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  1.  # 1

    Bom dia a todos.
    Estou com um problema em mãos que acredito que apenas irá ser resolvido em tribunal.
    Exponho aqui o meu caso, para conhecer outros casos caso alguém tenha passado por uma situação similar ou para ler a opinião de quem quiser escrever sobre o assunto.

    Há coisa de um mês atrás, tive um problema ao sair da garagem do prédio onde moro.
    Moro num edifício onde tem duas ruas, uma rua pública com estacionamento pela frente, e um acesso privado de acesso às garagens por trás do edifício.

    Esquema do edificio e das ruas:
    cfgj

    Digo que a rua de trás é de acesso privado, porque pedi uma certidão à câmara municipal de Guimarães a esclarecer isso mesmo:
    Certidão:
    Certidão

    Estas garagens são individuais e tem acesso por dentro do edifício. O edifico tem 7 ou 8 blocos e cada bloco tem 4 apartamentos cada. De um bloco consegue-se ter acesso a 4 garagens dos 4 apartamentos apenas.
    Não consigo ver para o exterior da garagem de dentro da garagem.

    Acontece que o acesso das garagens, não tem indicação de acesso reservado, mas há muita gente que utiliza o acesso para estacionar, abusivamente, e ir buscar comida a um restaurante no edifício.
    O que acontece é que quando estacionam, os proprietários das garagens não conseguem sair e tem de esperar. Inclusive, já se teve que chamar a policia para virem tirar os carros.

    Quando esses carros ficão estacionados, outros carros que queiram passar ficam com um espaço curto de passagem, arriscando a passar muito perto das garagens.

    O problema é que os portões das garagens, abrem para fora. Todos os moradores sabem que apenas dá para passar um carro e tem de ser afastado das garagens porque abrem para fora.

    Acontece que nesse dia, eu queria sair de casa, e abri o portão. Acontece que quando abri o portão, o portão e o carro chocaram. Voltei a fechar o portão e perguntei se podia abrir, porque não conseguia ver para fora e depois de puxarem para a frente o carro danificado vejo este contexto:
    Fotos:
    IMG_20180505_123418 IMG_20180505_123946 IMG_20180505_124000 IMG_20180505_124006 IMG_20180505_130352 IMG_20180505_130403

    Ter em atenção que o carro passou muito mais perto do portão, do que o que está agora nas fotos. Ele fez marcha atrás para colocar o carro neste local.

    A minha questão é que o sujeito vai para tribunal, porque quer que eu lhe pague os danos do carro. Eu acho que não tenho culpa, porque 1º, ele não deveria estar a passar naquele acesso privado porque não é morador. E como assumiu na altura, ia estacionar para ir buscar comida ao restaurante. 2º foi por um carro estar estacionado em frente à garagem, que decidiu arriscar a passar juntos dos portões. Se fosse um morador, saberia que não poderia passar porque se arriscaria a embater no portão.

    3º O meu portão ficou danificado e agora avariou-me o motor do portão. Posso pedir que ele pague os meus estragos?

    Nos próximos dias, irei a uma consulta a um advogado.

    Obrigado a todos desde já.
  2.  # 2

    Os portões não podem em circunstância alguma ocupar a via pública com a sua manobra.

    A responsabilidade é sua mesmo que sem culpa.
  3.  # 3

    Imagino que tenham condomínio. Passe-lhes o assunto. Parece-me que a responsabilidade será vossa. A rua é de acesso restrito mas não de trânsito proibido, pois não? Chamou a GNR ou PSP?
    Se entendem que a rua é vossa (ou do condomínio) porque não a marcam com linhas de forma a obrigar os carros a circularem o mais afastado possível dos portões e também a impedir o estacionamento?
  4.  # 4

    Meu estimado, esta é indubitavelmente uma daquelas situações que se insere num dos maiores ensinamentos que procuro transmitir a quem dele possa e queira aproveitar: Aquele que se empenha a resolver os problemas resolve-os antes que eles surjam (adaptado de Sun Tzu) - ou como também ensino, em bom português: Devemos esperar o melhor, preparando-nos para o pior.

