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  1.  # 1

    Alguém me pode ajudar ? Se eu iniciar este contrato de arrendamento, e ao fim de um mês ou dois quiser entregar o imóvel, posso fazê-lo ?

    2. O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo certo de um ano, renovando-se automaticamente no seu termo por períodos de um ano, se nenhuma das partes se tiver oposto à sua renovação, mediante comunicação escrita, através de carta registada com aviso de receção a enviar à outra parte com uma antecedência não inferior a seis meses do termo do contrato. Após decorridos seis meses de vigência do presente contrato, a arrendatária poderá denunciar o contrato nos termos dos artigos 1097º e 1098º do Código Civil.
    3. No caso de falta de entrega atempada do arrendado pela segunda outorgante, no caso de denúncia, caducidade, rescisão, acordo das partes, oposição à renovação, resolução do arrendamento, ou outra causa prevista na lei, fica desde já estabelecida uma cláusula penal correspondente ao dobro da renda, então em vigor, por cada mês, ainda que incompleto, na entrega do prédio objecto deste contrato.
  2.  # 2

    Nao, de acordo com a cláusula tem que esperar 6 meses para poder denunciar o contrato de acordo com a lei. Se não me engano o pre-aviso que consta na lei é de 120 dias
    Portanto, 6 meses + 120 dias = 10 meses mínimo para sair dentro da lei
  3.  # 3

    Aliás, esse até diz que o pre-aviso é ‘nunca inferior a 6 meses’, o que a obrigaria a ficar os 12 meses sempre. Não sei se esse prazo de pre-aviso é legal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saunde
 
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