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    Quando e aonde poderei estar informada sobre o valor da taxa a aplicar?
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    • 26 abril 2018 editado

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    Actualização das rendas 2018

    Diário da República, 2.ª série — N.º 185 — 25 de setembro de 2017
    Instituto Nacional de Estatística, I. P.
    Aviso n.º 11053/2017
    O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto
    Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de actualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.
    Nestes termos, torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018 é de 1,0112.
    12 de setembro de 2017. — A Presidente do Conselho Diretivo,
    Alda de Caetano
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