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  1.  # 81

    NTORION, a fatura do ramal da água e do ramal da luz tem a morada da obra. A fatura do pagamento da taxa da licença de construção da câmara não tem, mas tem o número de processo a que está associado o projecto de construção. Em princípio está tudo ok, não lhe parece ?

    Obrigado
  2.  # 82

    Sim, não tem problema.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dbamag
  3.  # 83

    Muito obrigado!
  4.  # 84

    Relativamente a este assunto também ando em cima disto... Pois estou a vender para poder construir.
    Esta foi a informação que encontrei que mais me exclareceu.

    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/

    Dem uma vista de olhos se vos parece correta a informação
  5.  # 85

    Muito obrigado.
    Para o cálculo da mais-valia usei o simulador da DECO (https://www.deco.proteste.pt/casa/comprar-vender-casa/simule-e-poupe/quanto-pago-ao-fisco-pela-venda-da-minha-casa) mas não simula o valor do imposto a pagar, caso exista.
    O que indica é claramente mais completo. Vou experimentar também calcular por aqui.

    Obrigado
  6.  # 86

    Olá boa tarde.
    Gostava de saber a vossa opinião ou o depoimento de alguém que tenha passado a mesma situação.
    Vendi casa, paguei o que devia ao banco e fiquei com um lucro de 140 mil €.
    Vou comprar uma casa velha para recuperar e torná-la HPP e visto o crédito para obras ser muito mais caro que o crédito habitação e visto o orçamento para recuperar a casa que está inabitável ser de 100 mil €, queria dos 140 mil, usar 100 mil nas obras e os remanescentes 40 mil na compra, pedindo assim ao banco o restante em crédito habitação.
    A minha questão é, está assim reinvestido todo o lucro e posso dividir o investimento parte em obras e parte em compra?
    Li no site dos técnicos oficiais de contas que temos de optar, ou na compra ou nas obras. Mas se assim for e tiver de optar pela compra não consigo fazer as obras e se optar pelas obras sobra-me 40 mil € que vão ser tributados.
    Alguém com um caso semelhante que já tenha resolvido?

    Obrigado
  7.  # 87

    Tem de reinvestir a totalidade do valor de realização - o que pagou ao banco, + o que vai pedir.

    Só assim fica isento de mais valias.

    Não interessa se é compra +obras ou só obras.
  8.  # 88

    Colocado por: NTORIONTem de reinvestir a totalidade do valor de realização - o que pagou ao banco, + o que vai pedir.

    Só assim fica isento de mais valias.

    Não interessa se é compra +obras ou só obras.


    Obrigado NTORION.
    Tem conhecimento de algum caso do gênero? Eu li já aqui na net, pessoas com processos em tribunal porque a AT entendeu que tinham de escolher ou aquisição ou obras.
    Estou preocupado com isso porque se assim for não consigo fazer o que pretendo.
  9.  # 89

    Colocado por: rafaelmatosEstou preocupado com isso porque se assim for não consigo fazer o que pretendo.

    Vá a um contabilista experiente.
    Por 20€ tiram-lhe as dúvidas e aconselham.
  10.  # 90

    Colocado por: rafaelmatoslucro de 140 mil €.


    Então a casa foi comprada por X e agora depois de pagas as despesas dispõe de X+140mil €?
    • FFAD
    • 25 junho 2019

     # 91

    Colocado por: Palhava

    Então a casa foi comprada por X e agora depois de pagas as despesas dispõe de X+140mil €?


    qual o problema?
  11.  # 92

    Colocado por: FFAD

    qual o problema?

    Problema não há nenhum.
    O dinheiro a reinvestir é que não é só os 140 mas X+140.
  12.  # 93

    Colocado por: rafaelmatos

    Obrigado NTORION.
    Tem conhecimento de algum caso do gênero? Eu li já aqui na net, pessoas com processos em tribunal porque a AT entendeu que tinham de escolher ou aquisição ou obras.
    Estou preocupado com isso porque se assim for não consigo fazer o que pretendo.




