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  1.  # 1

    Eu estou no estrangeiro e tenho um apartamento vazio em Portugal.
    Um amigo quer tempo para procurar casa (para comprar) e eu estou a pensar "emprestar" a minha casa na condição de ele pagar o meu empréstimo ao banco e as despesas (agua, luz, etc) que estão meu nome.

    Será que isso pode ser considerado arrendamento?
    Durante este período provisório ele teria que declarar a minha casa como morada dele (para a escola dos filhos, por exemplo), e eu não quero chatices com as finanças. Dai a pergunta.

    Grato
  2.  # 2

    Faz um contrato de comodato. Fica tranquilo.
  3.  # 3

    Colocado por: JaVo2004Será que isso pode ser considerado arrendamento?

    Claro que é um arrendamento....cujas rendas terão que ser declaradas
    Concordam com este comentário: NTORION
    • size
    • 11 junho 2018

     # 4

    Como recebe uma recompensa/rendimento recai num arrendamento.
  4.  # 5

    Colocado por: JaVo2004ele pagar o meu empréstimo ao banco

    Não tinha lido esta parte... Essa "despesa" não pode ser incluída num contrato de comodato acho eu.
    De qualquer forma, mesmo num contrato de comodato, essas despesas que tinha e deixa de ter têm de ser declaradas e são consideradas como proveitos para efeitos de IRS
  5.  # 6

    Obviamente ele não pode pagar o empréstimo por si.
    Logo, ele vai pagar uma renda de valor igual ao seu empréstimo.
    Logo, o valor do contrato é igual ao valor do empréstimo.
    Logo, a casa não está emprestada mas sim, arrendada.
    • emad
    • 11 junho 2018

     # 7

    Faz um contrato de comodato sem prazo com aviso previo de saida de 30 dias.
    Depois ele tem de lhe pagar em numerario em mao.
    Se ele falhar um mês, manda uma carta registada para ele sair ao fim dos 30 dias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JaVo2004
    • size
    • 11 junho 2018

     # 8

    Colocado por: emadFaz um contrato de comodato sem prazo com aviso previo de saida de 30 dias.
    Depois ele tem de lhe pagar em numerario em mao.
    Se ele falhar um mês, manda uma carta registada para ele sair ao fim dos 30 dias.


    ERRADO .

    Pura fuga ao fisco.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  6.  # 9

    Obrigado pelas respostas. 2 perguntas adicionais:

    - Posso fazer contrato de arrendamento e continuar com as despesas (agua, luz) em meu nome? (Lembrando, isto é uma situação temporária).
    - Considerando uma despesa mensal de 230 eur (200 eur empréstimo ao banco + 15 eur de condomínio + 15 eur IMI), é possível calcular quanto teria que cobrar a mais de IRS para não ter prejuízo?

    Obrigado
    Jaime
  7.  # 10

    Tendo em conta que o imposto são 28%... é fazer as contas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JaVo2004
  8.  # 11

    Colocado por: rjmsilvaTendo em conta que o imposto são 28%... é fazer as contas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JaVo2004


    Teria que cobrar 320 eur / mes.
    Numa situação de arrendamento, daria para reaver algumas dessas despesas (empréstimo ao banco, condomínio, IMI) no IRS?
  9.  # 12

    Empréstimo e IMI penso que não, condomínio, obras e seguro penso que são dedutíveis.
    • size
    • 12 junho 2018 editado

     # 13

    Colocado por: JaVo2004Obrigado pelas respostas. 2 perguntas adicionais:

    - Posso fazer contrato de arrendamento e continuar com as despesas (agua, luz) em meu nome?


    Sim pode.

    Formaliza o contrato com o valor de uma renda mensal e uma clausula em fique acordado que os encargos com os consumos (a,b.c,d..) ficam a cargo do arrendatário , não obstante os contratos com as empresas fornecedoras permaneçam em nome do senhorio.
    • Saki
    • 14 junho 2018

     # 14

    E o seu contrato do CH permite que arrende o imóvel sem que ocorram alterações? Não tenho a certeza qual era a taxa mas penso que era o spread que poderia ser alterado pelo banco caso arrende o imóvel.
    Mas se for o caso deve ter isso referido no contrato.
    • mcc7
    • 23 julho 2018

     # 15

    Boa tarde, aproveitando o tópico, agradeço aos entendidos no assunto alguma luz que me possam dar.
    Tenho uma dúvida semelhante mas no meu caso será emprestar um apartamento a uma filha, sendo que não irei receber qualquer valor pelo empréstimo, ou seja, eventualmente poderei pedir-lhe (ou não) para pagar a despesa com o IMI uma vez que já o fiz com o irmão que viveu lá durante alguns anos.
    Neste momento o apartamento está arrendado, porém já com aviso de não renovação do contrato de 5 anos que começou em outubro de 2013, termina no fim de setembro de 2018.
    Gostaria de saber se posso ter água e luz, internet e outros em meu nome ou no nome dela, e que cuidados deverei acautelar para não ter problemas com as finanças.
    Obrigada pela atenção.
  10.  # 16

    Para ter em nome dela, é preciso um contrato. Neste caso será um contrato de comodato. Com as finanças não haverá problema nenhum já que você não retira rendimento dessa cedência do imóvel.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mcc7
 
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