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    • AR25
    • 20 fevereiro 2018

     # 1

    Boa tarde, tenho uma duvida.
    Vivi durante 9 meses(10 meses pagos por causa do mes de causão) numa casa onde nunca me foi facultado contrato nem recibos(pois a casa não tinha grandes condições e para nos ser passados contrato e recibo pediam nos mais 150 euros do que sem o mesmo) em inicio de vida comum acabamos por não insistir no dito.
    Agora passados quase dois meses de mudar mos de casa os ditos senhorios perseguem nos com ameaças de escandalos por causa de contas que não são referentes a nós(como é obvio ninguem gosta de ser preseguido nem de escandalos).
    Gostava de saber se ao fazer queixa dos senhorios nas finansas por causa das casa que aluga sem recibos corro risco de ter que pagar tambem alguma multa?
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    • 20 fevereiro 2018 editado

     # 2

    Colocado por: AR25Boa tarde, tenho uma duvida.
    Vivi durante 9 meses(10 meses pagos por causa do mes de causão)


    Se ocupou a casa apenas 9 meses, porque razão abdicou, de ânimo leve, do valor da caução ? Para mais, estando no inicio de vida ?

    Ou foi o senhorio que não acedeu entregar ?

    2ª questão: Pode denunciar o senhorio. Sim é cumplice e beneficiou da situação. Se não há multa, devia haver.
    Concordam com este comentário: GANDAREZ
  1.  # 3

    Colocado por: AR25Gostava de saber se ao fazer queixa dos senhorios nas finansas por causa das casa que aluga sem recibos corro risco de ter que pagar tambem alguma multa?


    Devia ter vergonha em postar isto!!! Quer dizer ... enquanto "mamou" com a ilegalidade não havia problema!
    Claro que vai haver problemas pra si : " tanto é aquele que é ladrão como aquele que fica ao portão "
    Concordam com este comentário: Filipe R. Carvalho
  2.  # 4

    Gostava de saber se ao fazer queixa dos senhorios nas finansas por causa das casa que aluga sem recibos corro risco de ter que pagar tambem alguma multa?

    Independentemente das considerações éticas, acima expostas, a verdade é que quem foge ao pagamento dos impostos devidos é o senhorio, não o arrendatário! O senhorio não pode propor dois valores de renda (um com e outro sem impostos), uma vez que é sempre obrigado a pagar o imposto devido.
    Assim, se fizer queixa na Autoridade Tributária quem terá de pagar coima é o senhorio, à qual acrescerá o montante de imposto devido e respetivos juros.
    Quanto às ameaças, ou as desconsidera, ou reúne elementos de prova (sms, gravações de chamadas, testemunhas, etc.) e apresenta a respetiva queixa crime.
 
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