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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho aqui um "berbicacho" que não sei bem como posso resolver...
    Talvez alguém me possa dar uma dicas, e espero que também sirva como aprendizagem para futuros e actuais senhorios/inquilinos.


    Tenho o meu apartamento arrendado (mobilado/equipado) desde 2014.
    Sempre correu tudo bem, mas o casal que lá estava optou por comprar casa própria e saiu no final de 2017.

    Como se trata de um apartamento mobilado/equipado tentei ser selectivo na escolha do novo inquilino, mas parece que me enganei redondamente e saíu-me um "artista".

    A documentação (IRS) parecia estar OK (dono de negocio proprio e com rendimentos de 2 apartamentos seus alugados), também arranjou facilmente um fiador.
    O senhor estava no processo de divorcio e necessitava de um apartamento para si e os seus filhos (com guarda partilhada). Sempre foi muito educado, apresentável, e os filhos quando foram ver a casa estavam com uma farda de um colégio privado. Sei que tudo isto não quer dizer nada, mas como também não levantou problemas em pagar em avanço o primeiro mês mais 2 meses de caução, não pensei que dinheiro fosse um problema por isso confiei, e entrou em Fevereiro de 2018.

    Como haviam umas coisas para arranjar no apartamento fiquei de contactá-lo durante o mes de fevereiro para agendarmos as reparações, mas a partir de certo ponto, o sr. deixou de atender as chamadas, nem sequer as devolvia. Também não respondia aos e-mails. A partir de certo ponto, o telemóvel deixou de dar sinal (numero indisponível).

    Fiquei a pensar o pior, e mantive-me na expectativa para ver se pagaria o primeiro mês. Fez uma transferência do valor acordado no dia 8/3 que só deu entrada na minha conta dia 9/3. Aqui tenho a minha primeira dúvida: Segundo o seguinte trecho do contrato, chegou a entrar em incumprimento? Se sim, esteve em incumprimento por 1 dia, ou por 8 dias?

    A renda deverá ser paga pelo Arrendatário até ao dia 1 (Um) do respectivo mês, não podendo nunca ultrapassar o dia 8 (Oito).
    O atraso no pagamento das rendas (pagamento após o dia 8 de cada mês) implicará um agravamento de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor devido, nos termos da legislação em vigor (cfr. artigo 1041.º do Código Civil).


    Como acabou por pagar, até lhe dei o benefício da dúvida. Talvez quisesse ser deixado em paz...

    Mesmo antes da páscoa, os ex-inquilinos contactaram-me porque receberam avisos de falta de pagamento das contas da Electricidade/àgua, e para não terem problemas com a casa nova, efectuaram os pagamentos (mas que obviamente queriam ser restituídos). Pelos vistos, o novo inquilino não alterou os contratos para seu nome e estava atrasado nos pagamentos (tinhamos acordado que ele efectuaria a alteração - está no contrato). Visto continuar em black-out, (sem nº para ligar) não vi outra solução senão aconselhar os ex-inquilinos a cancelarem os contratos. Mandei mais um e-mail a avisar dos respectivos cortes.

    Só nessa altura é que o inquilino me contactou, também motivado por uma avaria num electrodoméstico da casa a que me exigiu a reparação urgente. Cheguei a ir ao apartamento e o sr. tornou a ser muito cordial e pediu desculpa pelo "black-out", disse que o divorcio estava a ser mais difícil do que estava à espera, mas que agora as coisas iriam correr melhor. Acertámos as contas da luz/agua e comprometeu-se a fazer as respectivas alterações de contrato, e ficámos de agendar as tais reparações pendentes desde Fevereiro. Comunicámos algumas vezes por telefone e arranjei/paguei um técnico para realizar a reparação do tal electrodoméstico ainda antes da Páscoa.

    Depois da páscoa, tentei contactá-lo para agendarmos as tais reparações, mas voltámos ao black-out: Não atende, nem devolve as chamadas (o telefone continua a dar sinal).

    Tal como no 1º mês, fiquei na expectativa para ver se pagaria a renda. Não o fez, por isso no dia 9/3 (2ª feira), mandei-lhe uma mensagem a informá-lo do atraso do pagamento, a que me respondeu que teve uns contratempos, mas que "até sexta", o valor estaria na minha conta.