    Assim, importa pois atentar que este problema surge da soma de todas as partes: (i) Tem-se primeiramente o prédio servido por uma rua "privativa", a qual, presume-se não assinalada por quem dela tem legitima posse; (ii) Na falta de outra qualquer indicação, resulta pacífico e perfeitamente legítimo que terceiros, de boa fé, façam utilização da referida rua; (iii) Havendo-se contudo a rua servida (presume-se que em toda, ou pelo menos, boa parte da sua extensão) por diversas saídas directas de parquamentos privativos, importará, in loco, aferir se se presta a rua ao inopinado estacionamento de moradores e/ou terceiros.

    No entanto, dimana da lei que e proibido estacionar em lugares que impeçam o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento (cfr. alínea c) do artigo 50º do Código da Estrada). Desta sorte, o administrador do condomínio cujo acesso seja susceptível de ser impedido, poderá solicitar a respectiva autorização à CM, obtendo assim autorização para a colocação de placa de estacionamento proibido nos locais de acesso a propriedades, parques ou lugares de estacionamento.

    A solução primeira é que quem estaciona em local proibido tem-se sancionado com a coima que para o efeito está fixada na lei; já quem provoca um dano é responsável pela sua reparação. Ensina o artº 483º do CC que "Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação" (1). No entanto, "Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei" (2), a saber:

    ARTIGO 493º
    (Danos causados por coisas, animais ou actividades)
    1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar (...), responde pelos danos que a coisa (...), salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
    2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.

    ARTIGO 494º
    (Limitação da indemnização no caso de mera culpa)
    Quando a responsabilidade se fundar na mera culpa, poderá a indemnização ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem.

    Desta sorte, tem-se a "culpa" repartida. Contra a sua posição: Não se tem a rua sinalizada como "privativa", não existem sinais de proibição de estacionamento e atendendo à configuração da abertura do portão você não pode desconhecer que a mesma tem-se susceptível de afectar coisa terceira. A favor da sua posição, o facto de um condutor não poder desconhecer as regras do Código da Estrada e o facto de se ter colocado em posição de risco, não podendo aquele desconhecer que pela configuração de abertura do portão, tem-se aquela susceptível de afectar coisa terceira.

    Para que lado penderá a razão? Em face dos constrangimentos, afigura-se-me que cada um dos agentes responderá pela sua quota-parte de culpa (coisa diversa se se houvesse a rua sinalizada como privativa a/ou com proibição de estacionamento).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal, reginamar
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    • 14 junho 2018 editado

     # 5

    Estranho. Vamos supor que quando se abre esse portão está a transitar o veiculo de morador ?

    O portão é ou não de uma garagem comum ? (condominio)

    Em que circunstâncias abre o portão sobre o acesso privado ?

    Convinha colocar uma foto dessa fachada/rua.
  5.  # 6

    Colocado por: jorgealvesOs portões não podem em circunstância alguma ocupar a via pública com a sua manobra.

    A responsabilidade é sua mesmo que sem culpa.


    Tem toda a razão, mas os portões abrirem para fora é um facto! Se a camara municipal licenciou o edificio assim.
    Veja este tópico que encontrei antes de abrir o meu.
    É um problema parecido, mas não igual. E os portões abrem para a via pública! Mas parece-me que só podem ser abertos pelo lado de fora, enquando o meu por dentro e por fora.
    Os portões até me parecem ser iguais!


    Colocado por: BelhinhoImagino que tenham condomínio. Passe-lhes o assunto. Parece-me que a responsabilidade será vossa. A rua é de acesso restrito mas não de trânsito proibido, pois não? Chamou a GNR ou PSP?
    Se entendem que a rua é vossa (ou do condomínio) porque não a marcam com linhas de forma a obrigar os carros a circularem o mais afastado possível dos portões e também a impedir o estacionamento?


