A renda deverá ser paga pelo Arrendatário até ao dia 1 (Um) do respectivo mês, não podendo nunca ultrapassar o dia 8 (Oito).
O atraso no pagamento das rendas (pagamento após o dia 8 de cada mês) implicará um agravamento de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor devido, nos termos da legislação em vigor (cfr. artigo 1041.º do Código Civil).
Fica declarado no presente contrato de arrendamento que o(s) Arrendatário(s) não possuem animais domésticos e caso pretendam vir a ter terão de informar o Senhorio, assim como terão de salvaguardar todas as condições legais, como registos, vacinas/medicação em dia, salvaguardando questões de higiene e de Ruído Vizinhança, sobre pena de resolução de contrato.
A penalização a imputar ao inquilino pelo atraso no pagamento é de 50% do valor da renda, nem que o atraso seja só de 1 dia.
Colocado por: jabssPor exemplo, a questão do gato pode ser vista como argumento para despejo?
Colocado por: jcp123
pode
Colocado por: jabss
Por exemplo, a questão do gato pode ser vista como argumento para despejo?
Colocado por: size
Concretamente, qual o teor das clausulas inseridas no contrato quanto ao alojamento de animais de companhia ?
Fica declarado no presente contrato de arrendamento que o(s) Arrendatário(s) não possuem animais domésticos e caso pretendam vir a ter terão de informar o Senhorio, assim como terão de salvaguardar todas as condições legais, como registos, vacinas/medicação em dia, salvaguardando questões de higiene e de Ruído Vizinhança, sobre pena de resolução de contrato.
Colocado por: PedroGomesEsqueça o gato. Basta não cumprir os prazos para pagamento da renda
Colocado por: jabssÉ o desespero....
Colocado por: Picareta
Também não é para tanto, quem é senhorio tem que estar preparado para isto.
Colocado por: jabssAté agora não obtive nenhuma resposta.
Obviamente que esta situação é desgastante e já estou a prever que todos os meses vou "estar com o coração nas mãos" a ver se me pagam a renda. Neste momento, o banco já veio retirar a mensalidade do empréstimo e ainda nem vi sombra da renda deste mês.
Também por descuido meu, o contacto que tenho do fiador é um número desactivado e nem e-mail tenho para o contactar.
(tenho uma morada, que está no contrato, mas já começo a desconfiar de que poderá ser falsa/desactualizada)...
Colocado por: nunompClaro que sim, só que à primeira vez dói mais...
Colocado por: tnjpOs contratos das despesas devem estar sempre ni nome do inquilino. Como ficou a situação da luz e da água?
Cancele o gás e veja a reação do inquilino.
Colocado por: jabssue aparentemente é sempre necessária cada vez que se muda o nome do contrato.