    Na minha perspectiva, contratempos todos temos, se o sr. fosse realmente um inquilino responsável deveria ter-me contactado pro-activamente assim que soubesse da sua impossibilidade de pagar porque "a falar é que a gente se entende" e certamente que se arranjaria uma solução. Comuniquei-lhe isto mesmo por mensagem.

    Mas como toda esta situação tem sido muito difícil de gerir, decidi que não vou ignorar a clausula de atraso e também lhe informei por mensagem (é assim que comunicamos, como se fossemos uns adolescentes) que quando fizesse o pagamento para ter em consideração o agravamento do respectivo atraso (tal como esta no contrato), o que me leva à segunda dúvida/questão:

    Caso a transferência seja realmente feita na 6ª feira (13/4) e só tenha o dinheiro na conta no dia útil seguinte 2ª (16/4), como é calculado o agravamento?

    Estarei correcto ao assumir um valor diário que é 1/31 do valor mensal da renda, ou só faz sentido activar a clausula quando se completa um mês em atraso?
    Quantos seriam os dias de mora?
    A partir de quando é que se começa a "contar"? Dia 1, 2, 8 ou 9?
    E quando é que se pára de contar? No dia em que é feita a transferência, ou no dia em que entra na conta? (aqui temos fins de semana pelo meio, daí a questão).

    Até agora não obtive nenhuma resposta.

    Obviamente que esta situação é desgastante e já estou a prever que todos os meses vou "estar com o coração nas mãos" a ver se me pagam a renda. Neste momento, o banco já veio retirar a mensalidade do empréstimo e ainda nem vi sombra da renda deste mês.
    Também por descuido meu, o contacto que tenho do fiador é um número desactivado e nem e-mail tenho para o contactar.
    (tenho uma morada, que está no contrato, mas já começo a desconfiar de que poderá ser falsa/desactualizada)...


    Posto isto, gostaria também de aproveitar a oportunidade para perguntar quais as alternativas legais para terminar o contrato.

    Segundo me apercebi noutros posts, se o inquilino se atrasar a pagar a renda por 4 vezes num ano, é uma razão viável para despejo, certo?
    Enquanto que é óbvio que o 2º mês está em atraso, tal não o foi no 1º mês. Posso alegar incumprimento/atraso no 1º mês?


    Quando fui ao apartamento, reparei que o sr. tinha um gato, apesar de nunca me ter informado que teria animais. Segundo a seguinte clausula, a falta desta comunicação seria argumento suficiente para uma acção de despejo?
    (Segundo me apercebi, o facto de ter animais já não é razão para despejo, mas aqui estou a focar-me na falta de comunicação do mesmo.)


    Fica declarado no presente contrato de arrendamento que o(s) Arrendatário(s) não possuem animais domésticos e caso pretendam vir a ter terão de informar o Senhorio, assim como terão de salvaguardar todas as condições legais, como registos, vacinas/medicação em dia, salvaguardando questões de higiene e de Ruído Vizinhança, sobre pena de resolução de contrato.




    Agradeço em avanço qualquer dica/comentário que espero que venha a ser útil a outros na mesma situação.

    Antonio Borges
  2.  # 2

    Amigo tas completamente lixado com esse inquilino. É só isso que te digo. Começa a pesquisar mais sobre a vida dele e do fiador pra ver se é real. Os filhos se são mesmo reais ou se não apareceram aí só para mostrar o uniforme de um colégio privado. Problemas todos nós temos e uma vez passa agora em 2 meses já se atrasou duas vezes? Até te garanto que não vais receber nenhuma renda a tempo e horas
    • size
    • 12 abril 2018

     # 3

    A penalização a imputar ao inquilino pelo atraso no pagamento é de 50% do valor da renda, nem que o atraso seja só de 1 dia.

    Pode resolver o contrato quando o arrendatário atingir 4 situações de mora, quer sejam seguidas ou interpeladas .

    Para calcular o 8 º dia (ultimo dia) tem a seguinte regra a considerar. . A transferência bancária tem que estar na conta do senhorio até ao 8º dia.