    Sim fui eu que chamei a GNR, até para tomarem conta do auto. Não é de acesso proibido. Mas também não me souberam dizer que era via publica ou privada. Se calhar no futuro era por um sinal vertical de "Proibido" com "Excepto moradores". Isso das linhas também já pensei... Mas esta foi a primeira situação de conflito. Até agora nunca ninguem se tinha chateado com isto.

    Não temos condomínio constituído.
    É um edificio único, mas com blocos independentes. São só 4 apartamentos por bloco. Quando vim morar pra cá, disseram-me que como eram poucas pessoas por condomínio, não era obrigatório criar um. Não existe elevador, e a agua e luz, estão no nome de um dos moradores.
    Eu sei que isto é um problema, porque assim não á uma entidade a quem pedir obras, ou reparação de danos, etc.
    Isto é um problema que daqui a uns anos quando os prédios começarem a acusar a idade vai ser bonito!

    Em relação ao happy hippy, queria primeiro que tudo, agradecer-lhe o contributo enorme que dá a este forum.
    E obrigado por responder à minha questão.
    Não tenho formação nenhuma em advocacia, mas gosto de ler, e já tinha andado a ler o Código Civil.
    E tem toda a razão nos artigos 483, 493 e 494.

    Concordo com eles, mas a minha esperança é que no entendimento do juiz tenha em conta todos os factores de terceiros:
    Carro estacionado em frente à minha garagem
    Condutor arriscou a passar muito perto do edificio
    Condutor deslocou-se pela rua, para estacionar abusivamente
    E conclua que não tive culpa.

    E em questão aos meus danos provocados pela viatura?
    Artigo 503, ponto 3.

    Artigo 503.º - (Acidentes causados por veículos)

    1 . Aquele que tiver a direcção efectiva de qualquer veículo de circulação terrestre e o utilizar no seu próprio interesse, ainda que por intermédio de comissário, responde pelos danos provenientes dos riscos próprios do veículo, mesmo que este não se encontre em circulação.
    2. As pessoas não imputáveis respondem nos termos do artigo 489.º
    3. Aquele que conduzir o veículo por conta de outrem responde pelos danos que causar, salvo se provar que não houve culpa da sua parte; se, porém, o conduzir fora do exercício das suas funções de comissário, responde nos termos do n.º 1.

    Em relação à rua estar sinalizada, será o meu próximo passo, até para evitar situações identicas!
  6.  # 7

    Colocado por: sizeEstranho. Vamos supor que quando se abre esse portão está a transitar o veiculo de morador ?
    O portão é ou não de uma garagem comum ? (condominio)
    Em que circunstâncias abre o portão sobre o acesso privado ?

    Convinha colocar uma foto dessa fachada/rua.


    Se for um morador, não se arrisca a passar apitando até que o carro mal estacionado saia e tenha espaço para passar.
    Acontece constantemente. Mas sim pode acontecer entre moradores. Só que ainda não aconteceu.
    O portão é meu. A garagem é minha. Existe um corredor interno comum que dá acesso ás 4 garagens. Mas eu só tenho a chave da minha.
    Em que circunstâncias? Sempre que quero sair de casa com o meu carro. O portão abre sempre para fora, todos eles.

    Nem por acaso, o google maps tem fotos desimpedidas.
    Uma coisa que reparei agora, é que o meu portão abre muito menos para fora do que os outros...

    estrada1 estrada2 estrada3 estrada4
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    • 14 junho 2018 editado

     # 8

    Não se safa da responsabilidade, uma vez que, embora mal concebido pelo construtor do prédio, o portão é agora de sua exclusiva propriedade, pelo qual tem a responsabilidade de vigiar quando colocado em funcionamento. Ou seja, está de posse de um equipamento perigoso para pessoas e viaturas que circulem nesse espaço.

