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  1.  # 1

    Adquirimos uma moradia há cerca de um ano nova com escritura casa pronta a um casal que estava a construir para eles próprios e a meio decidiu vender. Passado poucos meses começaram a surgir infiltrações de água das chuvas na sala que actualmente são grandes partes de tinta descascada e fissuras consideráveis visíveis, bem como outros problemas relacionados com a garantia de 5 anos que temos a partir da data da escritura.
    Temos enviado cartas registadas com fotografias dos vários defeitos da obra para os ex-proprietários que até á data nada fizeram de concreto para resolver os problemas.

    Recentemente, construímos um pequeno arrumo no exterior com área inferior a 10m2 visto que a casa não tem garagem para arrumação, ) para tapar o balão do furo que temos e utilizamos apenas para rega do jardim.

    Posteriormente os ex-proprietários visitaram a casa por intermédio do construtor que a finalizou, teoricamente para fazer um levantamento dos materiais e ferramentas necessários para resolver os problemas de infiltrações etc.

    Posteriormente responderam por carta registada indicando que "verificaram com espanto" que fora construído um anexo no exterior sem autorização do arquitecto e e que portanto ficavam sem efeito, quaisquer garantias sobre a totalidade do imóvel.

    Isto tem algum fundamento jurídico? Mesmo que o arrumo necessite de licenciamento, isto pode invalidar a totalidade da garantia do imóvel ou estão apenas a fazer bluf para desistirmos de avançar para tribunal para activar as garantias?


    Obrigado
  2.  # 2

    Tem aí um berbicacho, além de eles estarem a querer fugir com o rabo à seringa, o responsável pela garantia é o empreiteiro, os particulares não dão garantias sobre a construção, e pelo que contou andou lá mais do que um empreiteiro .... tem que pedir ajuda a um advogado e nestas coisas quanto mais rápido melhor.
  3.  # 3

    Colocado por: veiga144Isto tem algum fundamento jurídico?

    Só se as infiltrações forem causadas pelo arrumo, o que não me parece.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: veiga144
  4.  # 4

    Só se a construção do anexo for a causa dos problemas.
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Só se as infiltrações forem causadas pelo arrumo, o que não me parece.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:veiga144


    O arrumo está no exterior num extremo oposto á sala onde acontecem as infiltrações, para além disso as infiltrações acontecerem tal como foram informados muito anteriormente. Nós adquirimos a casa aos donos que foram quem assinou a escritura conosco e portanto são responsáveis por dar garantia sobre o imóvel mesmo que o construtor vá à falência pelo que conseguimos apurar.
  6.  # 6

    Colocado por: veiga144pelo que conseguimos apurar.

    É melhor apurar isso melhor
  7.  # 7

    Colocado por: Picareta
    É melhor apurar isso melhor


    Eles fizeram connosco o contrato promessa de compra e venda onde se responsabilizaram por finalizar as obras da casa inclusivamente com diversos fornecedores/subempreiteiros nas condições de qualidade adequadas.
  8.  # 8

    "A venda de imóveis, NOVOS ou USADOS, por pessoa que exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios está também abrangida por uma garantia de bom estado e funcionamento por período nunca inferior a cinco anos. (cfr. Art.º 2.º, n.º 1, , conjugado com o art.º 4.º, n.º 3, e com o art.º 12.º, n.ºs 1 a 5, todos da Lei n.º 24/1996, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor)). 

    A venda de imóveis, NOVOS, por pessoa que NÃO exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios está também abrangida por uma garantia de bom estado e funcionamento por período nunca inferior a cinco anos. (cfr. Art.º 2.º, n.º 1, conjugado com o art.º 4.º, n.º 3, e com o art.º 12.º, n.ºs 1 a 5, todos da Lei n.º 24/1996, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor"
  9.  # 9

    Colocado por: veiga144Nós adquirimos a casa aos donos que foram quem assinou a escritura conosco e portanto são responsáveis por dar garantia sobre o imóvel mesmo que o construtor vá à falência pelo que conseguimos apurar.

    Salvo melhor opinião, isso só é verdade se os antigos donos tenham como atividade a construção de casas.
    Sendo um DO comum que mandou fazer uma casa mas depois decidiu vendê-la, não são responsáveis pela garantia.
  10.  # 10

    Seja como for, isso só lá vai com um advogado.
  11.  # 11

    Colocado por: veiga144A venda de imóveis, NOVOS, por pessoa que NÃO exerça com carácter profissional uma actividade económica que vise a obtenção de benefícios está também abrangida por uma garantia de bom estado e funcionamento por período nunca inferior a cinco anos. (cfr. Art.º 2.º, n.º 1, conjugado com o art.º 4.º, n.º 3, e com o art.º 12.º, n.ºs 1 a 5, todos da Lei n.º 24/1996, de 31 de Julho (Lei de Defesa do Consumidor"

    Já leu esses artigos? eu fui ler e a minha interpretação não é essa:

    Artigo 2.o
    Definição e âmbito
    1 —Considera-se consumidor todo aquele a quem
    sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos
    quaisquer direitos, destinados a uso não profissional,
    por pessoa que exerça com carácter profissional
    uma actividade económica que vise a obtenção de
    benefícios.
 
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