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  1.  # 1

    Boa noite a todos!

    Tal como o título sugere, encontro-me no mercado à procura de apartamento, e dado o budget (até ~80K), este será, em princípio usado, tendo a maioria das casas que vi mais que 10 anos.

    No entanto, ao longo da procura tenho-me deparado com um conjunto de situações, sobre as quais gostaria de pedir opiniões ao pessoal com mais experiência, nomeadamente as seguintes:

    1) Em alguns apartamentos, é notório o mau cheiro (a canos) pela casa toda. Isto é normal (ou seja, devido ao corte da água), ou é geralmente indício de problemas com a canalização?

    2) Já tive alguns casos de apartamentos com problemas de infiltrações, maioritariamente os últimos andares, proveniente de deficiências do telhado. A efetivar uma compra destas, de quem seria a responsabilidade da resolução, e que vias legais teria à minha disposição? Do que leio, seria do condomínio, e poderia em caso de litígio, efetuar participação à Câmara para forçar a resolução ... Mas aguardo outras opiniões para acautelar o risco numa compra destas.

    3) Sendo o apartamento usado e com mais de 10 anos, se comprar apartamento a particular, tenho direito a alguma garantia? E se comprar a imobiliária?

    Grato pelo préstimo de eventuais informações.

    Os meus melhores cumprimentos
  2.  # 2

    JOOMAR , Não sou da construção... segundo a experiência pessoal, é normal esse cheiro e tem diversos relatos aqui no fórum sobre situações similiares.

    Sobre a garantia, em regra ninguém em usados, não quer dizer que não possa ser negociado e acordado. Mas irá acordar o quê ? Se os canos entupirem nos primeiros 6 meses, tem de reparar ?

    Recomendo ter acesso às actas do condomínio... e orçamentos aprovados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOOMAR
  3.  # 3

    Não existe qualquer garantia para apartamentos usados.
    Esperar que o condomínio resolva problemas de infiltrações se não fizeram com os donos anteriores é ser muito optimista.
    Prefira comprar um apartamento em mau estado mas num prédio bem conservado do que o contrário. É sempre possível fazer obras e melhorar um apartamento mas é impossível mudar um condomínio que não funciona.
    Concordam com este comentário: AssistentePT, mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOOMAR
  4.  # 4

    Obrigado pelas opiniões.
  5.  # 5

    Colocado por: Carvai
    Esperar que o condomínio resolva problemas de infiltrações se não fizeram com os donos anteriores é ser muito optimista.


    Obrigado pela sua opinião, mas em caso de litígio com o condomínio não é possível efetuar uma participação à Camara e dessa forma forçá-los a resolver o problema?

    Sei de um caso desses, mas não foi relacionado com infiltrações.
  6.  # 6

    Colocado por: JOOMARnão é possível efetuar uma participação à Camara e dessa forma forçá-los a resolver o problema?

    As câmaras não se metem nisso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOOMAR
  7.  # 7

    Sim é sempre possível obrigar um condomínio pelas vias legais. Mas é como os despejos no arrendamento, levam muito tempo e têm custos elevados. E normalmente isso acontece porque o condomínio não tem fundos, portanto depois é preciso obrigar todos os condóminos a pagar e isso é outro filme.
    Concordam com este comentário: Oliveirafabio, mhpinto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOOMAR
  8.  # 8

    JOOMAR , já participei um caso ao departamento de Condições de segurança/ salubridade em edifício da autarquia, paguei 80 euros (recebi isso tudo e ainda mais! Primeiramente pela minha seguradora, posteriormente a seguradora recebeu do processo = condomínio!)... após muita insistência e com ameaça do apoio jurídico do meu seguro, consegui no processo administrativo uma coima para o condomínio = Assembleia, outra para a Administração e 30 dias para resolução. Autorização para realizar obras e apresentar faturas... Esta situação foi resolvida... Mas outras não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOOMAR
  9.  # 9

    RJUE

    Artigo 89.º Dever de conservação

    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.

    Artigo 91.º Obras coercivas

    1 - Quando o proprietário não iniciar as obras que lhe sejam determinadas nos termos do artigo 89.º ou não as concluir dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, pode a câmara municipal tomar posse administrativa do imóvel para lhes dar execução imediata.



    Ou seja, dado as deficiências serem de partes comuns do edifício, deduzo que a Câmara possa forçar o proprietário/administrador do edifício - neste caso o condomínio - a realizar obras necessárias ...

    Opiniões?
  10.  # 10

    Colocado por: JOOMAROpiniões?


    Colocado por: PicaretaAs câmaras não se metem nisso.
  11.  # 11

    Obrigado pelas opiniões supra, especialmente ao AssistentePT.

    Já vi que vai tudo dar sempre ao mesmo, ou seja, a lentidão da justiça, com o ónus das despesas e dores de cabeça para cima dos lesados, sem garantias de resolução.

    É PT.
    • RCF
    • 28 maio 2018

     # 12

    Colocado por: JOOMARdeterminar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.

    Sim, a Lei prevê isto. Mas, é necessário ter em conta que, muito dificilmente, um problema de humidade, por infiltração ou outro qualquer motivo, é equivalente a existirem más condições de segurança ou de salubridade.
    Esta possibilidade de intervenção das autarquias é para situações de limite. Situações em que existe risco de derrocada (segurança) do edifício ou más condições de higiene, passíveis de potenciar doenças.
  12.  # 13

    ou más condições de higiene, passíveis de potenciar doenças.


    É por aqui que se consegue... Eu consegui.
    A autarquia faz vistoria, emite relatório!
    A nossa companhia de seguros, igual.
    Processo em Julgados de Paz de imediato... Não esperem!
 
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