    Não será relevante invocar a invasão de propriedade privada, porque a situação pode mesmo acontecer a qualquer um morador que circule nessa rua .
    Eu alterava de imediato a abertura desse portão.
    Até a viatura do Google passou por lá.
  7.  # 9

    "plante" uns pinos metálicos entre os vãos da garagem a uma distância do edifício que proteja a abertura dos portões, com a vantagem, ao "empurrar" o trânsito mais afastado da parede, que o estaciornamento abusivo (seja de terceiros" ou moradores) junto ao passeio vai provavelmente desaparecer por falta de espaço entre a circulação e o estacionamento,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal
  8.  # 10

    Colocado por: sizeNão se safa da responsabilidade, uma vez que, embora mal concebido pelo construtor do prédio, o portão é agora de sua exclusiva propriedade, pelo qual tem a responsabilidade de vigiar quando colocado em funcionamento. Ou seja, está de posse de um equipamento perigoso para pessoas e viaturas que circulem nesse espaço.

    Não será relevante invocar a invasão de propriedade privada, porque a situação pode mesmo acontecer a qualquer um morador que circule nessa rua .
    Eu alterava de imediato a abertura desse portão.
    Até a viatura do Google passou por lá.

    Então significa que numa propriedade privada, se eu tiver uma porta de um anexo que abra para fora, e alguem estacione lá dentro ou esteja a estacionar e leve com o portão, eu tenho de lhe pagar? Dentro da minha propriedade privada?

    De todas as soluções, acho que a melhor solução é a de colocar um portão seccionado que não abra pra fora.
    Mas isso fica para depois! Pra já tenho de resolver este imbroglio.

    Colocado por: nmex2"plante" uns pinos metálicos entre os vãos da garagem a uma distância do edifício que proteja a abertura dos portões, com a vantagem, ao "empurrar" o trânsito mais afastado da parede, que o estaciornamento abusivo (seja de terceiros" ou moradores) junto ao passeio vai provavelmente desaparecer por falta de espaço entre a circulação e o estacionamento,

    Sim, também já tinha pensado nisso! Vamos ver depois desta situação resolvida! Se eu ganhar em tribunal, acho que vou optar pelo pino. Mas se perder acho que vou optar pelo portão seccionado. Como já disse, isso é para depois.

    Atualmente quero resolver isto primeiro.
  9.  # 11

    Em vez de reparar o portão, aproveite para meter um portão seccionado. Fica diferente dos restantes mas como nem tem condomínio que quiser que se queixe.
    Concordam com este comentário: radikal
  10.  # 12

    Colocado por: radikal
    Não temos condomínio constituído.(1)
    É um edificio único, mas com blocos independentes. São só 4 apartamentos por bloco. Quando vim morar pra cá, disseram-me que como eram poucas pessoas por condomínio, não era obrigatório criar um.(2) Não existe elevador, e a agua e luz, estão no nome de um dos moradores.
    Eu sei que isto é um problema, porque assim não á uma entidade a quem pedir obras, ou reparação de danos, etc.(3)
    Isto é um problema que daqui a uns anos quando os prédios começarem a acusar a idade vai ser bonito!(4)


    (1) Meu estimado, em bom rigor, o que não têm é o órgão executivo em efectivas funções, pelo que, até que aquele se tenha eleito em sede plenário ou nomeado judicialmente, o cargo é obrigatoriamente exercido por um administrador provisório (vide art. 1435º, , nº 1 e 2, e bem assim, artº 1435-A, nº 1 do CC).

    (2) Quem lhe prestou tal informação incorreu num lapso, confundindo a administração executiva com o regulamento do condomínio (cfr. art. 1429-A do CC). E neste concreto, havendo-se o prédio único, tem-se cumulativamente obrigatória a feitura deste regulamento.

    (3) Neste concreto, a ocorrência tem-se estranha ao administrador efectivo (se o houvesse), ou do administrador provisório (que o é, mesmo que não o saiba), e bem assim do outro órgão de administração colegial (a assembleia). Só assim não seria se o portão fosse coisa comum, o que manifestamente não é.

