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  1.  # 1

    Olá forum,

    Gostaria de saber se é legal deixar escrito no contrato de arrendamento que fica excluído da responsabilidade do senhorio quaisquer reparações de eletrodomésticos e mobiliário. Por cortesia, e com o acordo do inquilino queria deixar no apartamento algumas pesas de mobiliário, máquina de lavar loiça, microondas e esquentador, mas não quero ter de pagar reparações dos eletrodomésticos e mobiliário que são deixados apenas por graciosidade.

    Algum impedimento legal?
    Algum exemplo de contrato com estes termos?

    Obrigado!
  2.  # 2

    Quando a casa é arrendada só com as paredes, incumbe ao inquilino adquirir os móveis que necessita. Estes são seus, pelo que qualquer reparação é da sua conta.

    Se, porém, a casa for arrendada mobilada, isto significa que, além das paredes, o senhorio pôs à disposição do inquilino o mobiliário, que consta da lista anexa ao contrato de arrendamento.

    Muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam.

    Sendo o contrato omisso (diz-se omisso quando não existe nenhuma cláusula sobre a questão), entendemos que esse encargo é do senhorio, pois a ele compete assegurar o gozo do imóvel “para os fins a que a coisa se destina” (artº 1031º, al. b) do Código Civil).

    Só assim não será se a avaria tiver sido causada por uso imprudente do inquilino.

    De facto, o senhorio assegurou o gozo da casa mobilada, pelo que deve proporcionar as condições para se manter esse gozo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: viveiroscordeiro
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    • 22 janeiro 2018 editado

     # 3

    Colocado por: viveiroscordeiro

    Algum impedimento legal?
    Algum exemplo de contrato com estes termos?

    Obrigado!


    Não.
    Apenas tem que criar uma clausula no contrato que tais equipamentos ficam na habitação para uso do arrendatário a título gracioso, ficando a seu cargo (inquilino) todas e quaisquer reparações de avarias que possam surgir.
  3.  # 4

    Colocado por: francoQuando a casa é arrendada só com as paredes, incumbe ao inquilino adquirir os móveis que necessita. Estes são seus, pelo que qualquer reparação é da sua conta.

    Se, porém, a casa for arrendada mobilada, isto significa que, além das paredes, o senhorio pôs à disposição do inquilino o mobiliário, que consta da lista anexa ao contrato de arrendamento.

    Muitos contratos de arrendamento consagram a obrigação do arrendatário reparar os móveis que se estragam.

    Sendo o contrato omisso (diz-se omisso quando não existe nenhuma cláusula sobre a questão), entendemos que esse encargo é do senhorio, pois a ele compete assegurar o gozo do imóvel “para os fins a que a coisa se destina” (artº 1031º, al. b) do Código Civil).

    Só assim não será se a avaria tiver sido causada por uso imprudente do inquilino.

    De facto, o senhorio assegurou o gozo da casa mobilada, pelo que deve proporcionar as condições para se manter esse gozo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:viveiroscordeiro


    A situação é que a casa não será arrendada mobilada nem com eletrodomésticos, mas um dos o candidatos a inquilino pediu-me se podia deixar excepcionalmente uma mesa, a máquina de lavar loisa e microondas. A mim não me faz diferença, posso até dar como perdidos estes items, mas não quero é ficar com a responsabilidade de os reparar ou substituir, até por que tenho outros candidatos a inquilinos que alugam a casa sem estes artigos, pelo mesmo valor...
  4.  # 5

    é mencionar no contrato que esses itens foram deixados lá a pedido do inquilino e que serão deles as custas de reparação de avarias

    qual é o problema?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: viveiroscordeiro
 
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