Boa noite pessoal, sou novo nisto, estou a pensar em comprar um terreno para uma casa, ando em negociações com um, segundo o PDM, o terreno em questão está inserido em "Área de exclusão da REN", a minha pergunta, posso pedir a mudança para zona urbana? para lotear por exemplo? O terreno em questão tem cerca de 2.500m2, a "zona urbana" acaba mesmo na extrema do terreno, em anexo envio a imagem do plano de ordenamento. Alguem pode ajudar? dresde já um obrigado. desde já um obrigado
Esse exclusão, é de excluir da ren, ou exclusivo da ren? O concelho já tem o novo pdm aprovado? Será que essa "exclusão" se refere a diferença entre o pdm atual e a revisão?
De resto o que é Ren é muito difícil alterar... E depois depende que tipo de ren é...
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Isso de "pedir a mudança para zona urbana" não é coisa simples.. na verdade a alteração da classificação do solo só acontece de modo geral na sequência da revisão do PDM (ou em outras situações excepcionais onde nunca se deverá incluir a pretensão de particulares). Importa ainda verificar se essa zona de exclusão que refere corresponde a uma classe de uso do solo e se é rural ou urbano (não sei se os conceitos actuais são estes, mas a ideia está lá). Se não for urbano eu, no seu lugar, procurava outro terreno...
Ou o verde claro corresponde a expansão e consolidação urbana? E o regulamento não diz nada sobre isso?
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A zona em verde claro está classificada como zona rural, espaço agrícola. O que seria impossivel construir, o PDM só permite construir 0,02% da área total. O terreno em causa só tem cerca de 2,500m2. Mas na "exclusão da REN" tem uma nota que diz: Expansão e consolidacao urbanas" será que excluiram para expandir a área?
ou eles ou a CCDR responsável... ou empurram uns para os outros... mas sim o ideal será conseguir uma explicação na CM, ou até solicitar um parecer/informação que normalmente é válida por 1 ano.
"as exclusões de áreas integradas na REN destinam-se a viabilizar projetos de natureza pública e privada que não possam ser concretizadas no quadro dos usos e ações compatíveis em áreas de REN – do Anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (RJREN) – ou que não sejam admissíveis face às condições e requisitos de admissão definidos na Portaria n.º 419/2012, de 20 de dezembro."
não fui ler o decreto lei nem a portaria, mas acho que são zonas do PDM, que teoricamente são REN, mas na prática a camara pode permitir a construção de determinados edifícios que na REN não seriam permitidos, mas que ali passam a ser.
duvido é que uma moradia se possa enquadrar nesses critérios, mas isso sou eu a especular
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boas pessoal, pesquisei mais um bocadito, e em "Áreas de Exclusão da REN" tem uma nota que diz: "Cabeceiras de linhas de água" isto quer dizer o que?
Sr. pauloagsantos, li o que esta nesse link, já enviei um email ao arquiteto do meu municipio, pode ser que me ajude, e que me esclareca a duvida sobre o terreno, sei que o melhor era ir lá, mas neste momento nao estou em portugal, não é possivel..
Já agora, vou anexar umas imagem do terreno, sei que não tem nada haver, mas é um bocado frustrante, saber que mesmo ali ao lado existem habitacões, e aquele pedaço de terra, talvez não possa construir!!!
Colocado por: TIAGO99mas é um bocado frustrante, saber que mesmo ali ao lado existem habitacões, e aquele pedaço de terra, talvez não possa construir!!!
Deixe lá isso, se fosse possível construir o preço seria outro com certeza, e você perderia o interesse no negócio.
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