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  1.  # 1

    Boa noite pessoal,

    Mais uma dúvida, desta vez com a caderneta predial.

    Já consultei o artigo 40 do CIMI mas na verdade acho um pouco ambíguo, por isso estou a iniciar esta discussão. Isto é o que diz o artigo:

    A área bruta privativa é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.

    As áreas brutas dependentes são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores.

    Agora as minhas dúvidas:

    Área do terreno integrante: (O que é isto?)

    Para dar um exemplo, na caderneta que tenho, relativa a uma moradia em banda, diz:

    Área do terreno integrante: 105
    Área bruta privativa: 156.67
    Área bruta dependente: 57.19

    A Área bruta dependente é a garagem mais as varandas "descobertas"? É que se for só isso, não compreendo como chegaram a esse valor sinceramente.

    E o que me confunde ainda mais é a Área do terreno integrante. O que é isso exatamente?

    Obrigado a todos
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    • 22 abril 2018

     # 2

    Colocado por: mourinho2018

    Área do terreno integrante: (O que é isto?)


    A moradia não tem nenhum quintal ou terraço ?
  2.  # 3

    Tem um pequeno quintal mas não diria de que tem 105 m2
  3.  # 4

    Alguém? Por favor :(
  4.  # 5

    vEJA AQUI:
    https://forumdacasa.com/discussion/39181/interpretacao-de-caderneta-predial-relativamente-a-areas-do-imovel/

    Quanto á area do terreno integrante... só é aplicado em caso de propriedade horizontal.. pode esta mal preenchido. Mas sintécticamente é referente ao terreno total = superfície do lote.

    No link tem lá os esclarecimentos quanto às areas brutas dependentes e privativas....
 
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