedasilvanº 2
    "O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obrase nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros."
    Ou seja, em qualquer obra tenho sempre 2 o mais empresas.
    Por exemplo, o empreiteiro geral e o picheleiro.

    Isto é válido igualmente quando, numa moradia unifamiliar, o DO tem contrato de empreitada com um único empreiteiro, ainda que este, por sua vez subcontrate? E é válido para o DO ou, neste caso, para o empreiteiro?
  6.  # 7

    A responsabilidade de contratar o CS é do DO.
    Cabe ao DO aferir quantas empresas irão laborar na obra.
    Em 99,99% dos casos é sempre necessário coordenador de segurança.
    Ainda que possa não existir CS, o DO continua a ser responsável por uma série de procedimentos em relação às condições de segurança da obra.
 
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