Sou arquiteto com pouca experiência profissional e estou-me a deparar pela primeira vez com um processo de legalização deste tipo. O meu cliente arrendou há meia dúzia de meses um restaurante em Lisboa, onde após inspeção da CML ficou a saber que quem lá esteve anteriormente (há uns 10/15 anos) deitou uma parte de uma parede estrutural para fazer duas casas de banho (masculino e feminino). Agora a CML deu-lhe um tempo para licenciar ou para fazer obras.
Tendo em conta que ele já arrendou aquilo nesta situação, estava a pensar licenciar com essas paredes a azul (paredes não licenciadas). A minha questão é:
1. Basta entregar planta do existente e planta com os azuis? Ou também tenho que fazer os amarelos e encarnados? 2. O que preciso de referir na memória descritiva? 3. As casas de banho precisam de ser acessíveis a pessoas com mobilidade condicionada?
Caro colega. Marque uma reunião com um colega do departamento da CML. Se esitver em zona de protecção e/ou em zona de Bairro histórico... Relatório Previo.. etc... e tal... DGCP... e companhia...
Arranje já também um eng. de estruturas para verificar se a intervenção efectuada poêm em risco a estabilidade do edificio. Terá de dar esse orçamento extra ao seu cliente. De qq maneira cabe ao dono do imóvel a regularização dessas situações, e não ao arrendatário que é alheio ás mesmas. Quanto às acessibilidades, o caro colega tem de fazer o favor... de estudar a dita legislação. Mas fique já sabendo que se a area acessivel a publico for inferior a 150m2, está dispensado do DL 163/2006.
Assegure-se também que o estabelecimento cumpre as condições SCIE... e estando o mesmo a laborar, se tem as Medidas de autoprotecção implementadas e devidamente aprovadas pela ANPC . Boa sorte