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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um inquilino com um contrato de 1 ano que está a querer sair ao fim de 4 meses, pelo que vi da lei ele pode sair para contratos de 1 ano ao fim de 1/3 do prazo, ou seja, 4 meses enquadra ai.

    A questão é que ele quer sair já, sem dar (e pagar) os 60 dias de aviso previo que devia ter feito. Está a avisar já e quer sair já e não pagar mais.

    Quais são as minhas opções em termos legais? Que ele tem obrigatoriadade de avisar com 60 dias de antecedencia e pagar essas duas rendas eu sei, e já lhes disse isso, mas como é que posso forçar isso legalmente? Que tipo de ação judicial é que devo tomar?

    Há alguma entidade ou tipo de queixa/tribunal a que possa recorrer ?

    Se já alguem passou por isto obrigado desde já pela ajuda :)
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    • 13 junho 2018

     # 2

    Se, efectivamente, o prazo do contrato é de 1 ano, o arrendatário tem que cumprir com um aviso prévio de 120 dias e não de 60 dias.

    Quanto à cobrança da divida que o arrendatário possa deixar pelo não cumprimento do aviso prévio, poderá recorrer aos Julgados de Paz, caso existam no seu concelho. É fácil , barato e rápido. Ali será condenado a pagar, sendo a sentença titulo executivo para a possível penhora de património , depósitos bancários, parte de ordenados, veiculos, etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
 
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