Colocado por: jorgealvesOs portões não podem em circunstância alguma ocupar a via pública com a sua manobra.
A responsabilidade é sua mesmo que sem culpa.
Colocado por: BelhinhoImagino que tenham condomínio. Passe-lhes o assunto. Parece-me que a responsabilidade será vossa. A rua é de acesso restrito mas não de trânsito proibido, pois não? Chamou a GNR ou PSP?
Se entendem que a rua é vossa (ou do condomínio) porque não a marcam com linhas de forma a obrigar os carros a circularem o mais afastado possível dos portões e também a impedir o estacionamento?
Colocado por: sizeEstranho. Vamos supor que quando se abre esse portão está a transitar o veiculo de morador ?
O portão é ou não de uma garagem comum ? (condominio)
Em que circunstâncias abre o portão sobre o acesso privado ?
Convinha colocar uma foto dessa fachada/rua.
Colocado por: sizeNão se safa da responsabilidade, uma vez que, embora mal concebido pelo construtor do prédio, o portão é agora de sua exclusiva propriedade, pelo qual tem a responsabilidade de vigiar quando colocado em funcionamento. Ou seja, está de posse de um equipamento perigoso para pessoas e viaturas que circulem nesse espaço.
Não será relevante invocar a invasão de propriedade privada, porque a situação pode mesmo acontecer a qualquer um morador que circule nessa rua .
Eu alterava de imediato a abertura desse portão.
Até a viatura do Google passou por lá.
Colocado por: nmex2"plante" uns pinos metálicos entre os vãos da garagem a uma distância do edifício que proteja a abertura dos portões, com a vantagem, ao "empurrar" o trânsito mais afastado da parede, que o estaciornamento abusivo (seja de terceiros" ou moradores) junto ao passeio vai provavelmente desaparecer por falta de espaço entre a circulação e o estacionamento,
Colocado por: radikal
Não temos condomínio constituído.(1)
É um edificio único, mas com blocos independentes. São só 4 apartamentos por bloco. Quando vim morar pra cá, disseram-me que como eram poucas pessoas por condomínio, não era obrigatório criar um.(2) Não existe elevador, e a agua e luz, estão no nome de um dos moradores.
Eu sei que isto é um problema, porque assim não á uma entidade a quem pedir obras, ou reparação de danos, etc.(3)
Isto é um problema que daqui a uns anos quando os prédios começarem a acusar a idade vai ser bonito!(4)
Colocado por: radikal<
Então significa que numa propriedade privada, se eu tiver uma porta de um anexo que abra para fora, e alguem estacione lá dentro ou esteja a estacionar e leve com o portão, eu tenho de lhe pagar? Dentro da minha propriedade privada?
Colocado por: radikal
Logo o juiz partiu do principio que foi o muro que caiu e danificou o carro!
Mas um muro não é suposto ruir, mas um portão é suposto abrir! Ou não?
Colocado por: radikalMas happy hippy, o lesado ia em movimento e foi ele que chocou contra o meu portão.... Quem estava mal estacionado eram outros carros, que não sofreram danos, mas que causaram o problema. Porque acredito que se não existisse carros estacionados, o acidente não teria acontecido.
Colocado por: size
Isso, o Juiz não imputou a responsabilidade ao proprietário do veiculo por este ter invadido a propriedade privada, como parece ser a sua tese.
Colocado por: sizeNo acesso em questão não é suposto que o portão abra para fora, uma vez que invade uma faixa de passagem e rodagem de um condomínio
Estará aqui em questão uma situação de negligência de quem faz abrir esses portões. Sabendo os proprietários que os portões têm esse defeito, tem que previamente se assegurarem da segurança da manobra. Vamos supor que é colhida uma criança ou pessoa adulta que vai a passar ?