    (4) Qualquer condómino pode - e deve - na defesa dos seus legítimos interesses obrigar - se necessário for - os seus consortes para que se proceda à regularização administrativa, por todas as boas razões e mais algumas...

    Regressando ao cerne da questão, pese embora possamos apontar mútuas responsabilidades, pode e deve lutar por aquela que considera ser a sua melhor razão, sustentada juridicamente pelo seu constituinte, isto é, argumentar de forma bem fundamentada que foi o condutor que com o seu comportamento (incúria, negligência, imprevidência) contribuiu para a provocação do acidente, causando-lhe danos no portão e avariando-lhe o motor, uma vez que, conforme arts.483º, nº 1º, 562º, 563º, e 566º, nº1º, CC., é sobre o lesante que impende a obrigação de, mediante, em princípio, a restauração natural, ressarcir os danos causados, reconstituindo a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à reparação, é ao lesante, e não ao lesado, que incumbe o dever de a efectuar ou mandar efectuar.

    Qualquer pessoa provida de um carácter e entendimento tidos por bastantes para perceber o alcance dos seus actos tem que perceber que ao parquear a sua viatura a escassos centímetros de um portão, caso o proprietário pretenda sair, não tem aquele como saber que este incorreu em tamanha falta de cuidado. Há pois um nexo de casualidade entre um facto e o resultado do mesmo. Resulta aliás dos livros que ao estacionar, o condutor deve procurar certificar-se de que não existem obstáculos que impeçam o estacionamento seguro e sem danos.

    Ora dimana do CE que a paragem e o estacionamento devem fazer-se nos locais especialmente destinados a esse efeito e pela forma indicada ou na faixa de rodagem, o mais próximo possível
    do respectivo limite direito, paralelamente a este e no sentido da marcha, e bem assim que ao estacionar o veículo, o condutor deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de outros veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao fácil acesso aos prédios, bem como tomar as precauções indispensáveis, para evitar que aquele se ponha em movimento.

    Segundo o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14/09/2006 "É corredor comum o espaço em frente às garagens que é utilizado pelos condóminos como passagem para os seus veículos. Não podem os condóminos utilizar esse espaço para estacionar, se com isso prejudicarem objectivamente o acesso de outros condóminos a outras garagens"

    É consabido que o proprietário goza de pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas e nisso se traduz o conteúdo do seu direito (cfr. art. 1305º CC). Resulta pois pacífico reconhecer que ao colocar o seu veículo no corredor de acesso às garagens, o condutor incorreu num ilícito e impediu a saída do proprietário da garagem (integrada na fracção propriedade do mesmo), assim limitando o exercício do direito de propriedade deste.

    Ou seja, com o seu comportamento, o condutor atentou contra o seu direito de uso da garagem e do seu próprio veículo, contendendo assim contra o seu exercício do direito de propriedade sobre a garagem e sobre o seu veículo. Nesta medida qualquer ofensa ao exercício do direito, com o conteúdo referido, representa a prática de um acto ilícito que confere ao proprietário o direito à indemnização pelos prejuízos sofridos (cfr. art. 483º, 487º CC), recaíndo contudo sobre o lesado o ónus da prova do facto ilícito.

    Neste caso concreto, seria eu a avançar com uma acção em tribunal contra o condutor, porquanto existe nexo de causalidade adequada entre o estacionamento do veículo e os danos sofridos (portão/motor). No mais, foi estacionamento abusivo do veículo à frente da garagem que produziu ou agravou os danos patrimoniais por ele sofridos. Acresce que a aplicação de uma sanção pecuniária compulsória, pressupõe a existência de uma obrigação de prestação de facto infungível positivo ou negativo.

