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    • GB
    • 25 julho 2009 editado

     # 1

    Boas,

    Para efeitos de partilhas tivemos de pedir Registos prediais de terrenos e cadernetas actualizadas, e reparamos que as confrontações estão completamente desactualizadas, gostava de actualizar as confrontações mas não sei nem como nem onde fazer essa actualização, já fui ás finanças e mandaram-me á câmara Municipal pedir o nº de policia mas como é só terreno não atribuem nº de policia.. não sei como fazer - alguem já teve esta experiência?
  1.  # 2

    Amigo isso têm que ser alterado nas finanças e no Registo Predial, basicamente nas finanças é uma folha, em que se põe lá as novas confrontações e depois assina-se em como ficas responsavel pela veracidade dos dados.
    No Registo predial (salvo erro) é só fazer um averbamento na descrição.
    Agora é que já não sei o que foi primeiro se foram as finanças ou o registo predial.
    Penso que tenha sido as finanças e depois com isso alterado, vais fazer o averbamneto no Registo Predial.
    Mas tmb já lá vão 3 anitos desde que fiz isso.
    Boa sorte
  2.  # 3

    Colocado por: PenedoAmigo isso têm que ser alterado nas finanças e no Registo Predial, basicamente nas finanças é uma folha, em que se põe lá as novas confrontações e depois assina-se em como ficas responsavel pela veracidade dos dados.
    No Registo predial (salvo erro) é só fazer um averbamento na descrição.
    Agora é que já não sei o que foi primeiro se foram as finanças ou o registo predial.
    Penso que tenha sido as finanças e depois com isso alterado, vais fazer o averbamneto no Registo Predial.
    Mas tmb já lá vão 3 anitos desde que fiz isso.
    Boa sorte


    O que escreves-te está correcto mas se nas confrontações mencionar terrenos vizinhos, o dono do mesmo, tem que assinar a folha que entregares às finanças, para comprovar que está correcto.
    Pelo menos na minha zona é assim.


    Cumps.
    • GB
    • 27 julho 2009

     # 4

    Pois isso tem toda a lógica, mas nas finanças mandaram-me pedir á Câmara Municipal, Na Câmara dizem que nos terrenos com casa consruida atribuem nº de policia e nos terrenos sem casa não podem atribuir nenhum nº, ou seja o terreno só tem o nome da rua e confrontações de 1972 que estão completamente desactualizados.
    Vou tentar novamente as finanças.
    Muito obrigado pela ajuda
  3.  # 5

    Pelo menos na minha zona é assim.


    Não é só nessa zona. Está na legislação.
    • GB
    • 27 julho 2009

     # 6

    Parece que nas finanças não sabem a lei ... pois são apenas colectores de impostos,,,
  4.  # 7

    Acho que é isto que se aplica:

    Código registo predial

    CAPÍTULO III Referências matriciais e toponímicas

    SECÇÃO I Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos

    Artigo 28.º Harmonização

    1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, deve haver harmonização quanto à localização, à área e ao Artigo da matriz, entre a descrição e a inscrição matricial ou o pedido de rectificação ou alteração desta.

    2 - Na descrição dos prédios urbanos e dos prédios rústicos ainda não submetidos ao cadastro geométrico a exigência de harmonização é limitada aos artigos matriciais e à área dos prédios.

    3 - Nos títulos respeitantes a factos sujeitos a registo deve haver harmonização com a matriz, nos termos dos n.os 1 e 2, e com a respectiva descrição, salvo se quanto a esta os interessados esclarecerem que a divergência resulta de alteração superveniente ou de simples erro de medição.

    Artigo 28.º-A Dispensa de harmonização

    Caso exista diferença, quanto à área, entre a descrição e a inscrição matricial ou, tratando-se de prédio não descrito, entre o título e a inscrição matricial, é dispensada a harmonização se a diferença não exceder, em relação à área maior:

    a) 20 %, nos prédios rústicos não submetidos ao cadastro geométrico;

    b) 5 %, nos prédios rústicos submetidos ao cadastro geométrico;

    c) 10 %, nos prédios urbanos ou terrenos para construção.

    Artigo 28.º-B Abertura ou actualização da descrição

    1 - A área constante da descrição predial pode ser actualizada, no limite das percentagens fixadas no Artigo 28.º-A, se o proprietário inscrito declarar que a área correcta é a que consta da matriz.

    2 - Se estiver em causa um prédio não descrito, aplica-se o disposto no número anterior, descrevendo-se o prédio com a área constante da matriz, se o interessado declarar que é essa a área correcta.

    3 - O recurso à faculdade para proceder à actualização da descrição ou à sua abertura, prevista nos números anteriores, apenas pode ser efectuado uma única vez.

    4 - O exercício da faculdade prevista no número anterior deve ser mencionado na descrição.

    Artigo 28.º-C Erro de medição

    1 - Quando exista divergência de área, entre a descrição e o título, no limite das percentagens previstas no Artigo 28.º-A, e não tenha havido recurso à faculdade prevista no Artigo anterior, a actualização da descrição pode ser efectuada se o proprietário inscrito esclarecer que a divergência provém de simples erro de medição.

    2 - Quando exista divergência de área, entre a descrição e o título, em percentagens superiores às previstas no Artigo 28.º-A, a actualização da descrição é feita nos seguintes termos:

    a) Na matriz cadastral, o erro de medição é comprovado com base na informação da inscrição matricial donde conste a rectificação da área e em declaração que confirme que a configuração geométrica do prédio não sofreu alteração;

    b) Na matriz não cadastral, o erro a que se refere a alínea anterior é comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:

    i) Planta do prédio elaborada por técnico habilitado e declaração do titular de que não ocorreu alteração na configuração do prédio; ou

    ii) Planta do prédio e declaração dos confinantes de que não ocorreu alteração na configuração do prédio.

    3 - A assinatura de qualquer proprietário confinante pode ser suprida pela sua notificação judicial, desde que não seja deduzida oposição no prazo de 15 dias.

    4 - A oposição referida no número anterior é anotada à descrição.


    Artigo 29.º Alterações matriciais

    1 - Quando ocorra substituição das matrizes, os serviços de finanças devem comunicar aos serviços de registo, sempre que possível por via electrónica, a correspondência entre os artigos matriciais relativos a todos os prédios do concelho ou de uma ou mais freguesias.

    2 - Nos casos em que for comunicada, oficiosamente ou a pedido dos serviços de registo, a impossibilidade de estabelecer a correspondência matricial e a mesma não resultar dos documentos apresentados, pode esta ser suprida por declaração complementar dos interessados que indique expressamente o Artigo da matriz em vigor.
    • GB
    • 28 julho 2009

     # 8

    A Actualização que queria fazer na caderneta e no registo é só em relação ás confrontações porque entretanto foram mudando,as pessoas foram vendendo as casas e actualmente apenas um dos vizinhos e a estrada se mantem correctos. queria tambem que na caderneta aparecesse o nº do registo na conservatória que também não aparece embora tenha sido registado quando foi comprado.
 
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