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    • RCF
    • 2 janeiro 2019

     # 21

    Colocado por: jorgferrObrigado, se tiver de ser paga-se, quero fazer tudo dentro da legalidade. Pelas minhas contas depois de descontar tudo (projectos, taxas camarárias, etc) dá uns 8000 de mais valia. Assim acho que tenho de pagar imposto sobre 50% se não me engano.

    Isso.
    Aos seus rendimentos de 2018, acrescenta um rendimento (mais valia) de €4.000.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
  1.  # 22

    Comprou por 90 mil vendeu por 100 mil, portanto tem 10 mil de mais valia tributável.


    Errado!
    5mil.50% da mais valia.
    Que se somam aos outros rendimentos do ano da venda e esse valor é tributado no escalão de IRS correspondente.
  2.  # 23

    Só seria possível reinvestir as mais valias sem se ser taxado se se vender HPP e investir a totalidade do valor na compra de nova HPP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
  3.  # 24

    Aproveitando este tópico já com "sumo" para pedir a vossa colaboração para cálculo das mais valias neste cenário:

    - Setembro de 2018 - adquirido imóvel em zona de ARU por 60.000€ (para HPP)
    - Janeiro de 2019 - venda de imóvel por 85.000€ (Não é HPP)
    - Março de 2019 - reabilitação do imóvel adquirido em Setembro de 2018 por 160.000€

    Serei abrangido por algum tipo de isenção?
    Caso contrário, qual o valor das mais valias?
    Obg pelo vosso esclarecimento.
  4.  # 25

    Colocado por: musci- Janeiro de 2019 - venda de imóvel por 85.000€ (Não é HPP)


    Não há qualquer isenção relativa a mais valias. O imposto depende de por quanto comprou o imóvel, e outras despesas, o que não é referido.
    • musci
    • 13 janeiro 2019 editado

     # 26

    Colocado por: NTORION

    Não há qualquer isenção relativa a mais valias. O imposto depende de por quanto comprou o imóvel, e outras despesas, o que não é referido.


    Faltou de referir de que imóvel venda foi de imóvel de herança no ano de 2014, tem valor patrimonial nas finanças de 45.000€.
    Quanto a despesas, cerca de 250€.
  5.  # 27

    reabilitação do imóvel adquirido em Setembro de 2018 por 160.000€


    Irão ser gastos 160k na remodelação do apartamento que custou 60k ?
    • musci
    • 13 janeiro 2019 editado

     # 28

    Colocado por: Palhava

    Irão ser gastos 160k na remodelação do apartamento que custou 60k ?


    Sim, isso mesmo. A reabilitação envolve problemas estruturais, sendo esse valor meramente estimado por orçamentos exploratórios.
    Não se trata de apartamento, mas para o caso é irrelevante penso eu.
  6.  # 29

    Aqui relevante é se já vendeu a propriedade fruto da herança? Se ainda não vendeu mude para lá a residência, nem que seja por um dia, só assim pode reinvestir mais valias e poupar nos impostos.
  7.  # 30

    nem que seja por um dia

    Já me disseram que o mínimo são 6meses.
  8.  # 31

    Colocado por: PalhavaSó seria possível reinvestir as mais valias sem se ser taxado se se vender HPP e investir a totalidade do valor na compra de nova HPP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jorgferr

    As remodelações na casa "nova" não estão contempladas?
    Só o dinheiro reinvestido no negócio da compra?
    •  
      NTORION
    • 14 janeiro 2019 editado

     # 32

    Colocado por: PalhavaJá me disseram que o mínimo são 6meses.


    Quando lhe disserem isso peça o fundamento legal, inclusive se forem os serviços de finanças (fica com o assunto resolvido)


    Colocado por: PalhavaAs remodelações na casa "nova" não estão contempladas?
    Só o dinheiro reinvestido no negócio da compra?


    Não, pq a venda não foi de HPP.

