Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sabem ajudar-me a resolver esta situação?

    A minha mãe herdou uma casa em 1996, e eu tenho a escritura de partilha. Ela herdou 1/3 da casa e comprou os outros 2/3 aos irmãos. Mas penso que só a registou em 1999.

    Agora vendeu a casa. Como se calculam as mais valias? Qual o valor considerado como valor de compra? É o da escritura de partilha? Ou há algum valor qualquer de registo em 99?

    Agradeço ajuda.

    Obrigado
  2.  # 2

    Quando o bem é proveniente de herança,julgo que vão basear-se no valor patrimonial da ficha das finanças.
  3.  # 3

    Mas existe escritura da partilha? Ao comprar os 2/3, teve de dar tornas aos irmãos ou ficaram com outros bens desse valor. Portanto tem aí o seu preço de aquisição. É o valor (global) que foi considerado na altura para a liquidação de imt
  4.  # 4

    Mas 2 anos antes houve uma escritura de compra. A minha avó comprou essa casa a 3ºs.

    Doi anos depois a minha avó faleceu, e fizeram uma escritura de partilha. Não posso usar a escritura anterior?
 
0.0092 seg. NEW