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  1.  # 21

    Colocado por: Doctor ZPara mim é fundamental; se não conseguir ter lucro mensal, então para mim não é um
    investimento, mas sim uma despesas e isso não me interessa.


    o seu maior problema é que não consegue prever isso com segurança, tanto pode ter a sorte de arranjar um bom inquilino que fica lá um bom par de anos a pagar certinho todos os meses, e ai consegue gerir as coisas para ter algum rendimento liquido ao fim do mês. como pode te azar e arranjar longo um que ao fim de meia dúzia de meses deixa de pagar e lhe estraga o apartamento todo e o investimento transforma-se numa grande dor de cabeça e numa despesa
  2.  # 22

    Colocado por: pauloagsantos

    o seu maior problema é que não consegue prever isso com segurança, tanto pode ter a sorte de arranjar um bom inquilino que fica lá um bom par de anos a pagar certinho todos os meses, e ai consegue gerir as coisas para ter algum rendimento liquido ao fim do mês. como pode te azar e arranjar longo um que ao fim de meia dúzia de meses deixa de pagar e lhe estraga o apartamento todo e o investimento transforma-se numa grande dor de cabeça e numa despesa

    Tem toda a razão, ainda assim quero salientar o seguinte:
    - pedir uma caução
    - pedir uma garantia bancária
    - fiador
    - IRS do arrendatário + ordenados
    - seguro de rendas

    Com isso e com a selecção do arrendatário + mais o pagamento em débito directo,
    penso que me poderei precaver de situações mais chatas.
  3.  # 23

    Boas,

    Fugindo um pouco ao seguimento do tópico, tenho uma dúvida que não sei se me conseguem ajudar.

    Quando se diz que: ´´Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins´´

    Se eu arrendar em 01/01/17 e tiver tido despesas de manutenção/conservação em 2016 (morando eu nessa casa) posso deduzi-las no IRS?


    A minha dúvida é na parte final: ''desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins'', habitar o imóvel antes de o arrendar é considerado outro fim? Mesmo que as obras tenham sido com o intuito de o alugar?

    agradeço desde já as vossas considerações
  4.  # 24

    Colocado por: alberga


    A minha dúvida é na parte final: ''desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins'', habitar o imóvel antes de o arrendar é considerado outro fim? Mesmo que as obras tenham sido com o intuito de o alugar?

    agradeço desde já as vossas considerações



    Em minha opinião foi dado um fim diferente, que não o arrendamento. Foi utilizado na habitação própria permanente.

    A disposição legal diz o seguinte;

    7 – Podem ainda ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.
  5.  # 25

    Colocado por: Doctor ZTambém encontrei isto na página da Deco Proteste:

    O campo das despesas elegíveis para os rendimentos prediais foi alargado desde 2016. Podem deduzir-se todos os gastos indispensáveis à obtenção de rendimentos, com exceção dos seguintes casos: encargos financeiros, artigos de decoração, eletrodomésticos e mobiliário.

    Passam também a ser dedutíveis as obras de reparação, conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento, desde que o prédio não tenha sido utilizado para outros fins.
    O Fisco aceita a dedução dos seguintes encargos:
    •pinturas interiores e exteriores;
    •reparação ou substituição do sistema de canalização ou elétrico;
    •energia e manutenção dos elevadores;
    •energia para iluminação, aquecimento ou climatização central;
    •gastos com porteiros e limpezas;
    •prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como a de saneamento e esgotos;
    •segurança do imóvel;
    •IMI.
    Também pode descontar os encargos que, por lei, cabe ao condómino pagar. São disso exemplo o seguro de incêndio ou as quotas para o condomínio.



    Substituição das janelas, poderá ser considerado "obras de reparação, conservação e manutenção"?

    E quanto ao seguro multi-riscos do imóvel poderemos deduzir no IRS? Ou só o do condominio?

    Obrigado.
  6.  # 26

    Colocado por: MikeManSubstituição das janelas, poderá ser considerado "obras de reparação, conservação e manutenção"?


    sim



    Colocado por: MikeManE quanto ao seguro multi-riscos do imóvel poderemos deduzir no IRS?


    pode
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  7.  # 27

    Janelas faz todo o sentido, uma casa arrendada precisa de janelas.

    Como também se no contrato de arrendamento estiver explícito o aluguer com equipamento (electrodomésticos, ar condicionado, televisores, etc), as suas reparações ou mesmo substituição poderá entrar como despesa (li isto em qq sítio e penso que será recente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  8.  # 28

    Arrendar não compensa nada ...
  9.  # 29

    Colocado por: alberga

    Como também se no contrato de arrendamento estiver explícito o aluguer com equipamento (electrodomésticos, ar condicionado, televisores, etc), as suas reparações ou mesmo substituição poderá entrar como despesa (li isto em qq sítio e penso que será recente).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MikeMan


    Não.