    Coloque aí os casos específicos que conhece, pode ser que ajude a interpretar.

    A AT não tem de entender nada, o que interessa é a lei, se a AT entende mal resolve no tribunal, de momento a AT é a entidade estatal que melhor remunera o capital alheio...

    Art 10, n5, al. a)


    Artigo 10.º
    Mais-valias





    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
  13.  # 94

    Colocado por: Palhava

    Então a casa foi comprada por X e agora depois de pagas as despesas dispõe de X+140mil €?


    Vou reinvestir o que me sobrou depois de pagar o crédito e subtrair as despesas com imobiliária, escritura, IMT etc... que são os 140 mil.
  14.  # 95

    Não, para n apurar mais valias (nenhumas) n pode deduzir quaisquer despesas, apenas o empréstimo ao banco.

    E não ia pedir novo emprestimo? Isso tb tem de ser acrescido ao valor a reinvestir.
  15.  # 96

    Colocado por: NTORION



    Coloque aí os casos específicos que conhece, pode ser que ajude a interpretar.

    A AT não tem de entender nada, o que interessa é a lei, se a AT entende mal resolve no tribunal, de momento a AT é a entidade estatal que melhor remunera o capital alheio...

    Art 10, n5, al. a)


    Artigo 10.º
    Mais-valias





    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;

    d) (Revogada.)

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;


    Pois eu li essa lei. E o problema é mesmo aquele "ou" na alínea a)

    Aquisição da propriedade... Ou no melhoramento...

    É esta a minha dúvida porque eu quero reinvestir na aquisição e no melhoramento.
  16.  # 97

    Colocado por: NTORIONNão, para n apurar mais valias (nenhumas) n pode deduzir quaisquer despesas, apenas o empréstimo ao banco.

    E não ia pedir novo emprestimo? Isso tb tem de ser acrescido ao valor a reinvestir.


    E vai ser. O empréstimo é para colmatar o valor de compra. O que me sobrou não chega para compra e obras.
    Vou usar tudo o que tenho tanto de empréstimo como de dinheiro que me sobrou.
  17.  # 98

    Colocado por: rafaelmatos

    E vai ser. O empréstimo é para colmatar o valor de compra. O que me sobrou não chega para compra e obras.
    Vou usar tudo o que tenho tanto de empréstimo como de dinheiro que me sobrou.


    Não consegue colocar os casos para analisar melhor?

    E no seu caso, o valor a reinvestir não cobre a totalidade da compra?
    • RCF
    • 26 junho 2019 editado

     # 99

    Colocado por: NTORIONNão, para n apurar mais valias (nenhumas) n pode deduzir quaisquer despesas, apenas o empréstimo ao banco.

    NTORION

    Esta afirmação suscitou-me algumas dúvidas.
    Imagine-se o seguinte:
    - no ano 2010, uma casa (HPP) é adquirido por 200k;
    - no ano 2019, essa casa é vendida por 300K;
    - aquando da venda, em 2019, a dívida do empréstimo ao Banco é de 100k;

    de modo a não pagar mais valias, deve-se investir 200k em HPP (a diferença entre o valor da venda e a dívida ao Banco)?
    ou, a esses 200k pode-se reduzir:
    - o coeficiente de atualização (os 200k de 2010 são atualmente mais);
    - eventuais despesas com obras, entretanto efetuadas nessa casa;
    - os 10k (+/-) que se pagaram à imobiliária por promover a venda dessa casa;
    - os 10k (+/-) que se pagaram de escritura e IMT aquando da compra da casa;
    - outros;
  18.  # 100

    Colocado por: RCFde modo a não pagar mais valias, deve-se investir 200k em HPP (a diferença entre o valor da venda e a dívida ao Banco)?


    Exatamente, apenas isto. Repare que o reinvestimento é um benefício que lhe permite isentar de mais valias.

    No regime das mais valias é que pode deduzir despesas. Mas o que escolheu foi o do reinvestimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RCF
 
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