    Podia eu continuar aqui a discorrer em seu favor, mas sou de crer que já lhe facultei argumentos bastantes para fundamentar a sua legitima defesa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal, reginamar
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    • 14 junho 2018 editado

     # 13

    Colocado por: radikal<
    Então significa que numa propriedade privada, se eu tiver uma porta de um anexo que abra para fora, e alguem estacione lá dentro ou esteja a estacionar e leve com o portão, eu tenho de lhe pagar? Dentro da minha propriedade privada?



    Nem sempre o que parece é..

    Uma coisa é a invasão de propriedade privada, outra coisa é a Responsabilidade Civil por danos causados a terceiros. Em principio serão duas circunstâncias não anuláveis ou compensáveis, por inteiro, entre si. Cada uma tem que ser tratada per si.

    O fato de alguém entrar, mesmo que abusivamente, num espaço privado e leve com uma floreira na cabeça, caída da janela da sua habitação, não o inibe de ter que assumir a responsabilidade pelos dados ocorridos.
    O fato de alguém estacionar , mesmo que abusivamente, em frente do portão da sua garagem e por absurdo este se venha a soltar e caia em cima dessa viatura, não o inibe de ter que assumir a responsabilidade dos danos ocorridos.

    O mesmo acontecerá, se abrir o portão e com ele provoque danos em qualquer viatura, uma vez que o espaço é de circulação.

    Para analisarmos um exemplo concreto, vamos supor que aquele muro a ladear as garagens ruía e danificava a tal viatura que , abusivamente, estacionou no espaço privado. O proprietário dessa viatura teria que suportar os danos ocorridos ? Não.
    Teriam que ser suportados pelo proprietário do muro.

    Leia o seguinte acordão:
    http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d90954ed8031b298025739b003bae11?OpenDocument
  11.  # 14

    Mas happy hippy, o lesado ia em movimento e foi ele que chocou contra o meu portão.... Quem estava mal estacionado eram outros carros, que não sofreram danos, mas que causaram o problema. Porque acredito que se não existisse carros estacionados, o acidente não teria acontecido.

    happy hippy, um muito obrigado pelos seus comentários.
    Tendo em conta o texto que escreveu, vou estudar a melhor forma de organizar a minha defesa.

    size, também tem lógica o que escreveu, mas do que li do seguinte acordão que mencionou:

    O muro estava em comprovado mau estado e em risco de ruir.
    Não ficou provado que:
    Q) O veículo ligeiro, marca Renault com a matrícula GG, conduzido por G, funcionário da Agência de Viagens “I”, situada em Coimbra, aqui não Demandado, embateu naquele dia e hora no muro em causa.
    R) Tal (eventual) embate do veículo GG no muro provocou a queda deste.
    S) A queda do muro, provocada pelo embate nele do veículo GG, causou danos em dois veículos.
    T) Os danos no veículo KA da Demandante, provocados pela queda do muro, ocorreram em consequência de um embate do veículo GG no muro.
    U) A seguradora do veículo GG reparou os danos sofridos por um outro veículo de uma visitante de um dos condóminos que na altura ali se encontrava também estacionado.

    Logo o juiz partiu do principio que foi o muro que caiu e danificou o carro!

    Mas um muro não é suposto ruir, mas um portão é suposto abrir! Ou não?

    Reparem que, por ser do meu interesse, eu estou sempre a refutar pontos de vista contrários e a tentar defender o meu ponto de vista. Por isso mesmo coloquei aqui este tópico para ver o que diziam.
    • size
    • 14 junho 2018 editado

     # 15

    Colocado por: radikal

    Logo o juiz partiu do principio que foi o muro que caiu e danificou o carro!

    Isso, o Juiz não imputou a responsabilidade ao proprietário do veiculo por este ter invadido a propriedade privada, como parece ser a sua tese.

    Mas um muro não é suposto ruir, mas um portão é suposto abrir! Ou não?