    Deduções


    1 – Aos rendimentos brutos referidos no artigo 8.º deduzem-se, relativamente a cada prédio ou parte de prédio, todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.
    Concordam com este comentário: AnaC21
  10.  # 30

    Boa noite,
    Aproveito esta publicação para fazer uma pergunta.
    Se um senhorio for proprietário de um imóvel que tem um rendimento anual de 15000€ (rendas habitação permanente), o imposto a pagar seria de 15000€*28%= 4200€ (não considerando mais despesas habitais).

    Se fizer obras de beneficiação no apartamento de 5000€ , pagaria 15000€-5000€= 10000€*28%= 2800€?, ou seja teria uma poupança fiscal de 1400€? Ou o reembolso por realização de obras está limitado a um máximo?

    Muito obrigado
    Paulo
  11.  # 31

    Não há limite, inclusivamente se for superior ao rendimento anual pode deduzir no ano seguinte.
    Além disse pode deduzir também o IMI, condomínio e seguro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: plsoares
  12.  # 32

    Eu tenho ideia que se optar pela taxa liberatória de 28% não se pode descontar despesas nenhumas além do IMI...
    Se estiver errado, por favor corrijam-me.

    Obrigado
    • size
    • 3 dezembro 2018

     # 33

    Colocado por: medicineeng
    Se estiver errado, por favor corrijam-me.

    Obrigado


    Pode, do mesmo modo serem deduzidas.
  13.  # 34

    Colocado por: CarvaiNão há limite, inclusivamente se for superior ao rendimento anual pode deduzir no ano seguinte.
    Além disse pode deduzir também o IMI, condomínio e seguro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:plsoares


    Voltei a pensar no tema e surgiu-me outra dúvida.

    Voltando ao exemplo anterior, Se um senhorio for proprietário de um imóvel que tem um rendimento anual de 15000€ (rendas habitação permanente), o imposto a pagar seria de 15000€*28%= 4200€ (não considerando mais despesas habitais).

    Se fizer obras de beneficiação no apartamento de 5000€ , pagaria 15000€-5000€= 10000€*28%= 2800€ e poupa 1400€ de imposto, ou as obras entram depois do imposto, ou seja 15000€*28%= 4200€ - 5000€ = -800€, ou seja, não pagaria imposto no ano do investimento e ainda ficaria com um crédito de 800€ para o ano seguinte?

    Muito obrigado pela ajuda
  14.  # 35

    Todas as despesas são deduzidas ao rendimento. Depois é que é calculado o imposto.
    Se for ver ao IRS no anexo dos rendimentos prediais isso está bem visível.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: plsoares
  15.  # 36

    Boa noite.
    Esquentadores e fogões entram em despesas de manutenção e conservação?
    • MSS
    • 17 março 2019

     # 37

    Colocado por: Micael FernandesBoa noite.
    Esquentadores e fogões entram em despesas de manutenção e conservação?

    São eletrodomésticos, logo, não.
    Contudo, se contratou mão-de-obra pode deduzir o serviço (apenas isso).
    • MSS
    • 17 março 2019

     # 38

    Atenção que aparentemente "Senhorios não podem deduzir seguros multirriscos ou de rendas ao IRS"

    https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2019-02-04-Senhorios-nao-podem-deduzir-seguros-multiriscos-ou-de-rendas-ao-IRS#gs.19d4hi
  16.  # 39

    Esta dos seguros é mesmo daqueles casos idiotas da fiscalidade. O senhorio é obrigado a ter um seguro de incendio e também das partes comuns se o condomínio não tiver. Mas depois se tiver algum adicional já não pode deduzir no IRS. Então como é que vou dividir o que posso deduzir no IRS quando só tenho um recibo. O Estado rouba 30% aos senhorios mas mesmo assim ainda anda atrás de mais uns cêntimos.
    Depois temos um Centeno a gabar-se do record de Saque Fiscal nos 1ºs 2 meses deste ano...
    Concordam com este comentário: MSS
    • MSS
    • 17 março 2019

     # 40

    Colocado por: CarvaiEsta dos seguros é mesmo daqueles casos idiotas da fiscalidade. O senhorio é obrigado a ter um seguro de incendio e também das partes comuns se o condomínio não tiver. Mas depois se tiver algum adicional já não pode deduzir no IRS. Então como é que vou dividir o que posso deduzir no IRS quando só tenho um recibo. O Estado rouba 30% aos senhorios mas mesmo assim ainda anda atrás de mais uns cêntimos.
    Depois temos um Centeno a gabar-se do record de Saque Fiscal nos 1ºs 2 meses deste ano...
    Concordam com este comentário:MSS


    Não poderia estar mais de acordo.
    Sem falar que ainda estou para compreender como é que o AL, esse papão que para muitos destrói as cidades e precisa de ser combatido, é taxado a 14% e o arrendamento dito normal é taxado a 28%.

    Para ser sincero, fico surpreendido de não haver mais habitações para AL.
 
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