Mais uma dúvida, desta vez com a caderneta predial.
Já consultei o artigo 40 do CIMI mas na verdade acho um pouco ambíguo, por isso estou a iniciar esta discussão. Isto é o que diz o artigo:
A área bruta privativa é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração.
As áreas brutas dependentes são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores.
Agora as minhas dúvidas:
Área do terreno integrante: (O que é isto?)
Para dar um exemplo, na caderneta que tenho, relativa a uma moradia em banda, diz:
Área do terreno integrante: 105 Área bruta privativa: 156.67 Área bruta dependente: 57.19
A Área bruta dependente é a garagem mais as varandas "descobertas"? É que se for só isso, não compreendo como chegaram a esse valor sinceramente.
E o que me confunde ainda mais é a Área do terreno integrante. O que é isso exatamente?
Quanto á area do terreno integrante... só é aplicado em caso de propriedade horizontal.. pode esta mal preenchido. Mas sintécticamente é referente ao terreno total = superfície do lote.
No link tem lá os esclarecimentos quanto às areas brutas dependentes e privativas....