    *****************************************

    A renda de casa vence-se no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior a que diga respeito.

    Portanto, só se o 1.º dia do mês calhar a um feriado, sábado ou domingo, é que se avança até ao 1.º dia útil (segunda a sexta-feira).

    O locatário faz cessar a mora se proceder ao pagamento da renda no prazo de oito dias (de calendário) a contar do seu começo.

    Sendo o 1.º dia útil uma segunda-feira, 8 dias a contar do início da mora, dá dia 9 como limite.

    Se o dia 1 calhar a um domingo, o 1.º dia útil será a segunda-feira seguinte, dia 2. Adicionando 8 dias significa que o último dia para pagamento da renda é dia 10.

    Se o dia 1 for a um sábado, o primeiro dia útil é dia 3, segunda-feira. Somando-lhe 8 dias de calendário, dá dia 11 como último dia para pagamento da renda.

    Coincidindo o dia 1 com uma sexta-feira e for feriado, significa que o 1.º dia útil é segunda-feira, dia 4. Neste caso, o último dia para pagamento da renda, sem entrar em mora definitiva, é o dia 12.

    Mas se o último dia em que se pode fazer cessar a mora calhar a um feriado, sábado ou domingo, avança-se para o 1.º dia útil seguinte como data limite para pagamento da renda
    Concordam com este comentário: jcp123
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jabss, olvcpcv
    • jabss
    • 12 abril 2018 editado

     # 4

    A penalização a imputar ao inquilino pelo atraso no pagamento é de 50% do valor da renda, nem que o atraso seja só de 1 dia.


    Ahhh... A penalização é de 50% do valor MENSAL da renda, e não um cálculo ao dia, como eu estava a fazer.... OK, não tinha pensado na penalização assim... mas até que faz sentido.

    Então se no caso da renda mensal ser 500€, a penalização de mora é de 250€ mesmo que tenha ainda estejamos a dia 13. Assim sendo o inquilino terá de pagar 500+250=750€.... Ainda vai ser mais difícil receber o dinheiro, mas talvez assim o consiga despejar mais cedo.

    De acordo com as datas da primeira renda - Como o dinheiro "entrou" na minha conta dia 9 (uma sexta-feira), não posso alegar situação de mora.

    Obrigado Size pela clarificação.


    Visto que este vai ser um inquilino problemático, alguma sugestão em como agir?

    Por exemplo, a questão do gato pode ser vista como argumento para despejo?

    No cenário (provável) do inquilino não pagar (agora é renda + mora) até à próxima semana, o que fazer? Envio-lhe uma carta registada? A dizer o quê?

    Obrigado,
  3.  # 5

    Colocado por: jabssPor exemplo, a questão do gato pode ser vista como argumento para despejo?


    pode
  4.  # 6

    Colocado por: jcp123

    pode


    OK, mas como posso provar que ele tem um gato em casa? Tenho de lá ir e tirar uma foto ou... ?

    Ele não poderá alegar que o gato que eu vi só lá estava mesmo naquele dia?

    Obrigado
    • size
    • 12 abril 2018

     # 7

    Colocado por: jabss

    Por exemplo, a questão do gato pode ser vista como argumento para despejo?



    Concretamente, qual o teor das clausulas inseridas no contrato quanto ao alojamento de animais de companhia ?
  5.  # 8

    Esqueça o gato. Basta não cumprir os prazos para pagamento da renda
    Concordam com este comentário: olvcpcv, Jacinta
    • jabss
    • 12 abril 2018 editado

     # 9

    Colocado por: size

    Concretamente, qual o teor das clausulas inseridas no contrato quanto ao alojamento de animais de companhia ?


    Só está mesmo a clausula que coloquei no post inicial:

    Fica declarado no presente contrato de arrendamento que o(s) Arrendatário(s) não possuem animais domésticos e caso pretendam vir a ter terão de informar o Senhorio, assim como terão de salvaguardar todas as condições legais, como registos, vacinas/medicação em dia, salvaguardando questões de higiene e de Ruído Vizinhança, sobre pena de resolução de contrato.