    No acesso em questão não é suposto que o portão abra para fora, uma vez que invade uma faixa de passagem e rodagem de um condomínio
    Estará aqui em questão uma situação de negligência de quem faz abrir esses portões. Sabendo os proprietários que os portões têm esse defeito, tem que previamente se assegurarem da segurança da manobra. Vamos supor que é colhida uma criança ou pessoa adulta que vai a passar ?
  12.  # 16

    Colocado por: radikalMas happy hippy, o lesado ia em movimento e foi ele que chocou contra o meu portão.... Quem estava mal estacionado eram outros carros, que não sofreram danos, mas que causaram o problema. Porque acredito que se não existisse carros estacionados, o acidente não teria acontecido.


    Meu estimado, se foi o veículo que embateu no portão e não o contrário, tem-se então pacífica a imputação da responsabilidade...

    Quanto aos vários argumentos do membro size (vide post #13), pesem embora sejam válidos e até os acompanhe, nenhum tem qualquer analogia à matéria aqui em apreço...

    No mais, o tipo de abertura do portão basculante (leia-se, projecção), neste caso em especial, tem-se irrelevante (tanto quanto sei ou julgo saber, os regulamentos municipais da urbanização e edificação só proíbem a abertura de portões para a via ou espaço público - o que não é o caso)...

    Há contudo uma ressalva a observar que carece de uma outra análise feita com mais acuidade, que pode aproveitar à contra-parte, a qual se prende com o facto de não estar montado montado nenhum sistema sonoro e luminoso que alerte para o accionamento do portão. Importa igualmente atentar às normas de segurança.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: radikal, reginamar
  13.  # 17

    Colocado por: size
    Isso, o Juiz não imputou a responsabilidade ao proprietário do veiculo por este ter invadido a propriedade privada, como parece ser a sua tese.


    Sinto que estou a perder a argumentação neste caso. :)

    Mas repare que ele tinha direito a estacionar naquele local. Estacionou foi no lugar de estacionamento errado, que é propriedade privada de outra pessoa. Mas o muro até podia acertar no carro estando ele estacionado no lugar correcto.

    Colocado por: sizeNo acesso em questão não é suposto que o portão abra para fora, uma vez que invade uma faixa de passagem e rodagem de um condomínio
    Estará aqui em questão uma situação de negligência de quem faz abrir esses portões. Sabendo os proprietários que os portões têm esse defeito, tem que previamente se assegurarem da segurança da manobra. Vamos supor que é colhida uma criança ou pessoa adulta que vai a passar ?


    Sim, quem construiu este edificio, colocou portões que não são indicados para o local. Já pensei nisso das crianças e é um perigo real que pode acontecer. Não sei como evitar isso a não ser substituir todos os portões.

    A minha argumentação:
    No acesso em questão não é suposto passarem carros junto ás garagens! O local é de acesso privado a moradores e às suas garagens e não uma faixa de rodagem de via pública. Existe negligencia da parte do condutor porque decidiu passar por um local de acesso restrito e tendo uma viatura a impedir a passagem em local afastado e seguro dos portões das garagens, decidiu arriscar, sabendo que alguém poderia sair das garagens.
  14.  # 18

    repetido
    • size
    • 14 junho 2018

     # 19

    Radikal

    O problema é a norma legal sobre a qual pode recair a ocorrência, que diz o seguinte:

    ****************
    Artigo 493.º - (Danos causados por coisas, animais ou actividades)


    1. Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua.
    2. Quem causar danos a outrem no exercício de uma actividade, perigosa por sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados, é obrigado a repará-los, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
    ************
    A negligência nunca pode ser de quem ia a passar, mesmo que indevidamente, mas sim de quem accionou uma máquina perigosa (portão) com abertura sobre a faixa de passagem de pessoas e veículos. Será irrelevante dizer-se que aquela área comum do condomínio é privada. Não será por aí.
  15.  # 20

    Entao mas se a rua nao esta sinalizada como é que o condutor vai advinhar que é privada?
    Mais, como vai o condutor advinhar que os portoes da garagem abrem para fora?
 
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