    "- Setembro de 2018 - adquirido imóvel em zona de ARU por 60.000€ (para HPP)
    - Janeiro de 2019 - venda de imóvel por 85.000€ (Não é HPP)
    - Março de 2019 - reabilitação do imóvel adquirido em Setembro de 2018 por 160.000€"
  9.  # 33

    Colocado por: Palhava
    Já me disseram que o mínimo são 6meses.

    Foi uma agente da KW.
  10.  # 34

    Colocado por: PalhavaFoi uma agente da KW.


    E inclusive há serviços de finanças a dizer o mesmo, e até a tentar (conseguir) cobrar imposto com isso. Mas depende como cada 1 se defende.
    • musci
    • 14 janeiro 2019 editado

     # 35

    Colocado por: NTORIONAqui relevante é se já vendeu a propriedade fruto da herança? Se ainda não vendeu mude para lá a residência, nem que seja por um dia, só assim pode reinvestir mais valias e poupar nos impostos.



    Ainda não vendi mas está prestes a ser a escritura.
    Para ser HPP deviam ser 5 anos? Dos 6 meses desconhecia.

    Uma parte dos 160k€ serão com recurso à banca, será que é contemplado?
  11.  # 36

    Como é que funciona,m as mais valias no caso de construção de HPP? Assumindo que a HPP anterior só pode ser vendida depois de construída a nova HPP, alguma forma de não pagar IRS sobre as mesmas?
  12.  # 37

    Colocado por: Jpires76Como é que funciona,m as mais valias no caso de construção de HPP? Assumindo que a HPP anterior só pode ser vendida depois de construída a nova HPP, alguma forma de não pagar IRS sobre as mesmas?


    Após a venda da HPP, tem 36 meses para construir nova HPP. Isto está previsto na lei.
    Caso compre/construa a nova HPP, somente depois vender a anterior HPP o prazo passa a 24 meses
    • FFAD
    • 15 janeiro 2019 editado

     # 38

    Caso construa ou compre em construção, o prazo passa a 5 anos. Tem 5 anos para inscrever na matriz e mais 12 meses para mudar a morada fiscal.
  13.  # 39

    Colocado por: musciAinda não vendi mas está prestes a ser a escritura.


    Então ainda está a tempo.

    É uma questão de fazer contas e ver o que compensa.

    Colocado por: musci- Setembro de 2018 - adquirido imóvel em zona de ARU por 60.000€ (para HPP)
    - Janeiro de 2019 - venda de imóvel por 85.000€ (Não é HPP)
    - Março de 2019 - reabilitação do imóvel adquirido em Setembro de 2018 por 160.000€


    Colocado por: musciFaltou de referir de que imóvel venda foi de imóvel de herança no ano de 2014, tem valor patrimonial nas finanças de 45.000€.
    Quanto a despesas, cerca de 250€.


    A sua mais valia atualmente, assumindo os valores que deu são:
    MV=85.000-((45.000)*1,02)+250)
    MV=38850

    Destes 38.850, somam ao seu rendimento bruto 50%, ou seja 19.425, que serão tributados de acordo com o seu escalão...

    Se vir que vale a pena alterar para a HPP esta casa, tem de ter em atenção alguns fatores, como por ex:
    - Perda de eventual beneficio de IMT da casa atual;
    - Terá de reinvestir os 85.000 da venda na totalidade... sem contar com o empréstimo bancário... etc...

    Convém consultar um especialista na área antes de tomar uma decisão.
    Artº 10 CIRS
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

    c) (Revogada.)

    7 - No caso de reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas no número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional dos ganhos correspondente ao valor reinvestido.
  14.  # 40

    Colocado por: Jpires76Como é que funciona,m as mais valias no caso de construção de HPP? Assumindo que a HPP anterior só pode ser vendida depois de construída a nova HPP, alguma forma de não pagar IRS sobre as mesmas?


    sim, veja o comentário anterior e o artº 10 do CIRS
 
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