    Vi várias noticias on-line que um projecto de lei foi aprovado em que diz que já não se podem proibir animais em casas arrendadas. Apenas faltava a promologação do Presidente, mas não vi nenhuma que a confirmasse. Assumindo que foi promologado, só posso "pegar" pela falta de comunicação por parte do inquilino, certo?

    O que me leva de volta à questão de como provo o facto...

    Obrigado
  6.  # 10

    Colocado por: PedroGomesEsqueça o gato. Basta não cumprir os prazos para pagamento da renda


    É o desespero.... Estou por tudo... Ainda por cima como é uma casa mobiliada/equipada, se o inquilino for uma pessoa mal formada, ainda me parte tudo... (ou pior.... vende no OLX :-) )... os dois meses de caução não pagam nem de longe a mobilia/Equipamento...
    Concordam com este comentário: olvcpcv
  7.  # 11

    Colocado por: jabssÉ o desespero....

    Também não é para tanto, quem é senhorio tem que estar preparado para isto.
    Concordam com este comentário: jcp123
  8.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Também não é para tanto, quem é senhorio tem que estar preparado para isto.


    Claro que sim, só que à primeira vez dói mais...
  9.  # 13

    Colocado por: jabssAté agora não obtive nenhuma resposta.

    Obviamente que esta situação é desgastante e já estou a prever que todos os meses vou "estar com o coração nas mãos" a ver se me pagam a renda. Neste momento, o banco já veio retirar a mensalidade do empréstimo e ainda nem vi sombra da renda deste mês.
    Também por descuido meu, o contacto que tenho do fiador é um número desactivado e nem e-mail tenho para o contactar.
    (tenho uma morada, que está no contrato, mas já começo a desconfiar de que poderá ser falsa/desactualizada)...


    A questão do gato é para esquecer. O que acha que é mais fácil de provar em tribunal, a falta de pagamento de renda ou a presença de um gato na casa?
  10.  # 14

    Colocado por: nunompClaro que sim, só que à primeira vez dói mais...


    as outras depois já nem sente
  11.  # 15

    Uma pergunta: uma vez que o contrato de gás continua em meu nome, terei legitimidade para o cancelar face ao não pagamento da renda?
    • tnjp
    • 13 abril 2018

     # 16

    Os contratos das despesas devem estar sempre ni nome do inquilino. Como ficou a situação da luz e da água?

    Cancele o gás e veja a reação do inquilino.
  12.  # 17

    Colocado por: tnjpOs contratos das despesas devem estar sempre ni nome do inquilino. Como ficou a situação da luz e da água?

    Cancele o gás e veja a reação do inquilino.


    Tenho 1 casa a alugada. Ja troquei 2 vezes de inquilinos (decidiram comprar casa propria).

    Primeira coisa a fazer: Cancelar os contratos antes de arrendar novamente a casa. A casa deverá ser sempre entregue com os contratos por fazer, isso é da responsabilidade deles. A não ser que não passe recibos :)
    • jabss
    • 13 abril 2018 editado

     # 18

    Sim, ficou no contrato que a agua e electricidade deveriam ficar em nome do inquilino, mas já desde os inquilinos anteriores que o contrato do gás está em meu nome apenas para evitar o transtorno (e custo) de mais uma vistoria, que aparentemente é sempre necessária cada vez que se muda o nome do contrato.

    Quanto à luz e àgua não sei. O inquilino não me atende o telefone, mas uma vez que os inquilinos antigos solicitaram os respectivos cortes, assumo que para ter electricidade e àgua em casa, o novo inquilino já deva ter os contratos em seu nome.

    É uma frustração não conseguir comunicar... Só me apetece lá ir a casa "apertá-lo" (sem violência, leia-se - apenas uma pressão verbal para que cumpra com as suas obrigações), mas uns amigos aconselharam-me a não me dirigir pessoalmente ao apartamento sem levar comigo uma testemunha, será mesmo necessário esta precaução?
  13.  # 19

    Essa precaução é mais uma ajuda de um par de braços para se a coisa der para o torto.
  14.  # 20

    Colocado por: jabssue aparentemente é sempre necessária cada vez que se muda o nome do contrato.


    já não é
    Concordam com este comentário: PedroGomes
 
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