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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Eu estou a viver numa casa arrendada desde janeiro de 2016. Passados 2 anos e meio a senhoria quer agora vender a casa.

    Tenho contrato até 2020, mas a senhoria não o declarou as Finanças,o que para já me leva a questionar se o que está lá escrito tem validade ou não. No contrato refere que o senhorio têm de avisar com antecedência de 1 ano. E aqui mais uma vez, prevalece o que está neste contrato ou que está na lei em vigor.

    Até este momento a senhoria não enviou qualquer carta a informar que tem intenção de vender a casa. Tem sido tudo falado e com um ou outro e-mail.

    Mas ela vai por a casa à venda porque tem pressa em vender, nas o meu interesse é ficar na casa como inquilino se possível até ao fim do contrato.

    Portanto, no caso do futuro comprador não querer arrendar a casa, a senhoria vai tentar indemnizar-me para para eu sair o mais rapidamente possível.

    Agora as questões:
    1. A lei diz alguma coisa sobre o valor mínimo de Indemnização (li algures que seria um ano de rendas) e a partir daí quanto tempo tenho para sair?
    2. Se não há nada na lei sobre isso, siginifica que eu posso ficar na casa e recusar qualquer Indemnização?
    3. A venda do imóvel a terceiros é motivo para denúncia do contrato ou não?
    4. A senhoria pode simplesmente comunicar a cessação do contrato e neste caso com que antecedência teria de o fazer? 1 ano ou 120 dias?

    Obrigado
  2.  # 2

    Não se preocupe, quando a senhoria vender a casa vai informar o inquilino da venda e o contrato transmite-se para o novo proprietário.
    Indemnização para sair antes do fim do contrato, só se você quiser aceitar.
    Prazo para se opor a renovação do contrato por parte do senhorio, não tenho a certeza mas acho que a Lei se sobrepõe ao que está no contrato. 120 dias (art.º 1097)
  3.  # 3

    Há inquilinos que para sair acabam por receber mais do que pagaram durante a vigência de todo o tempo de aluguer!

    Com tão pouco tempo de aluguer a indemnização deve ser muito baixa.1 Ano parece-me desproporcionado para quem esteve tão pouco tempo...mas quem manda são as leis.

    E sendo o contrato "precário" e com o inquilino a querer reivindicar os direitos que se arroga ter,não vai ser fácil a convivência...

    Contas da água e luz estão em que nome?
 
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